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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/08/2025 · pág. 22

DOEAM 29/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 29 de agosto de 2025

CONSIDERANDO o determinado no art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto Estadual nº 47.133, de 10/03/2023, referente ao acompanhamento e fiscalização por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO o Processo nº 028101.010125.2020-SEDUC;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 043/2025-DEPPE/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I. DESIGNAR a servidora THELMA OLIVEIRA PRADO , matrícula nº 154.186-2A, CPF nº 192.976.962-87, lotada na Coordenação de Educação Ambiental, como GESTORA do TERMO DE FOMENTO Nº 04 / 2020 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a FUNDAÇÃO AMAZONAS SUSTENTÁVEL - FAS , cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para a implementação do Projeto “ Uma Vitória leva à outra no Amazonas ”, no município de Manaus/AM, referente ao Plano de Trabalho n° 001052-SISCONV/SEFAZ, em atendimento as Emendas Parlamentares n° 006/2020 e 007/2020 de autoria da Deputada Estadual Alessandra Campelo da Silva, a contar de 18/11/2020, e durante toda a vigência do contrato, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;

II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de agosto de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 239262 PORTARIA GS Nº 857, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

CONSIDERANDO o determinado no art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto Estadual nº 47.133, de 10/03/2023, referente ao acompanhamento e fiscalização por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO o Processo nº 028101.21555.2020-SEDUC;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 043/2025-DEPPE/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I. DESIGNAR o servidor ANTÔNIO JOSÉ BRAGA DE MENEZES , matrícula nº 012.357-9A, CPF nº 052.752.882-04, lotado na Gerência de Ensino Regular, como GESTOR DO TERMO DE FOMENTO Nº 05 / 2020 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PROJETO CULTURAL VIDA ABUNDANTE , cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para o desenvolvimento do Projeto “Escolas Sem Drogas”, no município de Manaus/AM, referente ao Plano de Trabalho n° 001512-SISCONV/SEFAZ, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 074/2020 de autoria do Deputado Estadual Felipe Souza, a contar de 14/12/2020, e durante toda a vigência do contrato, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;

II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de agosto de 2025.

e fiscalização por um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o Processo nº 028101.21623.2020-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 043/2025-DEPPE/SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

I. DESIGNAR a servidora RALCILÂNDIA CARVALHO DE OLIVEIRA , matrícula nº 217.443-0A, CPF nº 790.931.242-34, lotada no Gabinete SEAP, como GESTORA DO TERMO DE FOMENTO Nº 07 / 2020 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e o INSTITUTO JOVENS DO FUTURO - IJF , cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para realização do Projeto “Jovens Atletas”, visando à promoção de atividades esportivas através das aulas de Jiu-Jitsu para atender os alunos matriculados regularmente na Rede Pública do Ensino Fundamental, no município de Manacapuru/ AM, referente ao Plano de Trabalho n° 001536-SISCONV/SEFAZ, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 003/2020 de autoria da Deputada Estadual Alessandra Campelo da Silva, a contar de 14/12/2020, e durante toda a vigência do contrato, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;

II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de agosto de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 239270 PORTARIA GS Nº 859, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

CONSIDERANDO o determinado no art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto Estadual nº 47.133, de 10/03/2023, referente ao acompanhamento e fiscalização por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO o Processo nº 028101.010862.2020-SEDUC;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 043/2025-DEPPE/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I. DESIGNAR a servidora HELLEN GRACE MELO GOMES , matrícula nº 167.866-3C, CPF nº 445.548.692-53, lotada no Comitê da Reforma do Ensino Médio e Currículo - SEAP, como GESTORA DO TERMO DE FOMENTO Nº 10 / 2020 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e o INSTITUTO AMAZÔNICO DE MEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL - IAME , cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para atender o Projeto “Empreender é Vida”, no desenvolvimento das atividades educacionais voltadas para as questões econômicas e sociais para alunos do Ensino Médio, EJA e Comunidade Educativa, domiciliadas na Zona Leste de Manaus e no município de Lábrea/AM, referente ao Plano de Trabalho n° 001212-SISCONV/SEFAZ, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 036/2020 de autoria do Deputado Estadual Adjuto Rodrigues Afonso, a contar de 17/12/2020, e durante toda a vigência do contrato, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;

II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Manaus, 28 de agosto de 2025.

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 239266 ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

PORTARIA GS Nº 858, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

CONSIDERANDO o determinado no art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto Estadual nº 47.133, de 10/03/2023, referente ao acompanhamento

Protocolo 239271 PORTARIA GS Nº 860, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO