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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2025 · pág. 32

DOEAM 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quinta-feira, 21 de agosto de 2025

desta Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas; Considerando o início do exercício das atividades de novos servidores e o reordenamento do processo organizacional no Departamento de Atenção Primária à Saúde - DAPS, houve a necessidade de redefinição dos responsáveis pela Gerência e Coordenações Gerais e Estaduais de Saúde; Considerando que houve redefinição de responsável por Coordenações Estaduais e inclusão das Coordenações Estaduais das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde-PICS e da População Migrante, Refugiada e Apátrida, o que consta no Processo Administrativo n. 01.01.017101.031807 / 2025 - 78 . RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 379/2025-SEAESP/GAB/ SES-AM, de 15 de maio de 2025 ; Art. 2º Designar os profissionais a seguir, para responderem pela respectiva Gerência e Coordenações Gerais e Estaduais de Saúde do Departamento de Atenção Primária à Saúde - DAPS: Gerência de Atenção Primária à Saúde - Tadeuma Cláudia Campos de Araújo ; Coordenação Geral de Políticas Estratégicas em Saúde - Sheyla Mara Lima Costa ; Coordenação Geral de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida - Sandra Cavalcante Silva ; Coordenação Geral de Promoção da Equidade em Saúde - Silvia Picanço do Nascimento ; Coordenação Geral de Saúde dos Povos Indígenas - Ronaldo Seixas Barros ; Coordenação Estadual de Saúde Bucal - Cleyne Picanço Ribeiro Uchôa ; Coordenação Estadual do Programa Mais Médicos para o Brasil - Hélio Augusto Veras Marques ; Coordenação Estadual de Alimentação e Nutrição - Geison Oliveira da Silva ; Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família - Liane Araújo de Figueiredo ; Coordenação Estadual do Programa Saúde na Escola - Eney Sarmento Pinheiro ; Coordenação Estadual do Programa Academia da Saúde - Eney Sarmento Pinheiro ; Coordenação Estadual das Equipes Multidisciplinares - Luciana Moreira de Souza ; Coordenação Estadual das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - Tania Maria de Carvalho ; Coordenação Estadual de Saúde da Mulher - Aline Costa de Souza ; Coordenação Estadual do Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual - Gisele Cristine Barros Batáglia ; Coordenação Estadual de Saúde da Criança - Larissa Lustosa Bastos ; Coordenação Estadual de Saúde do Adolescente - Jane de Souza Nagaoka ; Coordenação Estadual de Saúde do Idoso - Maria Aparecida Medeiros Oriente ; Coordenação Estadual de Saúde do Homem - Maria Aparecida Medeiros Oriente ; Coordenação Estadual de Saúde da População LGBTQIA+ - Anthony Moreira ; Coordenação Estadual de Saúde da População Negra - Anthony Moreira ; Coordenação Estadual de Saúde da População em Situação de Rua - Eliana Cláudia de Paula Conceição Santos ; Coordenação Estadual de Saúde da População Migrante, Refugiada e Apátrida - Eliana Cláudia de Paula Conceição Santos ; Coordenação Estadual de Saúde da Pessoa Privada de Liberdade - Luciana Diederich Nunes Pessoa ; Coordenação Estadual de Saúde das Populações do Campo, da Floresta e das Águas - Luciana Diederich Nunes Pessoa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE . Manaus, 19 de agosto de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 238041 RESOLUÇÃO CIB Nº 438/2025 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento de ações e serviços da Atenção da Média e Alta Complexidade do município de Carauari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob Nº 36000676326202500, Emenda 42990011, para incremento de ações e serviços da Atenção da Média e Alta Complexidade do município de Carauari/AM;

CONSIDERANDO OFÍCIO Nº 0114/2025 - SEMSA de 14 de agosto de 2025, no qual o município de Carauari solicita pauta em Reunião CIB para aprovação de emenda parlamentar no âmbito do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC);

CONSIDERANDO que, diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.033131/2025-57 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento de ações e serviços da Atenção da Média e Alta Complexidade do município de Carauari/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento de ações e serviços da Atenção da Média e Alta Complexidade do município de Carauari/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 438/2025, datada de 19 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 238044

RESOLUÇÃO CIB Nº 437/2025 DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para Incremento ao Custeio da Média e Alta Complexidade do município de Nhamundá/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob Nº 36000676859202500, Emenda 34960001, para aplicação nas Ações de Atenção e Serviços da Média e Alta Complexidade do Município de Nhamundá/AM;

CONSIDERANDO que, diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.033615/2025-04 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de transferência fundo a fundo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO