Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2025 · pág. 18

DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789

I – Taxa de Construção de Jazigo: A taxa de construção incidirá sobre qualquer obra realizada em jazigos situados nos cemitérios públicos municipais, compreendendo:

1. Construção de túmulos ou capelas;

2. Ampliação ou reforma de estruturas existentes;

3. Demolições e reconstruções parciais ou totais.

§ 1º A aprovação prévia do projeto junto à Administração do Cemitério é condição obrigatória para início da obra. A taxa será calculada por metro quadrado (m²) da área construída.

§ 2º As sobras de materiais de obras, conservação e limpeza das sepulturas devem ser removidas pelos responsáveis, imediatamente após concluídos os trabalhos, sob pena de multa, estabelecida no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de permanência dos restos de material no espaço público.

§ 3º A solicitação de alvará para construção, reconstrução, modificação ou melhoria nas sepulturas, deverá ser formulada pelo concessionário, em requerimento dirigido ao Setor de Tributos do Município de Granjeiro, onde deverá ser efetuado pagamento das taxas correspondentes.

II – Taxa de Exumação: A taxa de exumação será devida para a retirada de restos mortais de sepulturas, mediante requerimento de familiar ou por ordem judicial.

1. A exumação só poderá ocorrer após decorrido o prazo mínimo legal de sepultamento, salvo autorização especial da autoridade sanitária competente;

2. O valor da taxa considerará os custos operacionais, materiais e de pessoal envolvido na execução do serviço.

III – Taxa de Translado de Restos Mortais: A taxa de translado incidirá sobre o transporte de restos mortais de um cemitério para outro, dentro ou fora do município, devendo ser realizado por empresa prestadora de serviço funeral devidamente qualificada para tal. As custas do serviço de transporte correrão por conta dos interessados no serviço de translado.

Parágrafo único – Quando o translado envolver transporte interestadual ou internacional, o requerente deverá apresentar toda a documentação exigida pela legislação federal e estadual vigente.

Art. 2º Os valores das taxas referidas nos termos deste Decreto ou demais taxas referidas na Lei Municipal nº 010/2025, serão fixados por meio de tabela anexa a este Decreto e poderão ser atualizados anualmente por ato do Poder Executivo.

Art. 3º O requerimento para pedidos de inumação; exumação; translado; construção; termo de concessão de uso será anexado a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 26 dias do mês de agosto de 2025.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS CEMITERIAIS

Referente ao Decreto Municipal nº 021/2025 de 6 de agosto de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 010/2025, que dispõe sobre as normas para administração, organização, funcionamento, conservação e fiscalização dos cemitérios públicos municipais, e dá outras providências.

Nº Serviço Prestado: Descrição: Valor da Taxa (R$):
1. Inumação (sepultamento) Taxa para sepultamento em cemitério
público.

R$ 300,00
2. Exumação Retirada de restos mortais para novo
sepultamento ou translado.

R$ 300,00
3. Construção/reforma jazigo Aprovação de obra e acompanhamento
técnico.

R$ 0,50/m²
4. Concessão de uso de sepultura
(perpétuo)

Concessão definitiva de uso.
R$ 3.036,00

Observações:

• Os valores poderão ser reajustados anualmente por meio de Decreto Municipal, conforme índices oficiais.

• Os serviços deverão ser previamente requeridos junto à Administração do Cemitério, com apresentação de documentação obrigatória.

• O não pagamento das taxas pode implicar em suspensão ou indeferimento do serviço solicitado.

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: AD463D3C

GABINETE DO PREFEITO LEI 017/2025

LEI Nº 017/2025 GRANJEIRO/CE, 28 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL EM GRANJEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, DECRETA , e EU SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no município de Granjeiro/CE, unidade educacional voltada ao desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos do Polo UAB – Granjeiro/CE: I – Ofertar prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica;

II – Ofertar cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;

III – Ofertar cursos superiores em diferentes áreas do conhecimento; IV – Ampliar o acesso à educação superior pública;

V – Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias da informação e comunicação;

VI – Ofertar experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º O Polo UAB – Granjeiro/CE cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância por instituições públicas de ensino superior.

§1º Para os fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Granjeiro/CE como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18