DOMCE 02/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3790
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 34674369
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 621/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 621/2025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS COM O OBJETIVO DE ATENDIMENTO PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 624/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 624/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte LEI :
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as entidade filantrópica abaixo descriminada de fins não econômicos, de caráter beneficente, cultural e cientifico, de natureza filantrópica e de assistência social:
I - Fundação Otília Correia Saraiva – CNPJ 41.343.187/0004-56, Hospital do Coração do Cariri e Hospital Santo Antônio; situado na Av. Paulo Maurício, s/n, Vila Santo Antônio, Barbalha-CE.
Art. 2º . O Convênio tem como objeto a prestação dos serviços médicos e hospitalares de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, com serviço de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e internação “eletiva” nas dependências de sua Unidade Hospitalar para a população do Município de Antonina do Norte/CE, de caráter complementar do SUS, de modo a garantir atendimento em serviços de retaguarda em internações ambulatoriais, clínicas e cirúrgicas. Parágrafo Único: Os encaminhamentos serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidade filantrópica descrita no art. 1º. Parágrafo Único: Anualmente o Poder Executivo apresentará ao Poder Legislativo termo de convênio e plano de trabalho firmado com a entidade filantrópica descrita no art. 1º.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprios.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar o orçamento, abrir créditos adicionais e suplementar destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações relativas ao convênio a ser firmado ora autorizada até o limite consignado em lei.
Art. 6°. O Termo de Convênio autorizado pela presente lei terá vigência por 12 (doze) meses, prorrogáveis à critério da Administração Municipal.
Art. 1º. Fica Instituído o Conselho Municipal de Turismo de Antonina do Norte – COMTUR como órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, destinado a promover e incentivar as ações de Turismo no Município de Antonina do Norte – CE.
Parágrafo único. O COMTUR tem como objetivo específico, implementar a Política Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento, em base sustentável, da atividade turística no Município, de forma a garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural, cultural, histórico e arquitetônico do município, assim como o bem estar de seus habitantes e turistas. Auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município de Antonina do Norte – CE.
Art. 2º - O Conselho será integrado por pessoas de ilibada conduta social, reconhecido espírito público e interesse no turismo, designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único: O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão indicados pelo Plenário do Conselho, através de votação, com mandato de 02 (dois) anos, admitindo ser reconduzido por mais uma eleição.
Art. 3º - O COMTUR é órgão consultivo e de assessoramento à Administração Pública e aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA
Art. 4º - O Conselho Municipal de Turismo de Antonina do Norte - COMTUR compor-se-á de membros representativos da comunidade, com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do Município.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Turismo de Antonina do Norte - COMTUR será formado pelos membros que seguem para o desenvolvimento do Turismo:
- Membros do Poder Executivo Municipal:
Art. 7°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 29 de agosto de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 5B6A7A20
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
II - Da Sociedade Civil:
01 (um) representante da Classe de Artesãos;
01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
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