DOMCE 03/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3791
b) Organizar a documentação: Elaborar, manter atualizada e arquivar a documentação do Conselho, como atas, resoluções e outros documentos relevantes;
c) Informar os conselheiros: Manter os membros do conselho informados sobre as reuniões, a pauta, a documentação e outros assuntos relevantes.
§ 3° Os estudos desenvolvidos pelas Comissões Temáticas serão apresentados em forma de parecer, relatório e/ou minuta de resolução e posteriormente, submetidos à deliberação do CMPD.
Art. 33. Haverá as seguintes Comissões:
I - Comissão do direito à Saúde;
II - Comissão do Direito à Educação;
Art. 27. Compete ao 2° Secretário auxiliar o 1° Secretário nas atividades do Conselho e nos casos de impedimentos eventuais de vacância.
III - Comissão do direito à Assistência Social, Esporte, Cultura e ao Lazer; IV - Comissão do Direito à Comunicação Social, Acessibilidade e Mobilidade.
Seção III
Do Secretário Executivo
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DO CMPD DE IGUATU
Art. 29. A Secretaria do Município a qual está vinculado o Conselho, assegurará a estrutura administrativa, financeira e de pessoal necessária para o adequado desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo único. O órgão Municipal a que se refere o Caput deste artigo, deverá garantir que, nas reuniões do CMPD, em qualquer outra atividade deste Conselho, haja a presença do intérprete de Libras, além da disponibilização de material impresso em Braille ou digitalizado em condições acessiveis.
Art. 30. Compete ao Secretário Executivo:
I - elaborar as atas e resoluções conjuntamente com o primeiro secretário e manter atualizada a documentação do Conselho; II - expandir correspondência e arquivar documentos;
III - prestar contas de seus atos à Presidência, informando-a de todos os fatos que tenham ocorrido no Conselho;
IV - informar os compromissos agendados à Presidência;
V - manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões especiais; VI - lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as aos conselheiros;
VII - Apresentar, anualmente, relatório das atividades elaborado pelo Conselho;
VIII - receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
IX - providenciar a publicação dos atos do Conselho no diário Oficial do Município;
X - exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou Plenário.
Seção IV
Das Comissões Temáticas Especiais
Art. 31. As Comissões especiais permanentes ou temporárias, serão constituídas por deliberação pela sessão plenária.
§ 1° O presidente e o relator das Comissões especiais serão escolhidos internamente, por seus próprios membros.
§ 2° As Comissões especiais serão compostas paritariamente por representantes governamentais e não-governamentais.
§ 3° Os estudos desenvolvidos pelas Comissões especiais serão apresentados em forma de parecer, ou esboço de resolução, ou relatório e posteriormente, submetidos à deliberação do CMPD.
Art. 32. As Comissões Temáticas, permanentes ou temporárias, serão por deliberação da sessão plenária.
§ 1° O Coordenador e o Relator das Comissões Temáticas serão escolhidos internamente por seus próprios membros.
§ 2° As Comissões Temáticas serão compostas paritariamente por representantes governamentais e não-governamentais.
Art. 34. O CMPD reunir-se-á, ordinariamente, sempre na primeira quarta-feira de cada mês (abrindo-se exceção ao mês que coincidir um feriado), preferencialmente às 14 horas, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. por convocação de seu presidente ou da maioria absoluta de seus membros titulares, observado, em ambos os casos, o prazo mínimo de 05 (cinco) dias para a convocação da reunião, mencionando-se a respectiva pauta.
§ 1° As datas das reuniões ordinárias do Conselho constarão em cronograma anual, aprovado na primeira reunião do ano.
§ 2° Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos Conselheiros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à reunião.
§ 3° Os conselheiros poderão apresentar assuntos extraordinários, cuja inclusão na pauta será submetida à deliberação dos demais conselheiros no início da reunião.
Art. 35. O CMPD tomará as suas decisões em reuniões plenárias, mediante votação por maioria simples, ressalvados os casos específicos previstos neste Regimento Interno.
§ 1° Durante a sessão plenária, cada membro titular do CMPD terá direito a um único voto por matéria, podendo o titular ser substituído pelo seu respectivo suplente, em caso de ausência ou impedimento.
§ 2° A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá à seguinte ordem:
I - o presidente dará a palavra ao relator da comissão especial respectiva, que apresentará seu parecer, ou relatório, por escrito ou verbalmente;
Il - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão aberta para todo o Plenário e aos presentes à reunião, por ordem de inscrição;
III - encerrada a discussão, far-se-á a votação .
§ 3° O parecer do Relator deverá constituir-se de relato fundamentado e elaborado na respectiva comissão.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. O pagamento de despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos membros titulares do CMPD será custeado com recursos do órgão municipal ao qual o Conselho está vinculado.
Parágrafo único. Os conselheiros suplentes que , nessa condição, desejarem participar das reuniões, custearão suas despesas, desde que o titular esteja presente.
Art. 37. As sessões e as convocações do CMPD e da Assembleia Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão públicas e precedidas de ampla divulgação.
Art. 38. Fica expressamente proibida a manifestação políticopartidária e religiosa nas atividades do Conselho.
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