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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/09/2025 · pág. 51

DOMCE 03/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3791

Publicado por:

Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 78EA664A

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.108, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA E REDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concender reajuste aos servidores municipais ocupantes do cargo de Técnico em Manutenção de Informática e Rede, conforme anexo único da presente Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Município de Irauçuba/CE deverá proceder com a atualização para o valor mencionado no anexo único da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal n° 1.699, de 3 de maio de 2022, assim como a Lei Municipal nº 2.024, de 17 de janeiro de 2025, que reajustou a remuneração mínima dos servidores públicos do Município de Irauçuba/CE.

Parágrafo único. A alteração descrita no caput aplica-se exclusivamente à remuneração do cargo de Técnico em Manutenção de Informática e Rede.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 01 de setembro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGO CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO REAJUSTE VALOR
REAJUSTADO
Técnico
em
manutenção
de
Informática e Rede


40 h/s
R$ 1.518,00 20% R$ 1.821,60

Lei Municipal n° 1.699, de 3 de maio de 2022 – Instituiu o Cargo. Lei Municipal nº 2.024, de 17 de janeiro de 2025 – Estabeleceu o Salário Mínimo Nacional no âmbito do Município de Irauçuba/CE.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 633F7447

GABINETE DA PREFEITA

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5D3DBE3E

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1067, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 10% de seu Salário base , ao Servidor CLÁUDIO REGIS AZEVEDO LOPES, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO AGRÍCOLA, portador da MATRÍCULA: 0919987, pertencente à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS , em razão de estar desempenhando funções de controle interno.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0E488CDE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 712/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

DENOMINA O CENTRO DE INCLUSÃO E ACOLHIMENTO DE ITAIÇABA - CIAI, DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.

PORTARIA GAB/PMI N° 1008, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 50 da Lei Municipal n° 652/2009, que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS; RESOLVE,

Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 20 h/s para 40 h/s da Servidora ROSELI BASTOS ALMEIDA MATEUS, Professora do Ensino Fundamental II - Ref 6, Matrícula: 0919971.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica denominado de FRANCISCO XAVIER SILVA BERNARDO JÚNIOR, o Centro de Inclusão e Acolhimento de Itaiçaba - CIAI, do Município de Itaiçaba/CE.

Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei o referido Centro de Inclusão e Acolhimento.

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