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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2025 · pág. 56

DOMCE 02/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3790

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) ROBERTO CORREIA DE ALMEIDA (Matrícula nº 1811), ocupante do cargo de VIGIA, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu pai, contados a partir de 03 de agosto de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 03/08/2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos oito dias do mês de agosto de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: F4218BD6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 549/2025

PORTARIA Nº 549/2025.

CONCEDE ASCENSÃO DE NÍVEL PELA VIA ACADÊMICA AO(À) SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Artigo 107, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE , e,

CONSIDERANDO requerimento da servidora pública municipal JOSEFA PEREIRA NASCIMENTO, Matrícula nº 098, ocupante do cargo de Professora, pertinente a ascensão de nível;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 083, de 05 de janeiro de 2010, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre o Plano de Cargos e Carreira do Magistério;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria do Município de Quixelô/CE, RESOLVE

Art. 1º . Conceder a ascensão de nível pela via acadêmica à servidora pública municipal JOSEFA PEREIRA NASCIMENTO, Matrícula nº 098, ocupante do cargo de Professora, nos termos previstos no art. 28, inciso I, do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público de Quixelô/CE.

Art. 2º . As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 550/2025-GAB

PORTARIA Nº 550/2025-GAB.

CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) FRANCISCO ROGÉRIO CORREIA DE ALMEIDA (Matrícula nº 3226), ocupante do cargo de PROFESSOR, acompanhado da respectiva certidão de óbito;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) FRANCISCO ROGÉRIO CORREIA DE ALMEIDA (Matrícula nº 3226), ocupante do cargo de PROFESSOR, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento do seu pai, contados a partir de 03 de agosto de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 03/08/2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos dose dias do mês de agosto de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: A22771D9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 552/2025

PORTARIA Nº 552/2025.

Art. 3 º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ , em 08 de agosto de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 1EFBD77A

CONCEDE ASCENSÃO DE NÍVEL PELA VIA ACADÊMICA AO(À) SERVIDOR(A) QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Artigo 107, inciso II, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE , e,

CONSIDERANDO requerimento da servidora pública municipal ELIANA DINA MOURÃO, Matrícula nº 3440, ocupante do cargo de Professor, pertinente a ascensão de nível;

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