DOMCE 03/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3791
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo tem profundamento disposto na cláusula décima do contrato N° 29.06.002/2022-PMS e no art.57, inciso II, da lei federal n° 8.666/93 e alterações, e suas posteriores alterações, bem como o exposto nos autos do processo de TOMADA DE PREÇO N°12.05.002/2022-PMS, PRAZO DE DURAÇÃO: Por mais 120 (cento e vinte) dias - a partir de 13 de JUNHO 2025 até 11 de OUTUBRO de 2025.
ASSINA PELA CONTRATADA: LEVI ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
ASSINA PELA CONTRATANTE: LUCAS BEZERRA COSTA SABOEIRO-CE, 13 de JUNHO de 2025
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 5544474A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 0209.01/2025-PE
O(A) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 25 de setembro de 2025, no endereço eletrônico https://www.prefeituradesalitre.com.br, PREGÃO nº 0209.01/2025-PE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE GERENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://www.prefeituradesalitre.com.br - https://www.salitre.ce.gov.br. Informações no endereço: Praça São Francisco, S/N, Bairro centro, em Salitre/CE. Salitre/CE, 02 de setembro de 2025.
JOÃO ADONIRAN FIALHO CAVALCANTE - Pregoeiro(a).
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 3DD73176
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2025.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: EF19F382
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 – SME/SALITRE - DECISÃO ADMINISTRATIVA
A Secretária Municipal de Educação de Salitre, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e pela Lei Federal nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro),
Considerando o relatório conclusivo apresentado pela Comissão de Apuração, que reconheceu a regularidade da entrega do veículo adquirido, bem como a ocorrência de inconsistência no processamento contábil do empenho original, possivelmente excluído do sistema;
Considerando o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela possibilidade da realização do empenho extemporâneo, com base nos princípios da legalidade, moralidade, transparência e vedação ao enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública;
Considerando o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, que regula a liquidação da despesa mediante verificação do direito adquirido pelo credor, e no art. 64 do mesmo diploma legal, que determina o pagamento da despesa após sua regular liquidação;
Considerando, por fim, a necessidade de garantir a observância do princípio constitucional da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), evitando que a falha procedimental enseje descumprimento contratual, danos à imagem do Município e prejuízos à continuidade do serviço público,
DECIDE:
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 499, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO LAGOA DOS PAULINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO , Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Sitio Lagoa dos Paulinos, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei;
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes ao Município de Salitre.
• Autorizar a emissão de empenho extemporâneo em favor da empresa IVG Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 36.519.422/0001-15, no valor de R$ 398.500,00 (trezentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), referente ao Contrato nº 051501E/2024, firmado em 25/09/2024, cujo objeto é a aquisição de um Ônibus Rural Escolar (ORE 2).
• Determinar ao Departamento de Contabilidade que proceda ao registro contábil correspondente, em conformidade com as normas de contabilidade pública, para viabilizar a liquidação e o subsequente pagamento da despesa.
• Determinar o envio de cópia integral destes autos à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, em cumprimento ao princípio da transparência, bem como para assegurar a fiscalização interna e externa dos atos administrativos ora praticados.
Por fim, publique-se a presente decisão e arquive-se o procedimento.
Salitre/CE, 01 de setembro de 2025.
ANTONIA CLÁUDIA DE ALENCAR LAVOR Secretária Municipal de Educação Município de Salitre
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 79D46DFA
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