DOMCE 03/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3791
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 61C46E42
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 2º A 10ª Conferência Municipal de Saúde tem como tema: Município forte, SUS presente: Saúde Pública com equidade, participação e cuidado integral.
§ 1o Os eixos temáticos da 10ª Conferência Municipal de Saúde são: I – Fortalecimento da Atenção Primaria á Saúde e da Atenção Especializada no território;
II – Participação popular no controle social e na gestão;
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pela Secretária Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 05.023/2025-DL , a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL EM MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. Em favor da Empresa: LUCAS MIGUEL FREIRES DA SILVA, CNPJ Nº. 61.912.497/0001-09, cujo valor global é de R$ 56.500,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e Decreto Municipal nº 170/2023 e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de contratação e ratificada pelo Sra. Tainná Géssie Oliveira Lima.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: F5543349
SECRETARIA DE SAÚDE
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM SUA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2025, NO USO DE SUAS COMPETÊNCIAS REGIMENTAIS E ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI NO 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, PELA LEI NO 8.142, DE 28 DE
RESOLUÇÃO Nº 010, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, resolve: Aprovar o Regimento da 10ª Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º A 10ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pelo Decreto Municipal nº 229, de 12 de Agosto de 2025, publicado em 14 de Agosto de 2025, tem por objetivos:
I - reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e no 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II - mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade Banabuiense acerca do direito à saúde e em defesa do SUS;
III - fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade;
IV - avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do Plano Municipal de Saúde; e
V - aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.
CAPÍTULO II DO TEMA
III – O financiamento para Educação Permanente como estratégia de transformação do cuidado e fortalecimento das práticas no SUS municipal.
§ 2o As apresentações das Expositoras e dos Expositores, têm a finalidade de qualificar os debates.
CAPÍTULO III DAS FASES E ETAPAS
Art. 3º A 10ª Conferência municipal de saúde conta com uma fase de mobilização e formação e 1 (uma) etapa para elaboração, votação e acompanhamento de propostas, de acordo com o seguinte fluxo: I - Etapa Local (Pré-Conferências);
II - Etapa Municipal (Conferência).
§ 1º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas etapas Local e Municipal, com base em Documento Orientador ou consenso elaborado pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º As deliberações da 10ª Conferência Municipal de Saúde serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas suas esferas, com vistas a acompanhar seus desdobramentos.
§ 3ª Em todas as Etapas da 10ª Conferência Municipal de Saúde será assegurada a paridade das Cidadãs e dos Cidadãos representantes dos Usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados dos demais segmentos, conforme previsto na Resolução no 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e na Lei no 8.142/1990.
§ 4º Em todas as Etapas da 10ª Conferência Municipal de Saúde será assegurada acessibilidade plena, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais.
§ 5º Nas Pré-Conferências serão eleitos(as) 4 (quatro) delegados(as) titulares para a Etapa Municipal, sendo: 1 (um) representante do segmento da gestão, 1 (um) representante do segmento dos(as) profissionais de saúde e 2 (dois) representantes do segmento dos(as) usuários(as), assegurando-se a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 4º A responsabilidade pela realização de cada Etapa da 10ª Conferência Municipal de Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência da respectiva esfera de governo municipal e seu respectivo Conselho de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições. CAPÍTULO IV DA FASE DE MOBILIZAÇÃO
Art. 5º A fase de mobilização, que também tem caráter formativo, conta com a realização de:
I – Pré-Conferências, com a participação de Conselheiras e Conselheiros Municipais, gestores, profissionais de saúde, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais, cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as definições do artigo 1º deste Regimento;
Parágrafo único. A fase de mobilização não tem caráter deliberativo e antecede a Etapa Municipal.
CAPÍTULO V DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 6º A Etapa Municipal da 10ª Conferência Municipal de Saúde, com base em Documento Orientador ou consenso e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito do Município e elaborar Relatório Final a fim de subsidiar o PPA e o PMS.
§ 1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços;
§2º O documento orientador ou consenso a que se refere o caput deste artigo será definido pelo Conselho Municipal de Saúde;
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