DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025 17
05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.009206 / 2022 - 76 - MAURICIO BARBOSA DE FARIAS; A.I Nº255/2021 - GEFA; DECISÃO 2608/2025.
01.01.030201.012424 / 2024 - 50 - MADEIREIRA SATERE LTDA - EPP; A.I Nº34/2024-GECF, DECISÃO N° 2587/2025.
01.01.030201.010912 / 2023 - 41 - MANOEL CARNEIRO FRANCALIM; A.I N°018/2023 - GCAP, DECISÃO N° 2595/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 27 de Agosto de 2025.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº .14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 28 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 239117GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 239035 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 446/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.010821 / 2022 - 25 -LEOMAR DE SOUZA PEDROZA; TEI N° 288/2022- GEFA, DECISÃO N° 2604/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM,27 de Agosto de 2025.
EXTRATO Nº 458/2025 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar aos interessados mencionados abaixo:
MEMO Nº 177/2025-GCAP/IPAAM AUTO DE INFRAÇÃO: 10/2024-GCAP AUTUADO: ALLAN KARDEC FIGUEIREDO FILHO683.247.152-15; 03’’24’42,78’’S/59’’16’1 6,35’O; 69240-000; AUTAZESMOTIVO: Destruir ou Danificar 3,0035 hectares; MULTA SIMPLES : R$ 15.017,50; PRAZO : 20(vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para apresentar defesa.
MEMO Nº 177/2025-GCAP/IPAAM TERMO DE EMBARGO: 11/2024-GCAP AUTUADO: ALLAN KARDEC FIGUEIREDO FILHOGUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 239039683.247.152-15; 03’’24’42,78’’S/59’’16’1 6,35’O; 69240-000; AUTAZES. MOTIVO : Destruir ou Danificar 9,3791 hectares da FAZENDA PEIXE BOI, sem autorização.
MEMO Nº 177/2025-GCAP/IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 445/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.000726 / 2022 - 13 -ALAN SALGADO FERREIRA; A.I Nº336/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2611/2025.
01.01.030201.014063 / 2022 - 14 - JOAO RODRIGUES DOS SANTOS; A.I Nº542/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2602/2025.
01.01.030201.001623 / 2022 - 70 - ELSON SILVA COIMBRA;A.I Nº 1032/2021 - GEFA, DECISÃO 2607/2025.
01.01.030201.006057 / 2022 - 93 - JOÃO DE ANDRADE; A.I Nº 244/2022 - GEFA,DECISÃO 2600/2025
01.01.030201.000459 / 2021 - 01 - VALTUIR JESUS DE ALCANTAR; A.I Nº012/2021- GCAP, DECISÃO 2603/2025
01.01.030201.014759 / 2023 - 21 - DAYLA ADIELE FOGUES; A.I Nº 188/2022 - GEFA, DECISÃO 2597/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 27 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 239043 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 113/2025O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM; R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA , matrícula nº 167.964-3C, a partir de 21 de agosto de 2025 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 010 / 2025 , objeto contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de natureza contínua, referente à prestação de serviço de limpeza, conservação e higienização predial (áreas internas e externas, incluindo jardins), com disponibilização de mão de obra, saneantes, equipamentos, ferramentas e utensílios, materiais e produtos de limpeza e higiene, para atender as necessidades do IPAAM, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E TECNOLOGIA LTDA ;
TERMO DE EMBARGO: 014/2025-GCAP AUTUADO: JURACY CUSTODIO DE SOUZA242.288.262-53; 07’13’34,66’S/59’45’54.24’’O; 69265-000; APUÍ. MOTIVO : Destruir 27,8 he do IMÓVEL ESTANCIA JY sem autorização.
MEMO Nº 177/2025-GCAP/IPAAM TERMO DE EMBARGO: 024/2025-GCAP AUTUADO: SIRLEI PARANHO DA SILVA317.051.112-20; BR 319, KM 55 VICINAL ANTONIETA ATAÍDE KM 08 MARGEM DIRETA;69.800-000; HUMAITÁ.
MOTIVO :Fica embargada um área 6,172 irregulamente suprimida em área de reserva .
MEMO Nº 177/2025-GCAP/IPAAM AUTO DE INFRAÇÃO: 020/2025-GCAP AUTUADO: LOURIVALDO MARTINS PEREIRA208.893.219-49; 59’31’10,96’’/07’13’30,25’’S; 69.265-000; APUÍ. MOTIVO : Destruir 22,337 hec sem autorização. MULTA SIMPLES : R$ 111.685,00. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para apresentar defesa.
MEMO Nº 177/2025-GCAP/IPAAM TERMO DE EMBARGO: 025/2025-GCAP AUTUADO: LOURIVALDO MARTINS PEREIRA208.893.219-49; 59’31’10,96’’/07’13’30,25’’S; 69.265-000; APUÍ. MOTIVO : Fica embargada uma área de 66,741 em reserva legal no imóvel SÍTIO PARANÁ.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus/AM, 28 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 239120 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 457/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO descritos em face da Ausência de Defesa Administrativa, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão. PRAZO : 20 (vinte) dias, contado da data desta publicação.
01.01.030201.001770 / 2022 - 40 - IVOMAR RODRIGUES KUHN; TEI Nº1001/2021-GEFA, DECISÃO N° 1005/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM,28 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 239125
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO