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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/09/2025 · pág. 57

DOMCE 03/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3791

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Ana Letícia Andrade Gomes Suplente: Taciana Leite da Silva

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Olivanice Nogueira Rocha Suplente: Paula Marcelina de Lucena

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Franciely Pereira dos Santos Suplente: Ana Louise Andrade Gomes

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Governo:

Titular: Alany Costa Alves Suplente: Bruniele de Matos

V - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

Titular: Francieldo Félex dos Santos Suplente: Ana Carolina de Oliveira

VI - Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Filipe Arley Pereira Nogueira Suplente: Etiene Souza Alves de Brito

VII - Representantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS):

Titular: Chirleide Bento da Silva Sousa

O objeto geral é CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL E VIÁRIA URBANA EM DIVERSAS UNIDADES PATRIMONIAIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA– CE.

Referente ao Serviço de MANUTENÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA TIPO C NA LOCALIDADE DE NOVA VIDA I NO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE , conforme projeto básico em anexo.

VALOR DOS SERVIÇOS R$: O valor total do serviço é de R$ 129.624,06 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e seis centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é até 31 de Dezembro de 2025, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de execução para este serviço será de 02 (dois) meses, contados do(a) assinatura da ordem de serviços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Os prazos referentes à execução estaõ de acordo com o cronograma físico-financeiro. Madalena – CE, 02 de Setembro de 2025.

JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO Secretária de Educação

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: C9A2C75F

Suplente: Débora de Fátima Paz Siqueira

Art. 2º Os membros do Comitê Gestor exercerão o mandato de 1 (um) ano, permitida a sua recondução uma única vez.

Parágrafo único. O desempenho das atribuições pelos representantes deste Comitê será considerado serviço público relevante e não remunerado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Jati-CE, Gabinete da Prefeita, 02 de setembro de 2025.

MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO Prefeita Constitucional

Publicado por: Bianca Silva Santos Código Identificador: 0168C065

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO

Ordem de Serviço Nº 0209.02/2025 – SME

ORGÃO: Prefeitura Municipal de Madalena, através da Secretaria de Educação.

Licitação/Modalidade: Adesão/Carona a Ata de Registro de Preços nº 008/2025 – PMM – AD, referente a Concorrência Eletrônica nº 002/2025/CP/SRP.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2407.01/2025 – PMM CONTRATO Nº 3107.01/2025 - SME

EMPRESA CONTRATADA: Empresa: MARFHYS CONSTRUCOES E SERVICOS DE EDIFICAÇÕES LTDA, com sede à Rua Teofilo Amaro, N° 307 – CEP 63.870-000 - Bairro Centro – Boa Viagem - CE, inscrita no CNPJ/MF com o nº 31.549.845/000164, neste ato representada por MARCELINO BARROS DE AQUINO, representante legal, brasileiro, Carteira de Identidade nº 3440873 SSP/CE e CPF nº 003.043.483-17.

AUTORIZO a execução dos serviços abaixo especificados:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2508.01/2025 - OBRAS - DL .

VENCEDOR: MARTINS & LIMA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.042.136/0001-07 , com sede à Rua João de Deus Pinho, S/N– Bairro Centro – Madalena – CE - CEP 63860-000. VALOR GLOBAL: R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DOS PROJETOS JUNTO AOS ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E LAUDOS TÉCNICOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.

Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada.

Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.

II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. III – Após, à área responsável pelas publicações para demais divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.

IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com

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