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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/08/2025 · pág. 38

DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 456/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.000526 / 2022 - 60 - MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA; TEI Nº 255/2021-GEFA, DECISÃO N° 2614/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM,28 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 239134 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 455/2025-IPAAM

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados.

01.01.030201.020905/2025-10 (PROCESSO SIAM N ° 3229 / T / 15) -AMAZON BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME, A.I N° 7012/15-GECF, DECISÃO N°2354/2025;

01.01.030201.020898/2025-56 (PROCESSO SIAM N ° 1557 / T / 05) - GRÁFICA LORENA LTDA, A.I DT N° 173/05-GEFM, DECISÃO N° 2409/2025;

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 28 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 239136 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 453/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face de Ausência de Defesa Administrativa. PRAZO : 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou 05 (cinco) dias para o recolhimento da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.021251 / 2025 - 41 - JEFFERSON BARBOSA GONCALVES-; A.I Nº 364/2020 - GEFA; DECISÃO Nº 2306/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 28 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 239144

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa nº 01, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para autuação, embargo e divulgação decorrentes de infrações relativas ao desmatamento ilegal monitorado pelo IPAAM;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas sancionatórias em áreas desmatadas ilegalmente no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o acúmulo de demandas no Instituto e a escassez de analistas ambientais disponíveis para o desempenho das referidas atividades;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer normas e procedimentos claros para orientar a atuação dos membros da força-tarefa, assegurando o alinhamento às diretrizes institucionais e a eficácia na prestação do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, o Núcleo de Autuação Remota - NAR, com a finalidade de atuar, em regime de força-tarefa emergencial, por um período de 6 (seis) meses, na análise dos relatórios de constatação de desmatamento não autorizado e na adoção dos respectivos procedimentos sancionatórios.

Art. 2º O Núcleo será, inicialmente, composto pelos servidores abaixo relacionados, designados pelo período de 6 (seis) meses, devendo sanar o passivo existente.

Art. 3º Concluídas as atividades e formalizados os procedimentos administrativos pertinentes, o grupo deverá ser formalmente destituído. Art. 4º A critério da administração e conforme disponibilidade, os trabalhos poderão ser realizados, total ou parcialmente, em regime de teletrabalho. Art. 5º DESIGNAR os seguintes servidores para compor o Núcleo de Autuação Remota:

Coordenação: Membros: EXTRATO/IPAAM/P/Nº 454/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Intempestividade da Defesa Administrativa. PRAZO:20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa em até 05 (cinco) dias, contado a partir da data desta publicação.

01.01.030201.020876/2025-96 (PROCESSO SPROWEB N ° 3603 / 2019 )-AMAZON COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS E CONSTRUCOES LTDA; A.I Nº 019/19 - GERH; DECISÃO Nº 2405/2025. 01.01.030201.020872/2025-08 (PROCESSO SPROWEB N ° 4108 / 2019) - JOSÉ WANDERLEY CAMPOS MARQUES; A.I Nº 285/19 - GEFA; DECISÃO 2411/2025.

01.01.030201.021263/2025-76 (PROCESSO SPROWEB N ° 2533 / 2020) - JOSE CRISTOVAO DO R B E SANTOS; A.I Nº 211/2020 GEFA; DECISÃO 2379/2025.

01.01.030201.021249/2025-72 (PROCESSO SPROWEB N ° 2216 / 2020) - BALTAZAR ROSA; A.I Nº 024/2020 - GECF; DECISÃO 2344/2025 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 28 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 239149 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 115/2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, bem como pelos artigos 17 e 18 da Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007,

CUMPRA-SE, CIENTIFIQE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 28 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 239157 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 452/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.021255 / 2025 - 20 - OSMAR GOMES BEZERRA; A.I Nº032/2020-GELI, DECISÃO N° 2336/2025.

01.01.030201.021230/2025-26 (PROCESSO SPROWEB N ° 3631 / 2017) - CLODOALDO DOS SANTOS OLIVEIRA; A.I Nº 023/17 - GEFA; DECISÃO 2435/2025.

01.01.030201.001619 / 2022 - 02 - ELSON SILVA COIMBRA; A.I Nº 1031/2021 - GEFA; DECISÃO 2610/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 28 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 239162

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO