DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0138/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: JXB-8443, 2058699890, 3101528903, SLJ-7B44, IKE-9804, QJM-9209, 5830860988, NOY-3212, PHR-8E74, PHA-3439, OAK-4401, JXB-7603, 1787290009, 6458350742, 8031379724, TAA-5J98, QZB-4A15, OAL-3463, QZH-5J80, TRZ-7B58, QZT-1A14, QNM-7D13, OAA-8J63, QZY-1B70, OAH-4401, QZR-2G08, QZC-0G13, QZP-6G12, NOY-5038, PHB-7457, OAC-7E34, NOS-0115, PHS-7E43, PHQ-3E85, QZJ-3A57, QZC-0H56, 226515010, 7002630998, 3711331194, 4458788551, ,JXO-2351, PHL-3972, PHI-6874, PHC-3436, QZQ-2C42, OAD-9953, QZG-5F33, PHG-0372, OAM-9620, TAD-5I48, OAO-7883, QZX-7A46, PHV-4F65, PHQ-1J61, PZX-6883, OXM-9828, JWW-3254, NOI-7072, 4232866481, 5688516844, QZY-3J56, NOY-6471, QZY-0E80, NOU-9283, TAB-6F17, QZV-2D08, QZV-9I77, QZU-3E60, QZL-6D12, NOT-3121, TAG-0J28, OAM-1D73, QZN-2G81, QQN-3J83, QZA-3J52, PHJ-5G13, 5877479964, JXU-0663, TAC-2A93, TAH-1C36, QZW-9H83, PHW-4J23, QZV-9C41, JXB-5547, QZD-7E95, TAB-9E44, QZU-7D59, TSA-1E45, PHA-1I96, QZI-7H80, OAF-0131, JXN-8332, PHS-3I23, TAE-7F08, JXA-9989, NOT-4584, QZV-7E23, QZJ-7A17, QZP-2G43, QZT-7A51, PHS-1J14, OAO-0761, QZT-8A95, NOY-2113, OAB-1152, QZZ-7H62, OAA-7I47, OAN-1636, TAH-8F03, TAE-6H94, PHN-3791, QZB-2B02, PHR-7H44, JXF-8522, QZZ-7J20, OAM-9A71, QZI-0G33, QZF-7D09, 4685457500, NOV-8182, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais
Manaus, 27 de agosto de 2025.
gratuito, através do qual a COOPERADA coletará em tempo real os valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma à vista ou parcelada, mediante uso de cartão de crédito e débito, pessoal ou empresarial, com o uso de senha pessoal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, diante o interesse público e respeitado o prazo final de vigência do credenciamento da empresa junto à SENATRAN.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/21 e RESOLUÇÃO Nº 918/2022/ CONTRAN. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.019618/2025-84 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de agosto de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 239025 PORTARIA Nº 1385/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; resolve: I -SUSPENDER o Estágio Probatório, do servidor EDUARDO MACIEL DE SOUZA, cargo: Técnico Administrativo, matrícula 265.389-3A, a contar de 18/08/2025, afastado para participar do Curso de Formação da Guarda Civil Metropolitana de Manaus, cuja conclusão dar-se em 20/10/2025, com fulcro no artigo 41 da CF e na manifestação técnica da Procuradoria Geral do Estado - PGE por meio do Parecer n° 00226/2025PPC/PGE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 239029 DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 239045 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 051/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. DAVID FERNANDES DOS SANTOS, e o DESPACHANTE SR. RAIMUNDO ALDEMIR FARIAS e acesso 02 a Sra. SUELY FFREIRES DE LIMA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.025994/2025-08 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de agosto de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 239023 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 050/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa PARCELENAHORA TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA. OBJETO: O presente Termo tem por objeto permitir a instalação de um canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas da COOPERANTE, SEFAZ/AM e da COOPERADA, em caráter precário e
PORTARIA Nº 1392/2025-DETRAN/AMO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, refere-se a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.03.011210.018182/2025-06 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, IX, da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, inc. IV do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a Estadual nº. 47.133/23 visando à contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços relativos ao Software RADAR para atender as demandas do Departamento Estadual De Trânsito Do Amazonas, pela empresa SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO); II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 351.500,00 (Trezentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de agosto de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 239041 PORTARIA Nº 1398-2025/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO que os respectivos servidores obtiveram prévia aprovação em Concurso público, conforme previsto no inciso I do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que Lei nº 5.722 de 06 de dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas prevê a função de GERÊNCIA E SUBGERÊNCIA desempenhada como função gratificada FG; CONSIDERANDO o artigo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO