DOMCE 03/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3791
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira Código Identificador: 78EA664A
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.108, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA E REDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concender reajuste aos servidores municipais ocupantes do cargo de Técnico em Manutenção de Informática e Rede, conforme anexo único da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Município de Irauçuba/CE deverá proceder com a atualização para o valor mencionado no anexo único da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal n° 1.699, de 3 de maio de 2022, assim como a Lei Municipal nº 2.024, de 17 de janeiro de 2025, que reajustou a remuneração mínima dos servidores públicos do Município de Irauçuba/CE.
Parágrafo único. A alteração descrita no caput aplica-se exclusivamente à remuneração do cargo de Técnico em Manutenção de Informática e Rede.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 01 de setembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
| CARGO | CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO | REAJUSTE | VALOR REAJUSTADO |
|---|---|---|---|---|
| Técnico em manutenção de Informática e Rede |
40 h/s |
R$ 1.518,00 | 20% | R$ 1.821,60 |
Lei Municipal n° 1.699, de 3 de maio de 2022 – Instituiu o Cargo. Lei Municipal nº 2.024, de 17 de janeiro de 2025 – Estabeleceu o Salário Mínimo Nacional no âmbito do Município de Irauçuba/CE.
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 633F7447
GABINETE DA PREFEITA
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 5D3DBE3E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1067, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 10% de seu Salário base , ao Servidor CLÁUDIO REGIS AZEVEDO LOPES, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO AGRÍCOLA, portador da MATRÍCULA: 0919987, pertencente à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS , em razão de estar desempenhando funções de controle interno.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0E488CDE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 712/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
DENOMINA O CENTRO DE INCLUSÃO E ACOLHIMENTO DE ITAIÇABA - CIAI, DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
PORTARIA GAB/PMI N° 1008, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 50 da Lei Municipal n° 652/2009, que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS; RESOLVE,
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 20 h/s para 40 h/s da Servidora ROSELI BASTOS ALMEIDA MATEUS, Professora do Ensino Fundamental II - Ref 6, Matrícula: 0919971.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica denominado de FRANCISCO XAVIER SILVA BERNARDO JÚNIOR, o Centro de Inclusão e Acolhimento de Itaiçaba - CIAI, do Município de Itaiçaba/CE.
Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei o referido Centro de Inclusão e Acolhimento.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51