DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025 15
26 da Lei nº5.722 de 06 de dezembro de 2021 prevê que são devidas aos servidores em efetivo exercício Gratificação pelo exercício de Função de Direção, Chefia ou Assessoramento- FG; CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Presidente do DETRAN-AM a atribuição através de ato próprio da Função Gratificada resultante de cargo de Chefia, Assessoramento ou direção; CONSIDERANDO o teor do MEMO N° 188/2025-GTI/DETRAN que dispõe sobre a autorização que o servidor estatutário exerça a função gratificada. RESOLVE: I -DESIGNAR a servidora SANAE ALVES SATO ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE INFORMÁTICA, matrícula 265.400-8A lotada na GERÊNCIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para o efetivo exercício da Função Gratificada de SUBGERENTE FG-3, da respectiva Divisão, no horário comum de expediente a contar de 01 de setembro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus 27 de agosto de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 239046 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2021.VIGÊNCIA: 01/09/2025 a 12/12/2025. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e empresa AC Gestão Empresarial Ltda. OBJETO: Acréscimo de serviços, referente à terceirização de mão de obra, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 539.362,33 (quinhentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos). Valor Mensal: R$ 158.635,98 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos). NOTA DE EMPENHO: n°2024NE0000417, de 29/08/2025, no Elemento de Despesa n° 33903701; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001, Fonte: 2501201000000000. SIGNATÁRIOS: Edmundo Ferreira Brito Netto - Vice-Presidente da JUCEA e Marcelo Castro da Silva-Representante Legal da empresa AC Gestão Empresarial LTDA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2022-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa VIANATUR VIANA TURISMO LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 19/04/2025 até 19/04/2026. VALOR: O valor global estimado de R$ 663.735,60 (seiscentos e sessenta e três mil, setecentos trinta e cinco reais e sessenta centavos), e o valor mensal estimado de R$ 55.311,30 (cinquenta e cinco mil, trezentos e onze reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903301, Fonte: 1.501.201 e Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93.PROCESSO SIGED: 01.03.0 11210.000421/2025-71-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de agosto de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 239015 TERMO DE CONTRATO Nº 018/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 21 de agosto 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços relativos ao Software RADAR, provido na modalidade software como serviço, composto de interface web e mobile, de emissão, processamento, fiscalização e gestão de infrações de trânsito, provendo solução centralizada, integrada e informatizada para a gestão dos processos administrativos relacionados às infrações de trânsito de ponta a ponta, de acordo com as especificações deste Termo de Referência. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, prorrogável, sucessivamente, até o máximo de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.VALOR: O valor anual estimado da contratação é de R$ 351.500,00 (Trezentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 29.291,66 (Vinte e nove mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, mediante a seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 33904004, Fonte: 1501201, Unidade Orçamentária: 11210.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.018182/2025-06- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de agosto de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Manaus, 28 de agosto de 2025.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 239135
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMEXTRATO Nº 451/2025-IPAAM ; ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N ° 046/2025 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMEF ; OBJETO: Fortalecer as ações de proteção e preservação ambiental, promovendo o compartilhamento de informações cadastrais e geográficas para o desenvolvimento das ações a serem executadas atendendo os interesses e condições recíprocas. VIGÊNCIA: 5 anos. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 27 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 239008 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2575/2025 PROCESSO N °: 01.01.030201.001769/2024-88 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N ° 20/2023-GEFA AUTUADO (A): VANEZIA COSTA DOS SANTOS1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 2528/2025, lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana, e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição; 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 20 / 2023 - GEFA , na sua integralidade, que apesar de a defesa administrativa do autuado ter sido apresentada de forma tempestiva, esta recomendação se fundamenta na conformidade do Auto de Infração com as normas aplicáveis;
3. ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR o Autuado na pessoa de sua representante, DRA. RENATA VISCO COSTA DE ALMEIDA, DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO, para que tome ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 40 (quarenta) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;
4. Ato contínuo, ao PROTOCOLO, onde permanecerão até o decurso do prazo legal para manifestação do autuado, seja por meio de RECURSO ADMINISTRATIVO ou pagamento da multa ora imposta. Em caso de
Protocolo 239019
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO