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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2025 · pág. 7

DOMCE 02/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3790

desportivas e recreativas, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa;

XIX – buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a estimular as iniciativas esportivas;

XX – elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, sempre em consonância com as Secretarias, cujas finalidades sejam afins;

XXI – planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;

XXII – programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos.

Art. 15. Compõem a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo os seguintes órgãos auxiliares:

  1. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo;

Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR :

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Antonina ajuda de custo mensal aos médicos contratados junto ao Programa Estratégia Saúde da Família, integrante da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo de que trata esta Lei no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), com periodicidade mensal, podendo a administração pública municipal suspender o seu pagamento a bem do interesse público ou por conveniência administrativa.

Art. 3º O benefício instituído por esta Lei é de natureza indenizatória, não caracterizando como pagamento por contraprestação de serviço ao Município e não se incorporando à remuneração, sobre ela não incidindo quaisquer descontos previdenciários e tributários.

Art. 4º As despesas com a instituição da ajuda de custo instituída por esta Lei serão custeadas pelo Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º . Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

1.8. Coordenadoria do Almoxarifado;

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, EM 29 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 3º . Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar da Lei Municipal nº 501/2018, de 14 de novembro de 2018, a fim alterar a nomenclatura do Cargo de Secretário e Adjunto e dos demais cargos que compõe a secretaria, que passará a ter a seguinte redação:

QUANTIDADE CARGO SIMBOLO
1 7. Secretário Municipal da Cultura, Esporte,
Juventude e Turismo

DS-1
1 7.1. Secretário Municipal da Cultura, Esporte,
Juventude e Turismo

DS-2
1 7.2. Coordenador de Esporte DAS-3
2 7.3. Diretor de Esporte DAS-3
2 7.4. Diretor de Cultura DAS-3
1 7.5. Coordenador de Turismo DAS-3
1 7.6. Diretor de Turismo DAS-3
1 7.7. Diretor do Departamento de Material DAS-3
1 7.8. Chefe do Almoxarifado da Cultura DAS-3

Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 29 de agosto de 2025.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 935D5E06

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 623/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 623/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

INSTITUI AJUDA DE CUSTO AOS MÉDICOS CONTRATADOS JUNTO AO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: E7F5CF9D

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 620/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 620/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUAÇÃO – PME, REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 450/2015, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte LEI :

Art. 1º. Fica prorrogada a Lei nº 450/2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.

Art. 2º . O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do Plano Municipal de Educação dependerá da aprovação de nova lei municipal que disporá o projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º. concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.

Art. 3º. Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 29 de agosto de 2025.

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