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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2025 · pág. 38

DOEAM 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0184/2025 - FCECON

A DIRETORA TÉCNICA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea “d” do inciso I do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 8.080 de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CNS/MS nº 338 de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO a Resolução CFF nº 449 de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na Comissão de Farmácia e Terapêutica;

CONSIDERANDO a Portaria nº 069/FCECON de 23 de junho de 2022, que constitui a Comissão de Farmácia e Terapêutica/ FCECON (biênio 2022-2024).

CONSIDERANDO que os medicamentos selecionados devem estar disponíveis permanentemente a todos os segmentos da sociedade nas formas farmacêuticas apropriadas.

CONSIDERANDO que a Comissão de Farmácia e Terapêutica é a instância multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro de hospitais e outros serviços de saúde, responsável pela condução do processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde.

CONSIDERANDO a importância da Comissão de Farmácia e Terapêutica para a promoção do uso racional de medicamentos.

RESOLVE:

I - ESTABELECER a Padronização de Medicamentos Antineoplásicos no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas - FCECON, por meio da atualização do elenco de medicamentos da Relação de Medicamentos Antineoplásicos - 2º Edição (2025).

II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA-TÉCNICA, em Manaus, 22 de agosto de 2025.

HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRA Diretora Técnica

RATIFICO , a decisão supra nos termos da Lei Nº 1.935, de 20 de dezembro de 1989 e Lei Delegada nº 108 de 18 de maio de 2007. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE , em Manaus, 22 de agosto de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 238843 PORTARIA Nº 0196/2025 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 02515/2025-07-FCECON.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição, pelo menor preço por item, do material avental descartável e pinça

Tipo Cheron, pelas empresas Vinorte Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. e V R P de Oliveira Comercio e Representação de Equipamento Médico-Hospitalar Ltda.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 158.850,00 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais), sendo R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) em favor da empresa Vinorte Comercio de Produtos Hospitalares Ltda., vinculada ao CNPJ: 38.314.675/0001-88, referente ao item 01; e R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais) em favor da empresa V R P de Oliveira Comércio e Representação de Equipamento Médico-Hospitalar Ltda., vinculada ao CNPJ: 45.030.413/0001-57, referente ao item 02. À consideração do Diretor Presidente - FCECON.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 25 de agosto de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO

Diretora Administrativa e Financeira

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 25 de agosto de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 238938 PORTARIA Nº 0197/2025 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO , que o art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO , a ordem judicial exarada nos autos n.º 060435112.2021.8.04.4700, em favor da paciente Luiza da Silva Aquino, para a aquisição do medicamento quimioterápico OLAPARIBE 150 mg; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.02.017301.001690/2024-04 (FCECON);

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição do medicamento quimioterápico OLAPARIBE 150 mg, pela empresa ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA., vinculado ao CNPJ: 60.318.797/0001-00;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 143.687,04 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quatro centavos);

À consideração do Diretor-Presidente da FCECON.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 26 de agosto de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira

AUTORIZO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 26 de agosto de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 238939 PORTARIA Nº 0202/2025 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO