DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789
§2º O Polo deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento:
I – Infraestrutura física: - 01 Sala de Coordenação de Polo; - 01 Sala para Secretaria Acadêmica; - 01 Biblioteca; - 12 Salas de aula; - 01 Laboratório de Informática; - 01 Laboratório de ciências; - 01 Ginásio II – Recursos humanos: - Coordenador: 01 (um); - Técnico em Bibliotecário: 01 (um); - Técnico de Informática: 01 (um); - Porteiro: 01 (um); - Guardas Noturnos: 02 (dois); - Auxiliar de Serviços Gerais: 01 (um). §3º A Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE preencherá o quadro de funcionários acima com servidores públicos municipais efetivos. §4º A Administração Municipal de Granjeiro/CE reservará ao MEC o direito de escolha, em lista tríplice, do Coordenador do Polo, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800, de 08 de julho de 2006, e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com entes federativos, com a finalidade de implantar e manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Granjeiro/CE. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no vigente orçamento da Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional especial de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para custear as despesas decorrentes da implantação do referido Polo, cujo desdobramento por elemento de despesa e dotação orçamentária será detalhado em Decreto de Abertura.
§1º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão obtidos na forma do artigo 43, §1° , inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado no Decreto de Abertura.
§2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a consignar, nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes, dotações específicas para manutenção do Polo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 28 dias do mês de agosto de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 4DE9201B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 399/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (CACS) DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS – CEARÁ PARA O QUADRIÊNIO 2023 – 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 54 da Lei Orgânica do Município de Groaíras;
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB);
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Municipal nº 817/2021, de 23 de março de 2021, que regulamenta o funcionamento do CACS/FUNDEB no âmbito do Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Portaria nº 027/2023, de 12 de janeiro de 2023, que nomeou os membros do CACS/FUNDEB para o quadriênio 2023–2026, bem como a Portaria nº 257/2025, de 13 de março de 2025, que alterou parcialmente sua composição;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Educação indicando novos representantes para compor o CACS/FUNDEB no segmento correspondente;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição dos membros do Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) no âmbito do Município de Groaíras, especificamente quanto ao segmento do Conselho Municipal de Educação, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - O mandato dos membros do CACS-FUNDEB permanecerá conforme estabelecido anteriormente, com vigência de 4 (quatro) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2023, vedada a recondução para o próximo mandato, conforme o art. 13 da Lei Municipal nº 1.089/2021.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , ao 1º dia do mês de agosto de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 399/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
COMPOSIÇÃO ATUALIZADA DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (CACS) DO FUNDEB – QUADRIÊNIO 2023–2026
| CATEGORIA | TITULAR | SUPLENTE |
|---|---|---|
| Representantes do Poder Executivo | Iranclecio Oliveira Sousa | Dágila Vasconcelos Rodrigues |
| Sammia Hellen Aguiar Feijão | David Carlos Fernandes | |
| Representante dos professores da educação básicapública |
Iago Viana Maciel | Fátima Maria Lima Melo |
| Representante dos diretores das escolas básicaspúblicas |
Marta Mesquita Vasconcelos Ribeiro |
Maria das Graças Santos |
| Representante dos servidores técnico- administrativos das escolas básicas públicas |
Francisco Temir Carneiro Silva |
Sonha Maria Melo |
| Representantes dos pais de alunos da | Paula Missilene Alves Lima | Ana Letícia Araújo Feijão |
| educação básica pública | Magna Maria de Lima Vital | Eliane Ferreira Prado |
| Representante do Conselho Municipal da Educação |
Aclessiano de Souza Santos | Francisco Igo Costa Paiva |
| Representante dos estudantes da educação básicapública |
Tamires Fernandes Lima | Sandro Mesquita Araújo |
| Representante do Conselho Tutelar | Francisco Eliesio Paiva Alves | Silvia Regina Paiva |
| Rtt d iõ d |
Francisco Ruan Rodrigues Melo |
Maria das Dores Lima Paiva |
| epresenanes e organzaçes a sociedade civil |
Raimunda Gezilene de Lima Paiva |
Marcela Silva Araújo |
DIRETORIA DO CACS/FUNDEB
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que disciplina o funcionamento do Conselho de
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