Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2025 · pág. 9

DOMCE 02/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3790

01 (um) representante da Igreja Católica;

§ 1º Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou segmento da iniciativa privada e que substituirão aqueles em suas ausências ou impedimentos.

§ 2º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item I, serão indicados pelo Prefeito Municipal.

§ 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item II, serão indicados pela instituição da qual fazem parte, que indicarão também os suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão que os titulares.

Art. 6º - A coordenação do COMTUR será exercida por 02 (dois) coordenadores, sendo um deles advindo do Poder Público, o qual deverá ser titular da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo e outro da iniciativa privada, ambos auxiliados por 01 (um) Secretário Executivo e 01 (um) Secretário Adjunto, sendo 01 (um) representante do Poder Público e outro das entidades privadas.

§ 1º A escolha do Coordenador advindo da iniciativa privada e do Secretário Executivo e Secretário Adjunto será realizada na 1ª (primeira) reunião ordinária da gestão, através de candidaturas e votação aberta. O 1º (primeiro) exerce a função de coordenador do grupo e o Secretário terá a seu encargo as funções executivas do Conselho.

§ 2º - A Coordenação poderá ser exercida em conjunto, ou de acordo com a Plenária, que poderá ser de 01 (um) ano para cada entidade e membro da coordenação, devendo a documentação emitida pelo Conselho conter a assinatura dos 02 (dois).

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E DA PERDA DO MANDATO

Art. 7º - Ao COMTUR como órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos e conselhos municipais cabem as seguintes atribuições:

I - Emitir parecer, quando solicitado sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados;

II - Organizar e promover amplos debates sobre a profissionalização do turismo e a sua relevância como fonte de divisas para todo o Município;

III - Elaborar e organizar o seu Regimento Interno;

IV - Auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo no Município, melhorando e ampliando a infraestrutura turística e qualificando os atrativos turísticos;

V - Contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas à atividade turística;

VI - Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva, assim como seus patrimônios ambiental e cultural;

VII - Estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas; VIII - Colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do Município.

IX - Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região;

X - Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico bem como orientar sua melhor divulgação; XI - Formular as diretrizes básicas, que serão observadas na política municipal de turismo;

XII - Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do município ou fora dele, oficiais e privadas;

XIII - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;

XIV - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;

XV - Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros de relevância para o turismo;

XVI - Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística;

XVII - Formar grupos de trabalhos para as atividades específicas; XVIII - Eleger seu presidente e vice-presidente;

XIX - Apoiar e colaborar de todas as formas com a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado nos assuntos pertinentes ao turismo.

Art. 8º - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo:

I - Representar o Conselho em toda e qualquer circunstância; II - Organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e solicitar ao Secretário que envie a pauta aos membros, no prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência;

III - Convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por contato telefônico, por correspondência oficial, correio eletrônico ou pessoalmente;

IV - Coordenar as atividades do Conselho;

V - Cumprir as determinações do Regimento Interno;

VI - Propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno; VII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;

VIII - Responsabilizar-se pela publicação do balanço com os atos do Conselho e dos recursos utilizados;

IX - Adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução dos projetos e propostas de interesse turístico do Município;

X - Convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o Conselho;

XI - Garantir ampla publicidade aos atos do Conselho, fortalecendo-o como fórum democrático e com o devido controle social; XII - Determinar a verificação de presença de seus membros, através das atas redigidas pelo Secretário;

XIII - Conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;

XIV - Colocar matéria em discussão e votação em não havendo consenso;

XV - Decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando omisso o Regimento;

XVI - Propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;

XVII - Mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

XVIII - Estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;

XIX - Conferir os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu expediente; XX - Encaminhar o destino do expediente lido nas sessões;

XXI - Agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins; XXII - Propor para o plenário, formação para discussão e análise de câmaras técnicas específicas e temporárias, em virtude da complexidade do tema, ou do tempo requerido para a análise da proposta, de forma que a pauta do Conselho não fique obstruída; e XXIII - Após análise e parecer da câmara técnica que deve ter no mínimo 04 (quatro) membros e no máximo 06 (seis) membros, garantida a paridade, fazer retornar ao plenário para decisão sobre o encaminhamento sempre que necessário.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente do COMTUR: substituir, auxiliar e representar o Presidente, quando necessário.

Art. 9º - Compete ao Secretário e ao Secretário Adjunto:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 9