DOMCE 02/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3790
Signatários: Victor Wilby Lopes de Freitas e Klébio Landim de França.
Ipaumirim/CE, 29 de agosto de 2025.
Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 6F54094A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 122, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PARQUE URBANO DENOMINADO “ECOPARQUE TERRA DA AMIZADE”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
CONSIDERANDO a necessidade de criação, regulamentação e manutenção de espaço público ambientalmente sustentável, visando à implantação de Parque Urbano denominado “Ecoparque Terra da Amizade”, dotado da infraestrutura necessária a fruição coletiva, promovendo o direito de todos ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, conforme preceitua o art. 225, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ser dever do Poder Público, em conjunto com a coletividade, zelar pela proteção ambiental, assegurando condições adequadas de vida às presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, inciso IX, alínea “c”, da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que trata da implantação de Infraestrutura Pública destinada a pratica de esportes, lazer e desenvolvimento de atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas de interesse social;
CONSIDERANDO o conceito de área verde de domínio público estabelecido na Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006, definida como o espaço público que desempenha função ecológica, paisagística e recreativa, contribuindo para a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental do espaço urbano, caracterizado pela presença de vegetação e áreas livres de impermeabilização; e
CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas no art. 1°, inciso II, alínea “c”, art. 9°, inciso XVIII, alíneas “c” e “d”, e no art. 179, todos da da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, os quais impõem ao Poder Público Municipal e à coletividade o dever de proteger e conservar o Meio Ambiente, bem de uso comum do povo e essencial a qualidade de vida, combater a poluição em todas as suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído e regulamentado o Parque Urbano denominado “Ecoparque Terra da Amizade”, localizado no Município de Irauçuba/CE, o qual passa a integrar o Sistema Municipal de Áreas Verdes, na qualidade de área verde urbana de domínio público. Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se Parque Urbano a categoria de espaço livre de uso público, bem de uso comum do povo, que exerce, no contexto urbano, as seguintes funções:
I – Recreativa e de socialização, ao proporcionar a população espaços adequados para convivência, lazer, prática esportiva, descanso, passeio e manifestações culturais;
II – Paisagística, ao promover o equilíbrio entre áreas edificadas e livres da cidade, contribuindo para a composição estética e a identidade local; e
III – Ambiental, ao garantir a prestação de serviços ecossistêmicos essenciais ao bem-estar coletivo.
Art. 3°. São objetivos do Parque Urbano “Ecoparque Terra da Amizade”:
I – Assegurar espaços destinados à prática de esportes, atividades recreativas e de lazer em contato harmônico com a natureza, preferencialmente em proximidades às áreas de moradia;
II – Estimular manifestações culturais e a realização de atividades educacionais, de socialização e de integração comunitária; III – Contribuir para a permeabilidade do solo urbano;
IV – Promover a melhoria da qualidade do ar, da umidade relativa e do microclima local;
V – Incentivar a arborização e o manejo adequado da vegetação como elementos estruturantes da paisagem urbana;
VI – Fomentar ações de educação ambiental, voltadas à disseminação de conceitos sustentáveis e à adoção de práticas voltadas à preservação ambiental, ao uso racional de recursos naturais e à gestão adequada de resíduos e efluentes; e
VII – Conservar os atributos naturais e paisagísticos característicos do ambiente urbano.
Art. 4º. A implantação, gestão e manutenção do Parque Urbano “Ecoparque Terra da Amizade”, poderão ser custeadas com recursos provenientes de, pelo menos, uma das seguintes fontes:
I – Compensações ambientais;
II – Instrumentos previstos na política urbana;
III – Dotação orçamentária do Governo Municipal; e
IV – Outras fontes públicas ou privadas.
Art. 5º. A gestão ambiental do Parque Urbano “Ecoparque Terra da Amizade” ficará a cargo da Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Irauçuba (AMMAI), com base em plano Plano de Manejo específico a ser elaborado para essa finalidade.
§1°. O uso do espaço público para fins culturais, educacionais, recreativos e de lazer deverá observar rigorosamente as normas da legislação ambiental vigente.
§2°. A implantação de infraestrutura e edificações dentro dos limites do parque deverá restringir-se às intervenções estritamente necessárias ao cumprimento das finalidades estabelecidas neste Decreto.
§3°. O monitoramento das atividades de corte e plantio de novas mudas arbóreas será realizado pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Irauçuba (AMMAI) ou, alternativamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§4°. A eventual supressão de vegetação em qualquer área do parque dependerá de prévia autorização da AMMAI, devendo obrigatoriamente ser compensada pelo plantio de novas mudas, preferencialmente dentro dos limites da própria unidade.
Art. 6º. As demais Secretarias Municipais deverão prestar o apoio necessário à implementação e manutenção do parque, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 7º. A gestão administrativa pertinente à execução dos serviços de manutenção e limpeza do “Ecoparque Terra da Amizade” será de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, assim como da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Irauçuba (AMMAI), respeitadas as competências legais de cada órgão.
Art. 8º. A delimitação geográfica poligonal do Parque Urbano “Ecoparque Terra da Amizade” será de definida nos termos do anexo integrante deste Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO I
DELIMITAÇÃO PARQUE URBANO “ECOPARQUE TERRA DA AMIZADE”
A área da poligonal para o Parque Urbano “Ecoparque Terra da Amizade”
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 767EA84B
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.106, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A ADERIR AO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB, VISANDO À OFERTA DE CURSOS SUPERIORES NA
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