DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 52.349, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
ANEXO DO DECRETO Nº 52.350, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.766.837 , 17 (QUATRO MILHÕES , SETECENTOS E SESSENTA E SEIS MIL , OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.349, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO FISCAL |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3300 MAIS 15 451 3300 |
INFR 1565 - |
A Investimen |
tos em Infra | estrutura | ||||
| 0002 | P | 2.754.271 | 4440 | 1.131.057,16 | ||||
| 0004 | P | 2.754.271 | 4440 | 699.276,62 | ||||
| 0005 | P | 2.754.271 | 4440 | 1.523.935,26 | ||||
| 0006 | P | 2.754.271 | 4440 | 529.851,80 | ||||
| 0007 | P | 2.754.271 | 4440 | 420.265,74 | ||||
| 0010 | P | 2.754.271 | 4440 | 462.450,59 | ||||
| T | OTAL | 4.766.837,17 | ||||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 4.766.837,17 |
Protocolo 239391
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 2.569.259 3390 11.433.630,00 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001 A 2.569.259 3390 1.064.670,00 TOTAL 12.498.300,00,0000 TOTAL POR SECRETARIA 12.498.300,00
FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 2.569.259 3390 11.433.630,00 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001 A 2.569.259 3390 1.064.670,00 TOTAL 12.498.300,00,0000 TOTAL POR SECRETARIA
Protocolo 239392
DECRETO Nº 52.351, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.878.223 , 33 (NOVE MILHÕES , OITOCENTOS E SETENTA E OITO MIL , DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 52.350, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.351, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$27.837.343 , 69 (VINTE E SETE MILHÕES , OITOCENTOS E TRINTA E SETE MIL , TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDA 3305 SAÚD |
DE E EM |
REDE | |||||
| 10 302 3305 |
2792 - |
Aplicação |
de Emendas |
Parlamentar | es de Bancada | Estadual na Saúde |
|
| 0003 | A | 1.500.121 | 3341 | 100.000,00 | |||
| 0005 | A | 1.500.121 | 3341 | 200.000,00 | |||
| 0005 | A | 1.500.121 | 3341 | 6.000.000,00 | |||
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 728.223,33 | |||
| 0007 | A | 1.500.121 | 3341 | 250.000,00 | |||
| 0007 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 | |||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3341 | 500.000,00 | |||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 | 150.000,00 | |||
| T | OTAL | 8.428.223,33 | |||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 8.428.223,33 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO