DOMCE 02/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3790
MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO A CEDER ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE POLO DE APOIO PRESENCIAL E A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a aderir ao Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB, instituído pelo Ministério da Educação, com oferta de cursos na modalidade a distância em parceria com a Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, visando à expansão do acesso ao Ensino Superior Público no Município de Irauçuba/CE.
Parágrafo único . Poderá o Município de Irauçuba/CE firmar parceria com outras instituições de ensino superior dentro do mesmo programa UAB, observando-se todos os requisitos estabelecidos na presente Lei. Art. 2º. Para a efetivação da presente adesão, ficam estabelecidas as seguintes obrigações de responsabilidade comum entre os entes envolvidos:
I – Elaborar Plano de Trabalho relativo ao objeto da presente Lei; II – Executar ações e monitorar os resultados;
III – Designar, no prazo de 90 (noventa) dias, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução objeto desta Lei; IV – Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte;
V – Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
VI – Cumprir as atribuições próprias conforme definido em instrumento;
VII – Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
VIII – Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio, relativas ao cumprimento de suas atribuições;
IX – Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
X – Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
XI – Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei n° 12.527/2011 – Lei de Acesso á Informação) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; XII – Obedecer às restrições legais relativas á propriedade intelectual, se for o caso; e
XIII – Cumprir outras eventuais obrigações definidas pelas partes. Art. 3º. Para a efetivação da presente adesão, ficam estabelecidas as seguintes obrigações ao Município de Irauçuba/CE:
I – Criar e manter infraestrutura física, tecnológica, documental e de recursos humanos, necessárias para o funcionamento do polo UAB e a oferta dos cursos com qualidade;
II – Institucionalizar, mediante instrumento legal específico, junto aos órgãos competentes do Município/Estado, o polo UAB, a fim de garantir dotação orçamentária para a criação, implantação, manutenção e continuidade do polo, bem como o pleno desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas referentes aos cursos;
III – Disponibilizar aos órgãos de controle, à Coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior - CAPES, às instituições de Ensino Superior – IES e os representantes do Sistema UAB, o acesso às informações de gestão, administrativa e financeira do polo, e outras pertinentes, colaborando com o trabalho de acompanhamento e avaliação de infraestrutura e dos cursos;
IV – Manter atualizadas, e com cópia arquivada no polo, as informações sobre a infraestrutura física, tecnológica, documental e de recursos humanos;
V – Sempre que solicitado, elaborar relatórios, prestar contas ou inserir novas informações e dados nos sistemas informatizados da CAPES, responsabilizando-se por sua veracidade;
VI – Acompanhar, manter atualizado, salvaguardar a veracidade e prestar contas dos dados e informações fornecidos nos sistemas informatizados da CAPES e nos relatórios solicitados;
VII – Adequar o polo às condições requeridas pelos projetos políticopedagógicos dos cursos;
VIII – Garantir e acompanhar, durante todo o período de execução, as atividades administrativas, a fim de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento dos cursos;
IX – Acompanhar as atividades desenvolvidas nos polos, apresentar relatórios e prestar contas, quando solicitado pela CAPES ou pelas IES, mantendo atualizados e disponíveis dados e informações; X – Adequar os polos para o atendimento de novas demandas quanto à oferta de cursos a distância, observando as orientações previstas nas normativas da CAPES e do Ministério da Educação;
XI – Realizar o processo de seleção/indicação do Coordenador de Polo, de acordo com as orientações emanadas pela CAPES;
XII – Atribuir ao Coordenador de Polo carga horária para o atendimento das atividades do polo, observando-se o número de cursos e as orientações da IES, bem como da CAPES;
XIII – Comunicar à CAPES, formalmente, à substituição do Coordenador de Polo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
XIV – Cumprir integralmente o objeto do acordo firmado, visando manter as atividades didático-pedagógicas no polo, a despeito de qualquer doação e/ou benefício recebido por parte da CAPES, do MEC ou de Instituições de Ensino Superior, nos termos da legislação pertinente;
XV – Registrar todos os equipamentos recebidos dos diferentes órgãos a fim de mantê-los, com prioridade para as atividades do polo, em cumprimento aos registros patrimoniais, de acordo com a legislação pertinente;
XVI – Responsabilizar-se e garantir a segurança e manutenção dos equipamentos e materiais didáticos disponibilizados pela CAPES, MEC e outros órgãos, incluindo reposição e atendimento local;
XVII – Utilizar a logomarca do Sistema UAB, de acordo com as orientações constantes do Manual de Aplicação Visual da CAPS, tanto na identificação do polo, quanto na produção de materiais relacionados aos cursos, projetos e programas do Sistema UAB; XVIII – Comparecer a eventos e reuniões promovidos pela CAPES e pelas IES, quando solicitado;
XIX – Disponibilizar, no polo educacional, ambientes (coordenação, secretarias, salas de aula, biblioteca, laboratório de informática, banheiros, dentre outros) e mobiliários adequados (mesas, cadeiras, computadores, dentre outros) aos usos previstos, ao atendimento de adultos e a pessoas com deficiência;
XX – Instalar e manter em adequadas condições a placa de identificação do polo, conforme manual visual da Universidade Aberta do Brasil;
XXI – Disponibilizar acesso permanente à internet banda larga com configuração de 100,0 MB (medidos), ou, se abaixo dessa referência, a melhor disponível no Município; e, no mínimo, 20 (vinte) computadores funcionais;
XXII – Incrementar o link de internet eventualmente disponibilizado pelo MEC, de acordo com a quantidade de alunos;
XXIII – Disponibilizar oficialmente ao polo todos os recursos humanos, quais sejam: coordenador(a) do polo, secretário(a), bibliotecário(a) ou auxiliar de biblioteca, técnico(a) de informática (pode ser compartilhado com demais órgãos públicos), segurança (pode ser eletrônica) e limpeza; e
XXIV – Garantir o pleno funcionamento do polo, principalmente nos dias e horários de maior fluxo de alunos, sendo, em geral, de segunda a sexta a noite e aos sábados durante o dia.
Art. 4º . Fica autorizado a cessão de uso de prédio público escolar da rede municipal de ensino, de formal total ou parcial, devidamente adequado para a instalação e funcionamento do Polo UAB/UVA, com infraestrutura compatível às exigências do Programa, incluindo: I – Salas de aula e laboratórios;
II – Espaço para Secretaria e Coordenação; III – Biblioteca;
IV – Sala de informática com acesso à internet; e
V – Ambientes de apoio administrativo.
Parágrafo único. A definição do espaço escolar será feita por ato da Chefe do Poder Executivo Municipal, com base em critérios técnicos da Secretaria Municipal de Educação.
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