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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/08/2025 · pág. 53

DOEAM 21/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 21 de agosto de 2025 23

2.3 - Representante do Departamento de Vigilância Sanitária (DEVISA) - Eliane de Andrade Fernandes e Márcio André Heidtmann Monteiro;

2.4 - Representante da Secretária Executiva de Assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - Liege Maria Menezes Rodrigues;

2.5 - Representante da Rede Estadual de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (REVEH/AM) - Fabiana Bianchet;

2.6 - Representante da Comissão Estadual de Controle de Infecção em Serviços de Saúde do Amazonas (CECISS) - Gabriela de Oliveira Souza Ramos; e,

2.7 - Representante da Assistência Farmacêutica Estadual - Marilcéia Ferreira da Silva.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Cientifique - se , Cumpra - se e Publique - se . Diretora-Presidente daDra. Rosemary Costa Pinto(FVS-RCP), em Manaus, 21 de agosto de 2025.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 238148

II - definição, em consonância com as competências de cada Diretoria/ Departamento/Gerência, no âmbito da LGPD;

III - definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e sugestões de instrumentos normativos, boas práticas de privacidade e segurança da informação a serem usadas no âmbito de cada Diretoria/ Departamento/Gerência;

IV - instituição de um calendário conjunto de ações;

V - realização de reuniões;

VI - levantamento de dados, protocolo de adequação, definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e instrumentos jurídicos a serem criados no âmbito desta Fundação;

VII - modelos de documentos; e

VIII - solicitação de informações dos setores da FAPEAM.

Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio da Gerência de Informática - GEINF da FAPEAM no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.

Art. 5º O Grupo de Trabalho finalizará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC

Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 21 de agosto de 2025.

MARCIA PERALES MENDES SILVA AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO PORTARIA N ° 092 / 2025 - GAB / FUNTEC - 21/08/2025;

1. Destino / Período: BARREIRINHA/AM - 29 a 31 de agosto de 2025; RAFAEL RODRIGUES COELHO - matricula nº 275.698-6A, Objetivo: realizar a cobertura jornalística e a transmissão do 35º Festival Folclórico de Barreirinha, o material produzido será veiculado na grade de programação da TV e Rádio Encontro das Águas. Proc.:01.01.028301.000749/2025-09.

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 238067 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV OSWALDO JODAS LOPES FILHO

Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura

Protocolo 238142 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM PORTARIA N. º 065/2025-GAB/FAPEAM

A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas- FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e

CONSIDERANDO a Lei n. º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento e dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a necessidade de mapear os dados pessoais e os riscos envolvidos no tratamento destes dados, para a construção de um fluxo interno e externo com fins de identificar os riscos à privacidade e proteção dos dados pessoais que são gerenciados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM;

CONSIDERANDO a necessidade de recompor comissão para regulamentar a implementação das diretrizes determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na FAPEAM.

R E S O L V E:

Art. 1º Recompor o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação da Lei n. º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.

Art. 2º Recompõem o Grupo de Trabalho:

PORTARIA Nº. 1576 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.05192EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, JOSE DEODATO DE SOUZA, falecido em 28/06/2025, na graduação de SUBTENENTE, Matrícula nº. 129.272-2B, cujos proventos totalizavam no valor de R$ 10.526,06 (dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.526,06 (dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, sejam pagos a CLEIDE BARROSO DUARTE, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 5.263,03 (cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e três centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; JOSE DEODATO DE SOUZA FILHO, benefício de pensão militar, filho menor de 21 anos, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, até 08/07/2033, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 5.263,03 (cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e três centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 11 de agosto de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício

Protocolo 238122

I - Michele de Melo Freitas e Araújo - Presidente

II - Verena Makarem Soares - membro;

III - Luiz Felipe dos Santos Gomes - membro;

IV - Knef Santana Reis - membro;

V - Any Gonçalves da Silva Rodrigues - membro;

Art. 3º O Grupo de Trabalho realizará a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, na sede administrativa.

Art. 4º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor: I - definição das diretrizes e das políticas de atuação conjunta, com objetivo de adequar a sua Unidade de Administração, seus processos e seus sistemas às regras contidas na LGPD;

PORTARIA Nº. 1581 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.04275EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANTONIO JOCEMAR DA SILVA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO