Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/08/2025 · pág. 36

DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025

interposição de recurso, que os autos sejam ENCAMINHADOS ao Gabinete do Diretor-Presidente, para ENVIO à Secretaria Estadual do Meio Ambiente -SEMA com vistas ao Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas - CEMAAM. Na ausência de manifestação, que os autos RETORNEM à Diretoria Jurídica-DJ com vistas à Procuradoria de Meio Ambiente- PMA para providências.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 27 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 239013 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2576/2025 PROCESSO N °: 01.01.030201.005524/2024-20 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N ° 19/2023-GEFA AUTUADO (A): VANEZIA COSTA DOS SANTOS

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 2529/2025, lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana, e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição; 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 19 / 2023 - GEFA , na sua integralidade, que apesar de a defesa administrativa do autuado ter sido apresentada de forma tempestiva, esta recomendação se fundamenta na conformidade do Auto de Infração com as normas aplicáveis;

3. ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR o Autuado na pessoa de sua representante, DRA. RENATA VISCO COSTA DE ALMEIDA, DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO, para que tome ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 40 (quarenta) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;

4 . Ato contínuo, ao PROTOCOLO, onde permanecerão até o decurso do prazo legal para manifestação do autuado, seja por meio de RECURSO ADMINISTRATIVO ou pagamento da multa ora imposta. Em caso de interposição de recurso, que os autos sejam ENCAMINHADOS ao Gabinete do Diretor-Presidente, para ENVIO à Secretaria Estadual do Meio Ambiente -SEMA com vistas ao Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas - CEMAAM. Na ausência de manifestação, que os autos RETORNEM à Diretoria Jurídica-DJ com vistas à Procuradoria de Meio Ambiente- PMA para providências.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 27 de Agosto de 2025.

TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; BEM E VALOR APREENDIDO e DESTRUÍDO; MUNICÍPIO:

01.01.030201.017541/2025-90 ; TAD-25.07.08-112436M-IPAAM ;

DESCONHECIDO; RTF-00266/2025-IPAAM; Produtos ou subprodutos florestais e pesqueiros,R$ 1.800,00; Porto do Madruba, Zona Rural, Itapiranga/AM;02º 42’14,6970”S / 58º01’46,3060”W.Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 27 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 239024 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 450/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos em face de ausência de defesa administrativa. PRAZO:20 (vinte) dias, contados desta publicação.

01.01.030201.020118 / 2023 - 06 - ESERCI MARIA CARNEZELLA; T.E.I N°535/2021 - GEFA, DECISÃO N°2585/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 27 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 239027 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 448/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos em face de ausência de defesa administrativa. PRAZO: 20 (vinte) dias, contados desta publicação. 01.01.030201.010913 / 2023 - 96 - MANOEL CARNEIRO FRANCALIM; T.E.I Nº 028/2023-GCAP, DECISÃO N° 2529/2025.

01.01.030201.007849 / 2022 - 85 -JAIME FARIAS FONSECA; T.E.I Nº471/2022 - GEFA, DECISÃO N° 400/2025.

01.01.030201.005225 / 2022 - 23 -IDERLAN PRAIA TOGA; T.E.I 045/2022 - GCAP, DECISÃO N° 2605/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 27 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 239028

O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es)de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0112/2025 - IPAAM

I - JEFFERSON FERREIRA MENEZES

VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais); 33903089 - 3.000,00. APLICAÇÃO: 30 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 27 de agosto de 2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 239016 GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 239030 RESENHA Nº 093/2025

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Ezio da Silva Lima - Motorista, Manacapuru-AM, 27 a 28/08/2025, transportar a equipe do IPAAM. 02.Adhonay Dantas de - Araújo Colaborador, Novo Airão-AM, 08 á 09/09/2025, dar apoio em vistoria de fiscalização.

Manaus, 27 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 239018 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 447/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.003349 / 2022 - 74 - JOSE EDMEE BRASIL; TEI N° 264/2022GEFA, DECISÃO N° 2601/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM,27 de Agosto de 2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 239031 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 449/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foi lavrado o Termo de Apreensão/Depósito. Segue a descrição na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO (TAD) INFRATOR/CPF/CNPJ; RELATÓRIO

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 444/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO