DOEAM 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 29 de agosto de 2025 3
RESOLUÇÃO CIB Nº 449/2025 DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de repasse de recurso financeiro para Custeio da Atenção Primária à Saúde no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, para aplicação na Atenção Primária à Saúde, ao município de Careiro/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 0290/ GS/SEMSA/PMC/2-25 - Careiro/AM, 12 de agosto de 2025, no qual solicita a emissão de Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/AM), com vistas à liberação de recurso financeiro em parcela única para o custeio da Atenção Primária à Saúde (PAP), no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), Programação 10.301.5519.219A, para aplicação na Atenção Primária à Saúde, ao município de Careiro/AM; COSIDERANDO que, as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO que, o Ofício enviado pela secretaria municipal de saúde de Careiro consta especificado as ações que serão objetos de execução, além de constar o Plano de Trabalho para tal aplicação dos recursos a serem solicitados;
CONSIDERANDO que, a liberação deste recurso será fundamental para o fortalecimento das ações e serviços de atenção primária à saúde no município, principalmente nas áreas de difícil acesso, como as comunidades ribeirinhas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.034047/2025-50 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse de recurso financeiro para Custeio da Atenção Primária à Saúde no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, para aplicação na Atenção Primária à Saúde, ao município de Careiro/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Careiro/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação a solicitação de repasse de recurso financeiro para Custeio da Atenção Primária à Saúde no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme estabelece a Portaria GM/ MS nº 6.916, para aplicação na Atenção Primária à Saúde, ao município de Careiro/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 449/2025, datada de 27 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
PORTARIA N.º 765/2025 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 74, I, da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021 que preceitua ser inexigível a licitação para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.033184/2025-78.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei n.º 14.133/21 e no art. 167 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da prestação de serviço de locação de estandes institucionais, com vistas à participação da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM e do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM no X Congresso Norte Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde, a ser realizado entre os dias 06 a 08 de setembro de 2025, no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques, pela empresa CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DO AMAZONAS - CNPJ Nº 84.514.769/0001-18 ; II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 30.000 , 00 (trinta mil reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM. Manaus, 29 de agosto de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOROrdenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 72, Parágrafo único, da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 29 de agosto de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 239300 PORTARIA Nº 764/2025 - GS/SES/AMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280, de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 7.006, de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.035481/2025-58 (SIGED).
RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 991.831,27 (NOVECENTOS E NOVENTA E UM MIL OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 29 de agosto de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DE |
TALHAMENT |
O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | S | PLEM | ENTAÇ | ÃO | ANUL | AÇÃO | |
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Administração da Unidade | |||||||||
| 10.122.0001.2001 | A | 3 | 1.600.231 | 3391 | 0001 | 51.562,50 | 3390 | 0001 | 51.562,50 |
| 10.122.0001.2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
A | 1 | 1.604.231 | 3191 | 0001 | 33.833,44 | 3190 | 0001 | 33.833,44 |
| 10.302.3305.2240 Operacionalização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais |
A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 74.388,94 | 3390 | 0008 | 74.388,94 |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0008 | 115.870,71 | 3390 | 0011 | 115.870,71 |
Protocolo 239245
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO