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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/08/2025 · pág. 45

DOEAM 26/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 26 de agosto de 2025 25

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 434/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuados abaixo mencionado, da decisão de MANTER os TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO descrito em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.002101 / 2023 - 77 - ELIAS FERNANDES; TEI N°599/2022 - GEFA; DECISÃO N° 2573/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM,25 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238589 RESENHA Nº 092/2025

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Ezio da Silva Lima - Motorista, Presidente Figueiredo-AM, 26/08/2025, transportar a equipe do IPAAM. 02.Gelson da Silva Batista - Analista Ambiental e Izaias Jose Pereira - Assistente Ambiental, Borba-AM, 23/08 á 06/09/2025, com o objetivo de atender denúncias de Ilícitos Ambientais. 03.Pedro Whitaker Pescaria - Gerente, Presidente Figueiredo-AM, 24/08/2025, transportar a equipe do IPAAM.

Manaus, 25 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238592 EXTRATO/P/IPAAM Nº 435/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO o Autuado abaixo discriminados que foi lavrado o seguinte Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO de 20 (vinte) para apresentação da Defesa Administrativa. Contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;

01.01.030201.001476/2021-58 ; 200052/2021-IPAAM ; DESCONHECIDO; ST270_2021; 00055/2021-IPAAM; 08°42’50.310”S/67°05’14.825”W; 40,9184; Lábrea.

01.01.030201.028992/2024-72 ; 24.09.21-103403X-IPAAM ;

DESCONHECIDO; ST1436_2024; 00355/2024-IPAAM; 06°54’26.2223”S/ 62°59’42.7418”W; 9,9824; Humaitá.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 25 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238596 EXTRATO Nº 436/2025 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados abaixo as seguintes notificações;

MEMO Nº 959/2025-GEFA/IPAAM AUTO DE INFRAÇÃO:25.07.21-131934G-IPAAM

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOÃO DOMURUBUI; 02.299.988/0001-67; S02°02’56,8620/W60°05’41,8560’’; PRESIDENTE FIGUEIREDO, BR 174, km 107, Ramal do URUBUÍ, 0, ASSOCIAÇÃO, ZONA RURAL/CEP: 69735-000; MOTIVO: DESMATAR 0,64 HECTARES DE FLORESTA NATIVA SEM A AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE; MULTA SIMPLES :R$ 3.200,00; PRAZO :20 (VINTE) DIAS PARA RECOLHER O VALOR DA

MULTA E/OU 20 (VINTE) DIAS PARA APRESENTAR DEFESA. MEMO Nº 959/2025-GEFA/IPAAM

DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DE ACORDO COM O AUTO DE INFRAÇÃO Nº25.07.21-131934G-IPAAM;.

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 25 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238599 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 437/2025

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 05 (cinco) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE OU ENDEREÇO; MUNICÍPIO; MOTIVO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.020048/2025-58 ; 71/2023-GECF ; LUCAS BREHM RONNAU/ 987.120.202-49; 366/23-GECF; 7’11’29,42”S/60’04’44,64”W, Apuí. MOTIVO : Destruiu 380,72 hectares de florestal nativa sem autorização do órgão ambiental competente. R$ 1.903.600,00 (um milhão, novecentos e três mil e seiscentos reais).

01.01.030201.020137/2025-02 ; 61/2024-GECF ; CRISTAL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA/ 38.046.837/0001-44; 161/2024-GECF; 05°07’10, 07”S/60°22’36,83”W, Novo Aripuanã. MOTIVO : Durante ação de monitoramento no pátio da serraria em 26/06/2024, bem como análise técnica dos autos, foi constatado que o infrator não realizava as operações de atualização do saldo (madeira em tora sistema DOF). R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 25 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238601 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 438/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM e/ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste Edital.

01.01.030201.017522 / 2025 - 64 - JOÃO CARLOS BEZERRA; A.I N°25.07.08-125220R - IPAAM; DECISÃO N° 2543/2025. 01.01.030201.017525 / 2025 - 06 - JOÃO CARLOS BEZERRA; A.I N°25.07.08-130722D - IPAAM; DECISÃO N° 2545/2025.

01.01.030201.000335 / 2022 - 07 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; A.I N°609 /2021 - GEFA; DECISÃO N° 2562/2025.

01.01.030201.020433 / 2025 - 03 (1357 / 2020 - SPROWEB) - ALZEMIR MENDONÇA DA SILVA; A.I N°295/2020 - GEFA.; DECISÃO N°2311/2025.

01.01.030201.020423 / 2025 - 60 (2751 / 2020 - SPROWEB) - FERNANDO MASSUQUETO; A.I N° 545/2020 - GEFA.; DECISÃO N°2346/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 25 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 238608 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM ERRATA

RESENHA Nº66 / 2025 - GDP / IDAM , publicado no DOE de 06/08/2025, Poder Executivo, Seção II, Pag.18; Onde se Lê: item 2 . Humaitá/ Porto Velho-RO/ Humaitá; Leia-se: item 2 . Humaitá/ Porto Velho-RO/ Manaus/Humaitá. Onde se Lê: item 6. Proc. N° 015616/2025-96; Leia-se: item 6 . Proc. N° 015612/2025-96.

TERMO DE EMBARGO: 25.07.21-132508B-IPAAM

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOÃO DOMURUBUI; 02.299.988/000167;S02°02’56,8620/W60°05’41,8560’’; PRESIDENTE FIGUEIREDO, BR 174, km 107, Ramal do URUBUÍ, 0, ASSOCIAÇÃO, ZONA RURAL/CEP: 69735-000; MOTIVO: EMBARGADO EM FUNÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 238819

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO