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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2025 · pág. 6

DOMCE 02/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3790

PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 125, I, DA LEI Nº 14.133/2021.

ALTERAÇÃO: Adequação da dotação orçamentária, passando de:

Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 3001 – Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10 301 0402 1022 – Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Sub-elemento: 4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1706000000 – Transferência Especial da União Exercício: 2025

PARA:

Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 3001 – Secretaria Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10 301 0402 1022 – Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Sub-elemento: 4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1706000000 - Transferência Especial da União; 1500100209 – Receitas de Impostos e Transferências – Saúde. Exercício: 2025

FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAE :

Art. 1º. Fica alterada a Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Antonina do Norte/CE, prevista na Lei Municipal nº 501/2018, alterando-se a nomenclatura da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, passando-se a se chamar Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo

Art. 2º. Ficam alterados os arts. 1º, 14 e 15 da Lei Municipal nº 501/2018, de 14 de novembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Integram a Estrutura Administrativa Municipal de Antonina do Norte/CE, os seguintes órgãos:

II – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

III – Controlo Interno e Ouvidoria Geral do Município;

V – Procuradoria Geral do Município;

Alto Santo, 29 de agosto de 2025

Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 4EA0EE30

VI – Secretaria Municipal de Educação;

VII – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo; VIII – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

IX – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

X – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO

RESULTADO DE JULGAMENTO

O AGENTE DE CONTRAÇÃO, torna público aos interessados oRESULTADO DA DISPENSA, que tem como objeto aAQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ANTONINA DO NORTE -CE. Empresas que enviaram propostas: LUMA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 86.906.054/0001-36. EMPRESA HABILITADA E VENCEDORA: 59.895.990 LUMA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 86.906.054/0001-36, com o valor global R$ 61.851,02 (sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e dois centavos). Ficando declarado aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 165 da Lei 14.133/2021, outras informações poderão ser obtidas na Sala do Setor de Licitação, situado a Rua João Batista Arrais, nº 08 – Centro, Antonina do Norte/CE, CEP: 63.570-000 –E-mail: [email protected], no horário das 08h:00 às 12h:00 de segunda a sexta feira. Antonina do Norte/CE, 01 de setembro de 2025.

ANTONIO PAES DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 3A7C001D

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 622/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 622/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 501/2018 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018, NA

XI – Secretaria Municipal de Governo e Transporte.

Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo: I – formular e executar a política do Município, em suas diferentes modalidades;

II – organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;

III – realizar e desenvolver eventos culturais, turísticos, esportivos em suas diferentes modalidades;

IV – sediar eventos culturais, turísticos, esportivos;

V – promover o lazer a toda sociedade;

VI – realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;

VII – proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;

VIII – incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;

IX – implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;

X – conservar os espaços culturais, turísticos, esportivos pertencentes ao Município;

XI – manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades

culturais, turísticos, esportivos, de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;

XII – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XIII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XIV – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XV – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; XVI – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;

XVII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XVIII – formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e incentivando a realização de atividades físicas,

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