Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/09/2025 · pág. 39

DOMCE 03/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3791

b) 01 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Iguatu do Ceará – OAB-CE.

Seção I Do Plenário

Art. 13 . O Plenário, órgão soberano do CMPD, é composto por todos seus membros titulares ou suplentes que os representem na ausência, em exercício pleno de seus mandatos.

Parágrafo único. É facultado aos Conselheiros solicitar o reexame, por parte do Plenário, de qualquer resolução normativa exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.

Art. 22. Os temas para inclusão na pauta das reuniões deverão ser encaminhados pelos Conselheiros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo mínimo de 10 (dez) dias anteriores à reunião, salvo urgência do assunto.

Seção II

Art. 14. As reuniões plenárias serão:

I - Ordinárias realizadas mensalmente, todas as primeiras quarta-feiras úteis do mês, na sede da Casa dos Conselhos de Iguatu, por convocação escrita do Presidente dirigida aos Conselheiros Titulares, com o mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência;

II - Extraordinárias, convocadas por escrito pela presidência ou a requerimento subscrito pela maioria simples de seus conselheiros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;

§ 1° As reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário.

Da Presidência e outros membros da Diretoria

Art. 23. O CMPD será administrado por uma Diretoria eleita por seus pares, composta por um Presidente, um Vice-presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, em sessão plenária com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, e especialmente convocado para este fim.

§ 1° O presidente, o Vice-Presidente e o Primeiro Secretário e Segundo Secretário, serão eleitos para um período de 02 (dois) anos, sendo que a função de presidente será ocupada por membro não governamental e as demais funções poderão ser ocupadas, alternadamente, por Conselheiro governamental e não governamental.

§ 2° A participação do público será definida pelo Plenário.

§ 2° A eleição obedecerá a seguinte ordem:

§ 3° As sessões plenárias terão início sempre com a leitura da ata da reunião anterior que, depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.

I - Eleição do Presidente;

II - Eleição do vice-presidente;

III - Eleição do Primeiro Secretário;

Art. 15. O Plenário só poderá funcionar em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros e após 30 (trinta) minutos, em segunda convocação, considerando 50% das representações, respeitando a paridade das representações participantes, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes à sessão.

Art. 16 . Poderão participar das Reuniões Plenárias do CMPD, objetivando a autodefesa, pessoas com deficiência, que terão direito a voz, sem direito a voto.

IV - Eleição do Segundo Secretário.

Art. 24. Compete ao Presidente do CMPD:

I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - Representar o CMPD em todas as suas reuniões, em juízo ou fora dele, podendo delegar a sua representação, ad referendum do Conselho:

III - Cientificar-se de todos os assuntos e ações de caráter técnico e administrativo relacionados com a área de atuação;

IV - Exercer voto nominal e de qualidade quando necessário;

Art. 17. Para melhor desempenho do CMPD, poderão ser convidadas pessoas com notório conhecimento, com objetivo de prestar assessoramento ao Colegiado em assuntos específicos.

Art. 18. As deliberações do Plenário serão decididas por maioria simples dos conselheiros presentes à sessão e tomadas por anotação explícita, com contagem de votos a favor, votos contra e abstenções, todas registradas em ata.

V - Manter, sempre que necessário, o Chefe do Poder Executivo Municipal informado das atividades e decisões do Conselho; VI - Solicitar ao Secretário da pasta à qual o CMPD estiver vinculado, no que couber, a execução das deliberações emanadas do Conselho; VII - Formalizar, após aprovação do CMPD os afastamentos e licenças aos seus membros;

VIII - Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos submetidos a exame do CMPD;

IX - instalar as comissões constituídas pelo CMPD;

Art. 19. Ao Plenário compete:

I - Examinar e aprovar soluções referentes aos problemas que lhe sejam submetidos, conforme competências definidas neste Regimento ou por solicitação expressa de qualquer Conselheiro;

II - criar e deliberar sobre a composição das comissões necessárias ao funcionamento do Conselho;

III - deliberar sobre matérias encaminhadas pelas Comissões;

IV - deliberar sobre divergências em matérias que envolvam mais de uma Comissão;

V - alterar o presente Regimento Interno, através da maioria simples (50% + 1) de seus membros em reunião plenária assegurando a paridade das representações.

Art. 20. As deliberações do Plenário poderão ser subsidiadas pelas Comissões Especiais, que funcionarão como instância de natureza técnica.

Art. 21 . O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, mesmo que mais de um membro do Conselho a solicite, podendo, a juízo do Plenário, ser reduzido a 24 (vinte e quatro) horas, contadas do ato de encerramento da reunião.

X - remeter as deliberações do Plenário à Assessoria Especial para integração da Pessoa com Deficiência para execução das ações necessárias;

XI - outras atribuições definidas em lei ou que lhe forem autorizadas pelo Conselho.

§ 1º O presidente do CMPD, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-presidente, a quem competirá o exercício de suas atribuições.

§ 2º Na falta ou impedimento também do Vice-presidente, o Secretário Geral assume as funções do Presidente.

Art. 25. Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, além de auxiliá-lo nas atividades do conselho, bem como exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Presidente do Conselho.

Art. 26. Compete ao Primeiro Secretário:

I – Auxiliar as atividades administrativas do Conselho, bem como:

a) Secretariar as reuniões: Redigir as atas, proceder à leitura e submetê-las à aprovação do conselho, encaminhando-as aos membros;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39