DOEAM 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 21 de agosto de 2025
PORTARIA Nº 209/2025 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n. 8/2004-SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº 12, de 31 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°001412/2025-03 SIGED-SEPROR, REFERENTE AO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2025-SEPROR ;
RESOLVE:I. DESIGNAR em conformidade às normativas vigentes, o servidor José Everardo Torres Portugal , Matrícula n °: 128.051-1E, Cargo: Assessor II - Gerente, para assumir a responsabilidade da função de Fiscal Titular do Termo de Fomento n° 03/2025, e como fiscal Suplente o colaborador Hélio da Silva Araújo , Matrícula n °: 6075, Cargo: supervisor, conforme estabelecido no acordo firmado entre a Secretaria de Produção Rural - SEPROR e Instituto Amazônia Equatorial - AME.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 20 de agosto de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 238030 PORTARIA Nº 212/2025 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei n.º 7.280, de 30.12.2024, publicado no DOE edição n.º 35.375, em 30.12.2024;
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;
RESOLVE:I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 884.520,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais), para custear as despesas com O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF (Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021, incluindo alteração da Lei nº 5.992 de 20 de julho de 2022 e alteração da Lei nº 6.782 de 07 de março de 2024.). Desta forma, o Governo do Estado, através da Agência de Desenvolvimento Sustentável - ADS, proporcionará a aquisição de pescados regionais, na espécie tambaqui ruelo (52.000 kgs), provenientes de piscicultores e pescadores que desenvolvam suas atividades no Estado do Amazonas, fomentando assim a cadeia produtiva do pescado, garantindo o abastecimento, e contribuindo para a segurança alimentar uma vez que esses pescados serão fornecidos às pessoas em situação de vulnerabilidade social, segundo os critérios dos órgãos parceiros na execução desta ação, SEAS, SEJUSC E FPS.
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
Função: 23; Sub-função: 692; Programa: 3277; Ação: 2453; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 1.761.118; Valor: R$ 884.520,00; UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 20 de agosto de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 238036 PORTARIA Nº 213/2025 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, Lei n.º 7.280, de 30.12.2024, publicado no DOE edição n.º 35.375, em 30.12.2024; CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;
RESOLVE:I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, para atender demandas apresentadas pelos municípios do estado do amazonas, no sentido de fomentar o desenvolvimento sustentável do interior, apoiando organização de feiras e exposições agropecuárias e Expoagro 2025. Desta forma, fortalecendo e apoiando a cadeia produtiva do Setor Primário na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
Função: 23; Sub-função: 392; Programa: 3277; Ação: 2810; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 2.000.000,00 Função: 23; Sub-função: 392; Programa: 3277; Ação: 2810; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 1.501.170; Valor: R$ 8.000.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 21 de agosto de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 238074 Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA Nº. 199/2025 - SEDEL/AMO Secretário Executivo de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças da SEDEL, Sr. BRUNO GOMES PIRES , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, e
CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.042101.001975 / 2025 - 86 . RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para apoio ao projeto “BORA BIKE - MANAUS” a ser executado pela empresa RLX PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
À consideração do Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO , ADMINISTRAÇÃO , ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SEDEL , em Manaus (AM), 21 de agosto de 2025.
BRUNO GOMES PIRESSecretário Executivo de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças - SEDEL
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS - SEDEL, em Manaus (AM), 21 de agosto de 2025.
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 238079
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO