DOMCE 02/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3790
§2º. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo.
Art. 10. A presente Lei será regulamentada via Decreto Municipal. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 29 de agosto de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B48A9C56
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1019, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 18 de agosto de 2025, pela Servidora Maria Lais Asevedo Caetano, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS, para a cidade de Fortaleza, onde participará do lançamento do livro Vade Mecum do Conselho Tutelar e entrega do jogo: Nas Trilhas do Direito, realizado na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará na cidade Fortaleza-CE. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Lais Asevedo Caetano, uma diária completa no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D8668550
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1033, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 21 de agosto de 2025, pela Servidora Maria Lais Asevedo Caetano, exercente no cargo de Conselheiro Tutelar, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS, para a cidade de Sobral, onde irá comparecer a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, para acompanhar a liberação da paciente Samara Karen Silva Santos, que recebeu alta nesta unidade hospitalar.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Lais Asevedo Caetano, uma diária reduzida no valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DFB7372C
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1045, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 26 e 27 de agosto de 2025, pela Servidora Antonia Lidiana Sales dos Santos, exercente no cargo de Coordenadora de Gestão do CRAS, pertencente à Secretaria da Inclusão e Promoção Social, para a cidade de Itarema, onde irá participar das Oficinas Regionais de Formação em Parentalidades e Masculinidades na Assistência Social. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Antonia Lidiana Sales dos Santos, duas diárias reduzidas no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D5AC8905
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1060, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.772, de 6 de dezembro de 2022, instituiu a municipalização do trânsito no Município de Irauçuba e criou o Departamento Municipal de Trânsito – DMTI, com estrutura organizacional composta pelas Diretorias de Educação de Trânsito, de Controle e Análise de Estatística de Trânsito, de Engenharia e Sinalização e de Fiscalização, Tráfego e Administração; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, no âmbito da Administração Municipal, uma Comissão de Apoio à Implementação da Municipalização do Trânsito, designando servidores públicos municipais para, sem prejuízo de suas atribuições e sem acréscimo remuneratório, exercerem as funções de diretores das referidas diretorias, objetivando garantir a operacionalização, consolidação e o adequado cumprimento das competências previstas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que a efetiva implementação das ações e atribuições do DMTI depende da atuação coordenada de servidores designados, buscando viabilizar a execução das políticas públicas de trânsito e assegurar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito municipal; e
CONSIDERANDO que a designação de servidores para compor a Comissão de Apoio e responder pelas funções de direção das respectivas Diretorias atende aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, permitindo o avanço da política municipal de trânsito sem geração de novas despesas para o Município;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 819, de 30 de maio de 2025, anteriormente editada, produziu efeitos regulares até a presente data, sendo necessária sua revogação apenas para fins de substituição de membro da comissão.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a COMISSÃO DE APOIO À MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. Designar , sem prejuízo das funções originárias e sem percepção de qualquer remuneração adicional , os servidores municipais destacados abaixo para comporem a Comissão de Apoio à Municipalização do Trânsito do Município de Irauçuba/CE, ficando, ainda, formalmente atribuídas a estes as responsabilidades correspondentes às Diretorias previstas na Lei Municipal nº 1.772, de 6 de dezembro de 2022:
MARIA GILCILENE MESQUITA GONDIM - Diretora de Educação de Trânsito.
ANTÔNIO BARBOSA BRAGA FILHO - Diretor de Controle e Análise de Estatísticas de Trânsito.
KÉSSIA MARIA DA SILVA DOS SANTOS - Diretora de Engenharia e Sinalização; e
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