DOMCE 03/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3791
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ocupantes do Cargo de Motorista, Motoristas de Ambulância, Operadores de Máquinas Leves e Operadores de Máquinas Pesadas.
Art. 2º - O reajuste será aplicado conforme a categoria dos motoristas, da seguinte forma:
I – Categoria: MOTORISTA – Reajuste: 15% sobre o vencimento base;
II – Categoria: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA – Reajuste: 20% sobre o vencimento base; e
III – Categoria: OPERADOR DE MÁQUINA LEVE - Reajuste: 15% sobre o vencimento base; e
IV – Categoria: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - Reajuste: 15% sobre o vencimento base.
de MOTORISTA, que exercem suas funções guiando Ônibus e MicroÔnibus.
§1º. A Gratificação por Condução de Ônibus e Micro-ônibus corresponde ao valor de 5% sobre o vencimento base do servidor ocupante do cargo de Motorista.
§2º. A Gratificação é devida a todos os servidores ocupantes do cargo de Motorista que guiam ônibus e micro-ônibus, independentemente de sua lotação, desde que estejam em efetivo exercício no âmbito da Administração Municipal de Russas.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01º de agosto de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 29 de agosto de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 03A57113
PROCURADORIA
Parágrafo Único – O reajuste se aplica aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista nas categorias indicadas no Art. 2º, independentemente de lotação, desde que estejam em efetivo exercício dentro da Administração Pública Municipal de Russas.
Art. 3º - Fazem jus ao reajuste previsto no Art. 2º as categorias de motoristas indicadas no Art. 2º, independentemente do tipo de vínculo, efetivo, comissionado ou contratado.
Art. 4º - Para efeitos legais e fiscais, o reajuste previsto nesta Lei será válido a partir da competência Agosto/2025.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEI Nº 2.331/2025 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI O MÊS DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO HUMANO “AGOSTO DOURADO” E A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO HUMANO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de eventos do Município de Russas-CE, o mês de incentivo ao aleitamento humano, denominado de “Agosto Dourado”.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 29 de agosto de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 2518364D
Parágrafo Único – Dentro do “Agosto Dourado”, fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Humano, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º - O “Agosto Dourado” tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a importância da amamentação, por meio de ações como:
PROCURADORIA
LEI Nº 2.330/2025 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.356/2012 DE 04 DE ABRIL DE 2012 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.356/2012 para incluir o Art. 2-A na nova redação.
Art. 2º - Fica acrescido o ART. 2-A na Lei Municipal nº 1.356/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2-A – Fica estabelecida a Gratificação por Condução de Ônibus e Micro-ônibus aos servidores públicos ocupantes do cargo
I – Iluminação ou decoração de prédios e monumentos públicos com a cor dourada;
II – Realização de campanhas informativas, palestras e rodas de conversa nas unidades de saúde, escolas e centros de assistência social;
III – Divulgação de material educativo sobre os benefícios do aleitamento humano nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 3º - As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com hospitais, organizações da sociedade civil, empresas e outras entidades interessadas em apoiar a causa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS, suplementadas se necessário, não criando novas obrigações financeiras para o município.
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