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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/08/2025 · pág. 44

DOEAM 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, terça-feira, 26 de agosto de 2025

atender aos diversos setores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM, conforme especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência. ABERTURA: 28/08/2025 às 10h - horário oficial de Brasília. O Edital e o Termo de Referência encontram-se a disposição dos interessados no site: compras.gov.br (Portal de Compras do Governo Federal) de forma gratuita.

Manaus-AM, 25 de agosto de 2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM,25 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 238581

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2577/2025 PROCESSO N °: 01.01.030201.005969/2024-00 ANA CECÍLIA ORTIZ E SILVA

Presidente da Comissão de Licitação do IPEM/AM

Protocolo 238597

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 428/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada Nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.024439 / 2023 - 80 - FRANCISCO CANDIDO DE OLIVEIRA; A.I Nº429/2019 - GEFA, DECISÃO N°1574/2025.

01.01.030201.006637 / 2023 - 61 - PAULO ROBERTO DA SILVA ESTEVES; A.I Nº73/2023 - GEFA, DECISÃO N°2375/2025.

01.01.030201.020383 / 2025 - 56 (4873 / 2018 - SPROWEB) - T L PINTO ME (MARINA SANTA CECÍLIA); A.I Nº 075/2018 - GEFA, DECISÃO N°2362/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 25 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238575 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 430/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o TERMO DE TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO a descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.008009 / 2025 - 82 (2201 / T / 16 - SIAM) - EVILAZIO MESQUITA DE LIMA; TAD N°03729/16 - GEFA, DECISÃO N°764/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 25 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 238576 EXTRATO/P/IPAAM Nº 432/2025

O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito.PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias,contados da data desta publicação. 01.01.030201.014883/2022-06 ; 054/2022 - GEFA ;MARCUS PAULO RODRIGUES DE SOUZA; DECISÃO Nº 1428/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 25 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238579 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 429/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.006963/2022-98 - OLDENIR RODRIGO TESSER ; TEI N°020/2021 - GCAP, DECISÃO N° 2044/2025.

01.01.030201.015855/2022-06 - ESERCI MARIA CARNEZELLA ; TEI N°534/2021 - GEFA; DECISÃO N° 2502/2025.

ASSUNTOS: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 584/2023-GEFA AUTUADO (A): VANEZIA COSTA DOS SANTOS

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 2530/2025, lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana e da Procuradora Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 584/2023 - GEFA, na sua integralidade, apesar da TEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o referido Termo, ora imposto pelo IPAAM.

  1. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono, DRA. RENATA VISCO COSTA DE ALMEIDA, DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 40 (quarenta) dias para apresentar Recurso Administrativo.

4. Ato contínuo, ao PROTOCOLO, onde permanecerão até o decurso do prazo legal para manifestação do autuado por meio de RECURSO ADMINISTRATIVO. Em caso de interposição de recurso, que os autos RETORNEM ao Gabinete do Diretor-Presidente, para posterior ENVIO à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com vistas ao Conselho de Meio Ambiente do Amazonas - CEMAAM. Na ausência de manifestação, que os autos sejam encaminhados à Diretoria Jurídica - DJ, com vistas à Procuradoria de Meio Ambiente - PMA, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus - AM, 25 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 238584 EXTRATO/P/IPAAM Nº 433/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, conforme descrição dos dados, tendo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato. PROCESSO Nº 01.01.030201.012816/2025-08

TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 25.05.06-130230G-IPAAM - SANTA ROSA SERVIÇOS LTDA. ; ESPÓLIOS: JOSÉ LOPES RIBEIRO E WILMAR MARTINS VIANA/NÃO CONSTA ; MOTIVO : Área embargada por ter sido invadida por pessoas desconhecidas, causando degradação ambiental com supressão de vegetação nativa incluindo espécies protegidas por Lei, morte e afugentando da fauna silvestre, poluição atmosférica resultante da queima da vegetação, intervenção em Áreas de Preservação Permanente-APP, sem autorização dos órgãos ambientais competentes; 26,1894 (há); 02°39’9.4013”S/56°45’37.0180”W; Parintins.

PROCESSO Nº 01.01.030201.013241/2025-32

TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 311/2024-GEFA - AGENIR CORREIA DA SILVA/ 220.635.738-08 ; MOTIVO : Ações de uso de fogo; 23 (há); 04º23’14,526”S/60º58’12,198”W; Beruri.

PROCESSO Nº 01.01.030201.015564/2025-60 (SPROWEB N ° 2230/2020) TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 493/20-GEFA - DESCONHECIDO/ NÃO CONSTA ; MOTIVO : Desmatamento ilegal e de incêndios florestais; 8,0 (há); 03º02’18,6”S/60º52’04,0”W; Manacapuru. PROCESSO Nº 01.01.030201.020239/2025-10

TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 07/2023-GECF - LUCAS BREHM RONNAU/ 987.120.202-49 ; MOTIVO : Supressão realizada sem autorização de órgão ambiental; 380,72 (há); 7°11’29,42”S/60°04’44,64” W; Apuí. Gabinete da Presidência em Manaus, 25 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 238587

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO