DOEAM 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Ma ~~naus, sexta-feira, 29 de agosto de 2025~~ ~~5~~
PF20.ESP-IIII, lotada no ANEXO CSE RAIMUNDO PARENTE, a contar de 01/09/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 27 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 239249 PORTARIA GS Nº 853 , DE 27 DE AGOSTO DE 2025 .A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 075/2025 - GELOT/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO as Portarias de Regime Complementar , por itens, conforme abaixo:
INTERIOR CODAJASPortaria GSE Nº 208 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 24/03/2025, na parte referente à servidora abaixo:
EE WILSON GARCIAFRANCISCA NILZA REIS DE OLIVEIRA , matrícula nº 132.197-8A, para ministrar 18h de Geografia, no turno matutino, a contar de 10/02/2025 a 31/12/2025.
BORBAPortaria GSE Nº 631 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 14/08/2025, na parte referente ao servidor abaixo:
EE SENADOR ALVARO MAIA , matrícula nº 118.613-2I, para ministrar 12h de Matemática, no turno vespertino, a contar de 20/03/2025 a 31/12/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 27 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 239250 PORTARIA GS Nº 865 , DE 29 DE AGOSTO DE 2025.ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280, de 30 de dezembro de 2024, e em seus créditos adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006, de 18 de julho de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 099/2025-GEOR/SEDUC/SIGED,
RESOLVE :I - ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 14.101.353,35 (QUATORZE MILHÕES, CENTO E UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 29 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANEXO I 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | D |
ETALHAMENT |
O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEM | ENTAÇ | ÃO | ANUL | AÇÃO | |
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Administração da Unidade | |||||||||
| 12.122.0001.2001 | A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0001 | 302.495,10 | 3330 | 0001 | 302.495,10 |
| 12.122.3283.2489 Operacionalização da Gestão Administrativa |
A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 1.371.068,72 | 3390 | 0001 | 1.371.068,72 |
| Locação de Imóveis para Unidades Administrativas |
| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | D | ETALHAMENT | O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEM | ENTA | ÇÃO | ANU | LAÇÃO | |
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| 12.122.3283.2777 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0004 | 3.061,77 | 3390 | 0011 | 11.847,51 |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0002 | 2.588,94 | ||||
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0007 | 6.196,80 | ||||
| 12.361.3283.2548 Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental |
A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 2.583.297,00 | 3390 | 0001 | 2.583.297,00 |
| Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental |
|||||||||
| 12.361.3283.2550 | A | 3 | 1.543.246 | 3390 | 0011 | 215.104,97 | 3390 | 0001 | 215.104,97 |
| Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental |
|||||||||
| 12.361.3283.2738 | A | 3 | 1.541.246 | 3390 | 0011 | 85.394,40 | 3390 | 0001 | 85.394,40 |
| Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
|||||||||
| 12.361.3283.2746 | A | 3 | 1.541.246 | 3390 | 0007 | 542.869,53 | 3390 | 0010 | 542.869,53 |
| Alimentação Preparada para o Ensino Fundamental |
|||||||||
| 12.361.3283.2749 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 3.945.445,51 | 3390 | 0001 | 3.945.445,51 |
| Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental |
|||||||||
| 12.361.3283.2768 | A | 3 | 2.552.252 | 3390 | 0011 | 379.543,11 | 3390 | 0001 | 379.543,11 |
| A | 3 | 1.552.252 | 3390 | 0007 | 7.496,61 | 3390 | 0003 | 8.380,41 | |
| A | 3 | 1.552.252 | 3390 | 0010 | 883,80 | ||||
| Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio |
|||||||||
| 12.362.3283.2554 | A | 3 | 1.543.246 | 3390 | 0011 | 215.104,97 | 3390 | 0001 | 215.104,97 |
| Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio |
|||||||||
| 12.362.3283.2705 | A | 3 | 2.552.252 | 3390 | 0011 | 403.077,61 | 3390 | 0001 | 403.077,61 |
| Alimentação Preparada para o Ensino Médio |
|||||||||
| 12.362.3283.2750 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 4.037.724,51 | 3390 | 0001 | 4.037.724,51 |
| TOTAL (R | $) | 1 | 4.101.353,35 | 14.101.353,35 |
Protocolo 239255
PORTARIA GS Nº 864, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.039125 / 2025 - 20 / SEDUC / SIGED e do MEMO Nº 342 / 2025 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Professora Jacimar da Silva Gama (Tipo 1, FGD - 1), da Coordenadoria Distrital de Educação 02, no município de Manaus, o(a) servidor(a) LIDIANE SILVA DE SOUZA , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 232445-8A, a contar de 21/08/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 29 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 239259
PORTARIA GS Nº 856, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO