DOMCE 03/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3791
§ 3º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde;
§ 4º O registro dos dados sobre sua Conferência de Saúde será feito pelo Conselho Municipal de Saúde.
DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO
Art. 7º São instâncias de decisão da 10ª Conferência Municipal de Saúde:
I - Os Grupos de Trabalho; II - A Plenária Final.
§ 1º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por Cidadãs e Cidadãos, nos termos da Resolução no 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, com participação de convidadas e convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§ 2º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Municipal Consolidado. § 3º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho
§ 4º O Relatório aprovado na Plenária Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde servirá de base para construção do PPA e PMS.
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 8º. A Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde será composta por munícipes, que poderão ser conselheiros, servidores ou pessoas indicadas pela Secretaria de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A quantidade de pessoas, a definição de cargos e as atribuições dos participantes serão definidos em reunião convocada para tal fim. DOS PARTICIPANTES
Art. 9º A 10ª Conferência Municipal de Saúde contará com a participação de profissionais de saúde, usuárias e usuários, membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes de associações, delegadas e delegados eleitos nas pré-conferências, bem como participantes por meio de credenciamento livre, nos termos deste Regimento.
§1º A definição dos participantes da 10ª Conferência Municipal de Saúde buscará atender aos seguintes critérios de equidade:
I - gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;
II - étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõem as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
III - representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;
IV - geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados; e
V - pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas Art. 10. Os participantes da Conferência distribuir-se-ão em quatro categorias:
I - Munícipes, com direito a voz nas Etapas Locais (Pré-Conferências) e na Etapa Municipal, e direito a voto apenas nas Etapas locais; II - Convidadas e Convidados, com direito a voz; III - Participante, por credenciamento livre, com direito a voz. IV – Delegadas e delegados eleitos nas pré-conferências, e membros do Conselho Municipal de Saúde, com direito a voz e voto; Art. 11. As convidadas e os convidados para a 10ª Conferência Municipal de Saúde poderão ser escolhidas entre:
I - participantes das Pré-Conferências;
II - participantes de Debates, Encontros e Conferências Livres, realizadas por unidades de saúde, entidades sindicais e da sociedade civil, movimentos e associações comunitárias, escolas, vilas, bairros, assentamentos, comunidades, inclusive virtuais, distritos ou regiões; III - representantes de entidades e instituições de âmbito nacional, pesquisadores e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde;
IV - entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres, movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial, da luta contra a Aids, comunidades dos rios, do campo e da floresta, comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento estudantil, portadores de patologias, pessoas com deficiências, idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social.
Art. 12. O Conselho Municipal e a Secretaria Municipal comunicarão, a presença de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais de acessibilidade, alimentação e creche, para crianças em período de amamentação, para que sejam garantidas condições necessárias a sua plena participação. Art. 13. A 10ª Conferência Municipal de Saúde estará aberta ao credenciamento livre de participantes.
Parágrafo único. Correrá por conta da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, as despesas relativas à realização da Conferência.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A metodologia para a 10ª Conferência municipal de Saúde será objeto de Resolução do Conselho Municipal de Saúde. Art. 15. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Saúde, ad referendum no Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 2ª Reunião Extraordinária.
HELEN FABRÍCIA HILÁRIO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS nº 010, de 22 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de Delegação Municipal nº 229 de 12 de agosto de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 7BD3A9C3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.21.01
Aviso de Homologação E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.21.01 Contratação de serviços a serem prestados na realização do I Simpósio Municipal para Promoção da Política Pública da Pessoa Idosa de Barbalha, com o fornecimento de materiais de consumo, destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos. Empresa Detentora do Registro : A empresa F. RICARDO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.247.257/0001-22 , totalizando o valor de R$ 40.432,20 (quarenta mil e quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos). Homologo e Autorizo o presente processo administrativo na forma do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 e a Lei 14.770/2023 – Francisco Sandoval Barreto de Alencar - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Data da Homologação e Autorização: 02 de setembro de 2025.
Publicado por:
Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 4BD833ED
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