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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/08/2025 · pág. 43

DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025 23

de Qualidade p/ Laboratórios, p/ atender os Departamentos de Análises Clínicas e Ciclo do Sangue, conf. RDC Nº 786, de 5/5/2023; VIGÊNCIA: 19/8/2025 a 18/2/2026; VALOR GLOBAL: R$ 44.576,94 (Quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais, noventa e quatro centavos); DOTAÇ. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701 ; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001 ; Fonte: 1.600.2310.0000.0000 ; Nat. Desp.: 339039.05 , em 15 / 8 / 2025 , a NE Nº 1136 / 2025 , no valor de R$ 7.429 , 49 (Sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais, quarenta e nove centavos), ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro; INEX Nº 10 / 2024 - HEMOAM , c/ base no Art. 74, Inciso III, alíneah ”, Lei Federal nº 14.133 / 21 c/c Decreto Estadual nº 47.133 / 23 , Portaria nº 418 / 2024 - GHEMOAM , publicada no DOE de 2/12/2024, Poder Executivo - Seção II, página 24. PROC. ADM.: 2009 / 2025 - 08 - SIGED.

“Edson Câmara”, a realizar-se no dia 10 de setembro de 2025, e a necessidade de criação de instância responsável pela curadoria do acervo histórico e documental da emissora, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Curadoria do Acervo da FUNTEC, com a finalidade de analisar, avaliar e autorizar a liberação de qualquer material, em vídeo ou em outro formato, para fins de publicação ou utilização. Art. 2º A Comissão de Curadoria será composta pelos seguintes membros: I - Orlandina de Freitas Azevedo; II - Ana Clívia Leite Batany; III - Milton Corrêa Xavier. Art. 3º A Comissão ora instituída atuará sob a supervisão e coordenação direta do Diretor-Presidente da FUNTEC, Oswaldo Jodas Lopes Filho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSWALDO JODAS LOPES FILHO Manaus, 25/8/2025.

MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS Assessor Jurídico

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas<#E.G.B#239193#23#242746/>

Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura

Protocolo 239051

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM

Protocolo 239193

EXTRATO Nº 078/2025 - HEMOAM

ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato p/ Prestação de Serviços de Manutenção em Grupo Gerador nº 27/2023 - HEMOAM; ASSINAT.: 22/8/2025. PARTES: HEMOAM e PRESTEM COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ; OBJETO: Redução do Valor em 50% sobre o Valor Global do Contrato, ref. aos Serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva em Grupo Gerador de Energia, c/ Reposição de Peças, para atender as necessidades desta Fundação; VALOR GLOBAL: R$ 45.525,00 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais); DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701 ; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001 ; Fonte: 1.600.2310.0000.0000 ; Nat. Desp.: 339039.17 em 22 / 8 / 2025 , a NE Nº 1182 / 2025 , no valor de R$ 10.162 , 23 (Dez mil, cento e sessenta e dois reais, vinte e três centavos) e a NE Nº 1184 / 2025 , no valor de R$ 615 , 15 (Seiscentos e quinze reais, quinze centavos), ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro; PE Nº 1291 / 2022 - CSC , c/ base no Art. 2, § , da Lei nº 10.520 / 2002 , homologado no DOE de 20/12/2022, Poder Executivo - Seção II, pág. 24. PROC. ADM.: 2443/2025-98 - SIGED.

Manaus, 27/8/2025. MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS Assessor Jurídico

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas<#E.G.B#239202#23#242755/>

Protocolo 239202 PORTARIA Nº 0344 /2025 - GHEMOAM

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 109/2007. R E S O L V E: DESIGNAR a servidora TATIANA DE FREITAS LOPES, titular do cargo de Assessor Categoria I, matrícula n.º 177.232-5H, para responder pela Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM durante o período de 01 à 30 de setembro de 2025 pelo titular, o servidor EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA, matricula n.º 153.946-9ª, que estará exercendo o cargo de Diretor Presidente. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.

Manaus, 28 de agosto de 2025

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas<#E.G.B#239218#23#242771/>

Protocolo 239218

Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC PORTARIA Nº 096/2025-GAB/FUNTEC - 28/08/2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC (Sistema de Comunicação Encontro das Águas), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a inauguração do Centro de Documentação - CEDOC

PORTARIA N.º 069/2025-GAB/FAPEAM

A Diretora Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe no art. 84 do Decreto-Lei 200/1967, no art. 8º da Lei 8.443/1992 e ainda o que estabelece o art. 9º da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996, o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, aprovado pela Resolução do Conselho Diretor nº 001/2018 e a Portaria n 049/2016-GAB/FAPEAM;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração do processo de Tomadas de Contas Especial em face das empresas abaixo listadas, e seus administradores em virtude das irregularidades apuradas na prestação de contas do Contrato de Descentralização de Recursos Destinados à Subvenção Econômica nº 03.19.0018.00;

Nome Proc.
LIGNA LTDA 01.02.016301.000316/2021-78
LAERTE NOGUEIRA DA SILVA 01.02.016301.000993/2021-96
EPF MARAI CONSULTORIA E
INOVACAO TECNOLOGICA LTDA
01.02.016301.000905/2021-56
AMAZON CROSSTRAINING LTDA 01.02.016301.000313/2021-34

Art. 2º - Designar os servidores citados na Portaria nº 048/2025-GAB/ FAPEAM para realizar a instrução do processo na forma requerida no Manual de Prestação de Contas - De Subvenção Econômica Para Operações Descentralizadas da Finep; Art. 3º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, devendo as unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes forem requeridas;

Art. 4º - Determinar que os processos sejam encaminhados à Finep, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, com a identificação da(s) irregularidade(s), quantificação do dano causado ao erário federal e identificação do(s) suposto(s) agente(s) causador(es) do dano experimentado para que a Finep possa adotar as medidas administrativas com vistas ao ressarcimento do dano ao FNDCT junto ao Tribunal de Contas da União - TCU;

Art. 5º - Esta portaria produzirá seus efeitos a contar de sua publicação no D.O.E./AM. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

Gabinete da Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM , em Manaus, 28 de agosto de 2025.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 239199

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA N ° .1539 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.A.05742 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVEU: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n°. 1655/2024, publicada no D.O.E. de 02 de setembro de 2024,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO