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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2025 · pág. 24

DOMCE 02/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3790

CONSIDERANDO que, conforme dicção do § 6º do Art. 13 da Lei nº da Lei nº 1.178, de 20 de novembro de 2006, que dispõe que a nomeação deverá ser tornada sem efeito, caso a posse não aconteça no prazo legal.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Nomeação de Lorraine Lacerda Leite, objeto da Portaria nº 74310725/2025, publicada no dia 01 de agosto de 2025, revogando todos os atos, eventualmente praticados, pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: C78CF4C6

GABINETE DO PREFEITO INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE POLÍTICAS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 02100725/2025

Institui a Comissão Intersetorial de Políticas Habitacionais no âmbito do Município de Farias Brito e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de formular, acompanhar, implementar e avaliar políticas públicas de habitação de interesse social no município;

CONSIDERANDO que o município de Farias Brito teve aprovada a construção de 25 unidades habitacionais por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50 , conforme disposto na Portaria nº 1.416, de 28 de dezembro de 2023 , do Ministério das Cidades;

CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial e da participação de diferentes secretarias e órgãos municipais no planejamento, execução e acompanhamento de ações habitacionais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e justos para a seleção das famílias beneficiárias , garantindo a equidade no acesso às moradias de interesse social; RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Intersetorial de Políticas Habitacionais no âmbito do Município de Farias Brito, com a finalidade de planejar, articular, propor e acompanhar ações e diretrizes relativas à política habitacional local.

Art. 2º. A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – Propor diretrizes para a formulação da política habitacional; II – Integrar ações entre os diversos órgãos e secretarias envolvidos na temática da habitação;

III – Analisar e propor critérios para a seleção das famílias beneficiárias de programas habitacionais, especialmente no âmbito do Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50;

IV – Acompanhar a execução dos projetos habitacionais aprovados; V – Propor medidas para garantir a regularização fundiária, infraestrutura urbana e sustentabilidade nos empreendimentos habitacionais;

VI – Elaborar relatórios de acompanhamento das ações habitacionais e prestar contas às instâncias competentes.

Art. 3º - A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Antônia da Penha Sena Pierre, Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Trabalho Social, conforme art. 33, II da Portaria MCID n° 75/2025;

II - Docília Evangelista de Freitas, Assistente Social e Técnica da Vigilância Socioassistencial, Responsável Técnico pelo Trabalho Social, conforme art. 33, I da Portaria MCID n° 75/2025;

III - Ana Beatriz de Sousa Martins, representante da sociedade civil e Mobilizadora Social, conforme art. 33, III da Portaria MCID n° 75/2025;

IV - Miguel Ferreira Nobre Neto, técnico da Secretaria de Infraestrutura, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; V – Andréia Ferreira Oliveira, advogada, representante da Procuradoria Geral do Município;

VI – Luciane Freire Tavares, auxiliar de Enfermagem, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VII – Jandia Lúcia de Oliveira Cardoso, Supervisora de Ensino, representante da Secretaria Municipal de Educação;

VIII – Marcelo de Oliveira Teixeira, Chefe do Departamento de Engenharia, representante da Defesa Civil.

IX – Janice Fernandes de Sousa, Coordenadora do CRAS Josefa Epifânio de Sousa, representante para a articulação dos serviços, programas e projetos socioassistenciais.

Parágrafo único: Os membros da Comissão não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo a participação considerada de relevante interesse público.

Art. 4º. A coordenação da Comissão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 5º. A Comissão reunir-se-á ordinariamente em período bimestral, nos casos necessários, extraordinariamente mediante convocação da coordenação ou da maioria de seus membros.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 10 DE JULHO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 504ED9D2

PROCURADORIA

CONCEDER DIÁRIA(S) AO(À) MONICO FERNANDES DE PINHO, BRASILEIRO(A), SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL, INSCRITO(A) NO CPF Nº 849..3-44*

PORTARIA Nº 01010825/2025

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER DIÁRIA(S) ao(à) MONICO FERNANDES DE PINHO , brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, inscrito(a) no CPF nº 849..*3-44, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente(s) ao(s) dia(s) 01 de agosto de 2025 , no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por motivo de deslocamento a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará** , para participar da SOLENIDADE DE ASSINATURA DO PLANO ESTADUAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO CEARÁ, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 52 da Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005 e Decreto nº 205/2017 e seus anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrario.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE AGOSTO DE 2025.

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