DOEAM 27/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de agosto de 2025 27
Larissa Rodrigues Campos de Araújo - Secretária REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 238850
PORTARIA Nº 905/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta no processo 01.02.011304.023414/2025-63. CONSIDERANDO a necessidade de pagamento de atividade administrativa nos cursos de Graduação de oferta especial da UEA e as disposições dos Decretos nº 36.617/2016, nº 37.381/2016 e da Nota Técnica nº 001/2018-PJ/UEA. RESOLVE: I - ENCERRAR concessão da Bolsa de Desempenho Eventual em favor do servidor André de Oliveira Melo, concedida por meio da Portaria n.º 037/2025 - GR/UEA, com vigência a partir de 01/09/2025. II - CONCEDER , em substituição, da referida bolsa no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) à servidora Simone Souza Silva, para o exercício de atividade administrativa de coordenação no Curso de Oferta Especial Mediado por Tecnologia em Letras - Língua Portuguesa, com vigência a partir de 01/09/2025 a 31/12/2025.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de agosto de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 238853
PORTARIA Nº 908/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e o que consta no Processo nº 01.02.011304.025650/2025-14. CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de docência; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, a partir do dia 07/08/2025 a 07/07/2027.
| Nº NOME | FUNÇÃO |
|---|---|
| 01 Profª. Drª. Iêda Hortêncio Batista | Coordenadora |
| 02 Prof. Dr. Flávio Wachholz | Vice-Coordenador |
| 03 Prof. Dr. Rafael Jovito Souza | Sub-Coordenador Interior (Parintins) |
| 04 Profª. Drª. Maria da Glória Gonçalves de Melo |
Membro Titular |
| 05 Profª. Drª. Cláudia Cândida Silva | Membro Titular |
| 06 Profª. Drª. Maria Astrid Rocha Liberato | Membro Suplente |
| 07 Prof. Dr. João D’anuzio Menezes de Azevedo Filho |
Membro Suplente |
| 08 Ana Beatriz Barreto de Souza Oliveira | Representante Discente Titular |
| 09 Alcifran Ramos Martins | Representante Discente Suplente |
| 10 Claudia Pinho Pimenta | Técnico Administrativo |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 238936
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 044/2025 - CONSUNIVAprova o Projeto Pedagógico, versão 2025, do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, de oferta regular, no município de Manaus, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o art. 53, inciso II da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o §2º, do art. 2.º, do Decreto N.º 21.666, de 11/02/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/06/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 2, de 24/04/2019, que dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019; CONSIDERANDO a Resolução N.º 044/2012-CONSUNIV, de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos de Engenharia da EST/UEA;
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil, de oferta regular, no município de Manaus, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST), encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do Processo N.º 01.02.011304.026757/2024-07, se encontra em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, consolidado pelo NDE, aprovado pelo Colegiado de Curso, e ad referendum pelo Conselho Acadêmico da EST, por meio da Portaria Nº 021/2024-GD/ EST/UEA, datada de 09/07/2024;
Considerando , ainda, que o referido PPC foi inicialmente aprovado ad referendum da Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), pela Portaria Nº. 100/2024 - CAEG, datada de 18/10/2024, porém com a renovação do reconhecimento do Curso concedido pela Resolução 235/2024-CEE/ AM, com Resenha Nº 231/2024- CEE/AM, publicada no DOE, 18/12/2024, mantido o conceito 4 (quatro), o processo seguiu tramite normal e ter sido aprovado na primeira reunião ordinária da CAEG, realizada em 24/02/2025; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário na primeira reunião ordinária realizada em 24/04/2025, RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar o Projeto Pedagógico, versão 2025, do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, de oferta regular no município de Manaus, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST), que passará a dispor da Matriz Curricular conforme disposta no Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, com PPC aprovado por esta Resolução dispõe da composição curricular constituída de 4.679 (quatro mil, seiscentas e setenta e nove) horas, equivalentes a 241 (duzentos e quarenta e um) créditos, incluindo o Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades Complementares e as Atividades de Curricularização da Extensão.
Art. 3.º A composição curricular referenciada no Art. 2.º, organizada em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES Nº 2, de 24-04-2019 e Parecer CNE/CES N.º 1/2019, com Resolução CNE/CES Nº 2, de 18-06-2007, alinhada à Legislação do CONFEA e com a Diretrizes Internas, de forma dotar o Bacharel em Engenharia Civil (Engenheiro Civil) com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado para atuar na concepção, planejamento, projeto, construção, operação e manutenção de edificações e de infraestruturas, dentre as atividades incluem:
a) exercer supervisão, coordenação e orientação técnicas no que tange a estudo, planejamento, projeto e especificação, bem como, estudo de viabilidade técnico-econômica;
b) exercer cargos e funções de assistência, assessoria, consultoria; direção, execução e fiscalização de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
c) elaborar orçamentos e cuidar de padronização, mensuração e controle de qualidade; coordenar equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção;
e) executar desenho técnico e se responsabilizar por análise, experimentação, ensaio, divulgação e produção técnica especializada, bem como coordenar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO