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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/08/2025 · pág. 41

DOEAM 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 27 de agosto de 2025 27

Larissa Rodrigues Campos de Araújo - Secretária REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 238850

PORTARIA Nº 905/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no processo 01.02.011304.023414/2025-63. CONSIDERANDO a necessidade de pagamento de atividade administrativa nos cursos de Graduação de oferta especial da UEA e as disposições dos Decretos nº 36.617/2016, nº 37.381/2016 e da Nota Técnica nº 001/2018-PJ/UEA. RESOLVE: I - ENCERRAR concessão da Bolsa de Desempenho Eventual em favor do servidor André de Oliveira Melo, concedida por meio da Portaria n.º 037/2025 - GR/UEA, com vigência a partir de 01/09/2025. II - CONCEDER , em substituição, da referida bolsa no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) à servidora Simone Souza Silva, para o exercício de atividade administrativa de coordenação no Curso de Oferta Especial Mediado por Tecnologia em Letras - Língua Portuguesa, com vigência a partir de 01/09/2025 a 31/12/2025.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 238853

PORTARIA Nº 908/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e o que consta no Processo nº 01.02.011304.025650/2025-14. CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de docência; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, a partir do dia 07/08/2025 a 07/07/2027.

Nº NOME FUNÇÃO
01 Profª. Drª. Iêda Hortêncio Batista Coordenadora
02 Prof. Dr. Flávio Wachholz Vice-Coordenador
03 Prof. Dr. Rafael Jovito Souza Sub-Coordenador Interior
(Parintins)
04 Profª. Drª. Maria da Glória Gonçalves
de Melo
Membro Titular
05 Profª. Drª. Cláudia Cândida Silva Membro Titular
06 Profª. Drª. Maria Astrid Rocha Liberato Membro Suplente
07 Prof. Dr. João D’anuzio Menezes de
Azevedo Filho
Membro Suplente
08 Ana Beatriz Barreto de Souza Oliveira Representante Discente Titular
09 Alcifran Ramos Martins Representante Discente
Suplente
10 Claudia Pinho Pimenta Técnico Administrativo

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 238936

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 044/2025 - CONSUNIV

Aprova o Projeto Pedagógico, versão 2025, do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, de oferta regular, no município de Manaus, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST).

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e

CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o art. 53, inciso II da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o que dispõe o §2º, do art. 2.º, do Decreto N.º 21.666, de 11/02/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/06/2001;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 2, de 24/04/2019, que dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas;

CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019; CONSIDERANDO a Resolução N.º 044/2012-CONSUNIV, de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos de Engenharia da EST/UEA;

CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil, de oferta regular, no município de Manaus, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST), encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do Processo N.º 01.02.011304.026757/2024-07, se encontra em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, consolidado pelo NDE, aprovado pelo Colegiado de Curso, e ad referendum pelo Conselho Acadêmico da EST, por meio da Portaria Nº 021/2024-GD/ EST/UEA, datada de 09/07/2024;

Considerando , ainda, que o referido PPC foi inicialmente aprovado ad referendum da Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), pela Portaria Nº. 100/2024 - CAEG, datada de 18/10/2024, porém com a renovação do reconhecimento do Curso concedido pela Resolução 235/2024-CEE/ AM, com Resenha Nº 231/2024- CEE/AM, publicada no DOE, 18/12/2024, mantido o conceito 4 (quatro), o processo seguiu tramite normal e ter sido aprovado na primeira reunião ordinária da CAEG, realizada em 24/02/2025; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário na primeira reunião ordinária realizada em 24/04/2025, RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar o Projeto Pedagógico, versão 2025, do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, de oferta regular no município de Manaus, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST), que passará a dispor da Matriz Curricular conforme disposta no Anexo desta Resolução.

Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, com PPC aprovado por esta Resolução dispõe da composição curricular constituída de 4.679 (quatro mil, seiscentas e setenta e nove) horas, equivalentes a 241 (duzentos e quarenta e um) créditos, incluindo o Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades Complementares e as Atividades de Curricularização da Extensão.

Art. 3.º A composição curricular referenciada no Art. 2.º, organizada em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES Nº 2, de 24-04-2019 e Parecer CNE/CES N.º 1/2019, com Resolução CNE/CES Nº 2, de 18-06-2007, alinhada à Legislação do CONFEA e com a Diretrizes Internas, de forma dotar o Bacharel em Engenharia Civil (Engenheiro Civil) com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado para atuar na concepção, planejamento, projeto, construção, operação e manutenção de edificações e de infraestruturas, dentre as atividades incluem:

a) exercer supervisão, coordenação e orientação técnicas no que tange a estudo, planejamento, projeto e especificação, bem como, estudo de viabilidade técnico-econômica;

b) exercer cargos e funções de assistência, assessoria, consultoria; direção, execução e fiscalização de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.

c) elaborar orçamentos e cuidar de padronização, mensuração e controle de qualidade; coordenar equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção;

e) executar desenho técnico e se responsabilizar por análise, experimentação, ensaio, divulgação e produção técnica especializada, bem como coordenar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO