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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/08/2025 · pág. 33

DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025 13

Secretaria de Estado da Proteção Animal - SEPET PORTARIA Nº 043/2025 - SEPET

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL - SEPET , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR , a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa - GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Nome Cargo Nível A Contar JOÃO VICTOR CATUNDA DE SOUZA Gerente, AD-2 14 01/08/2025 MICHILES

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

LEDA MARIA MAIA XAVIER

Secretária de Estado de Proteção Animal

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 239080

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA EXTRATO Nº 017 / 2025 - GDP / IOA

ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023-IOA. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa COMDASP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão e o acréscimo de 3,274906% no valor do Termo de Contrato nº 001/2023-IOA, a contar de 08/08/2025 até 07/02/2026. Processo Administrativo nº 01.03.011206.000668/2025-57 - (SIGED/IOA).

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de agosto de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Im607/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 239052

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0137/2025 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: PHF-7895, NOO-9F26, NOP-6B18, QZB-4E88, JXL-1682, OAD-9733, PHT-1629, JXV-2H95, NPB-0389, QZO-6J29, PHO-9667, PHP-0I56, OAC-6141, OAM-8314, TAE-9H13, QZA-2I51, NOK-0041, NOV-0493,

PHR-2590, QZW-2A32, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 26 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 239032

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0137/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: NOQ-2369, PHW-8830,JXV-9278,JXK-5253,TRX-1D30, TAH-7A48, PHE-1698,QZH-5F17,QZE-3F52,OAI-1636,EGL-1624, NOW-6283, JXG-4338, QZB-4D33,PHL-6641,JWQ-5482,NPA-6626,QZB-2B48, PHE-0G50, PHR-9E57,QZH-2E29,NPA-7370,NOU-9051,PHO-3313,QZX-4B99,QZO-7C11, NOP-6I25, OAJ-7272,QZN-9I89,QZI-7C09, JWV-3605, OAG-3G76, QZV-4C82,OAK-8972,OXM-5767,QZQ-5J89,JWN-2460,QZL-5I42,NHR-8I80,PHL-9097,PHP-3E82,QZB-6I70,PHU-9B81,PHZ-3B53,TAH-4I95,PHW-5J47,QZI-4H71, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 26 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 239037 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0138/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: JXP-7258, 5215603272, 6717304268, 6941085092, TAD-1F59, QZI-7I94, QZF-4F25, CRN-8024, RFO-4C73, NOP-2595, QZX-9G13, PHO-0525, PHI-3719, QZN-5D50, OAG-1215, TAB-3A62, QZN-2B37, TAH-2H57, PHN-1412, NOT-1899, OAM-2F68, TAH-6D33, QZO-9C10, JUS-3766, QZK-5G25, JXC-7704, 2379080492, QZB-1I12, JXN-0881, NOQ-3609, JXW-0612, QZV-9I37, PHP-2137, OAL-1910, NOT-0361, TAF-9C81, TSE-1B15, PHE-3J10, OAH-2465, TAG-6I82, NOJ-7926, NOS-4J87, QQA-6J30, QZE-3G97, QZE-8J52, QZK-4E75, NOU-0955, 151148850, 2365431596, JXN-7696, TRX-4B84, QZI-9C95, NOZ-3621, OAC-8671, QZN-1J04, JWQ-0003, PHY-1F75, PHB-3084, NOU-4551, OAK-4457, NON-4215, OAH-8780, QZO-3J81, NOS-8348, JWV-4102, TAE-6H94, PHV-4268, TRY-8G78, QZQ-0B79, PHS-5450, PHD-2I92, QZD-3B00, TAB-1F83, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais

Manaus, 27 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 239044

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO