Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/09/2025 · pág. 6

DOMCE 03/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3791

Parágrafo único - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente por convocação da Mesa Diretora, conforme definido no Regimento Interno referido nesta Lei.

Art. 11 - Compete à Assembleia Geral, além das atribuições definidas em Regimento Interno:

I - Zelar pelo pleno cumprimento dos objetivos e competências do CMDLGBTQIA+, previstos nesta Lei;

II - Identificar, discutir e aprovar as prioridades, estimulando e orientando as atividades e investimentos em pró de políticas que promovam os direitos da população LGBTQIA+;

Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 01 de setembro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 919AA6B8

III - discutir e aprovar propostas para as diretrizes gerais da Política Municipal dos Direitos da População LGBTQIA+; IV - Aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela Mesa Diretora e Comissões Setoriais; e

V - Criar Comissões Temáticas.

Art. 12 - A Diretoria Executiva será constituída pela Presidência, Vice-Presidência, 1ª Secretaria e 2ª Secretaria, cargos escolhidos entre seus membros, conforme estabelecido no Regimento Interno.

Art. 13 - Compete à Diretoria Executiva:

I - Dirigir a Assembleia Geral;

II - Coordenar audiências públicas;

III - Encaminhar as decisões e resoluções da Assembleia Geral; e IV - Obedecer às atribuições definidas no Regimento Interno.

Art. 14 - As Comissões Temáticas serão constituídas conforme estabelecido no Regimento Interno do CMDLGBTQIA+, respeitada a proporcionalidade existente entre os representantes dos órgãos públicos e das entidades não governamentais.

- Parágrafo único As comissões temáticas terão como objetivo promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos e relevantes.

Art. 15 - O funcionamento do CMDLGBTQIA+ será estabelecido no Regimento Interno, respeitadas as seguintes disposições:

I - Todas as reuniões do CMDLGBTQIA+ serão públicas e abertas à participação de todo e qualquer cidadão; II - As decisões de reunião terão ampla e sistemática divulgação; III - Os temas tratados em Plenária, pela Mesa Diretora e pelas Comissões Setoriais, serão lavrados no respectivo livro de atas e estarão disponíveis a qualquer cidadão.

Parágrafo único . As demais regulamentações relativas ao CMDLGBTQIA+ deverão constar do seu Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelo órgão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data da publicação desta Lei.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - O CMDLGBTQIA+ poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto:

I - Representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão; e II - Pessoas que por seus conhecimentos e experiência profissional possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 17 - A função de Conselheiro (a) do CMDLGBTQIA+ não será remunerada, tendo caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público, justificando a ausência a quaisquer outros serviços quando determinada pelo comparecimento às sessões, reuniões de comissão ou participação em diligência.

Art. 18 - A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do CMDLGBTQIA+.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO - O Agente de Contratação do Município de Aiuaba, torna público que estará realizando através da plataforma eletrônica https://www.licitaaiuaba.com.br/homeo certame licitatório na modalidade Chamamento Público nº 2025.08.22.01-CHP , cujo objeto é a CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, COM ATIVIDADES DIRIGIDAS À SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CONSISTEM NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DIVERSOS, EM PACIENTES ATENDIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE AIUABA/CE . Datas e Horários: 1. Início de recebimento da documentação: a partir de 04/09/2025 no horário de 08;00 as 17:00 . Acesso ao edital nos endereços eletrônicos: https://www.licitaaiuaba.com.br/home, www.aiuaba.ce.gov.br e - municipios licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser e através do e-mail: [email protected]. Aiuaba/CE, 03 de setembro de 2025.

JOSÉ ALVES DE ALENCAR. Agente de Contratação.

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: E2925A61

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 /2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

FICA MANTIDO O PARECER PRÉVIO Nº 95/2025, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 03483/2023-8), QUE OPINOU PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA – CEARÁ ,no uso de suas atribuições legais pautadas no artigo 35, IV da Lei Orgânica do Município de Altaneira e art. 37, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 004/2024), e:

CONSIDERANDO que a competência para julgar as Contas de Governo dos Prefeitos Municipais é conferida ao Poder Legislativo, o qual conta com auxílio do Tribunal de Contas, conforme disciplina o artigo 31 da Constituição Federal;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6