DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 044 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº. 044 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela Estiagem – COBRADE: 1.4.1.2.0 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXDÁ Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e:
CONCIDERANDO que à normal climatológica no período de principal de chuvas, no município, se refere aos meses de fevereiro a maio, que compõem a chamada quadra chuvosa, observa-se que ficou abaixo da normal climatológica, com desvio de -30,1%. Causado pela má distribuição do espaço temporal das chuvas, comprometendo o armazenamento de água, em grande parte dos nossos Distritos Rurais.
CONCIDERANDO que o desvio climatológico negativo comprometeu a recargas dos grandes, pequenos e médios mananciais afetando a população rural no acesso a água potável para o consumo humano.
CONCIDERANDO que a produção de grãos dos agricultores familiares esperadas também foram afetadas, segundo dados emitidos pela EMATERCE/Escritório de Quixadá informam que as percas foram superior a 85% da safra de milho e feijão, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população rural colocando as mesmas em situação de vulnerabilidade,
CONCIDERANDO que as informações expostas neste Decreto e a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de anormalidade causada pela SECA que requerem a intervenção e mobilização das três esferas de governo que abrange prevenção, mitigação, preparação, resposta ao desastre, com o objetivo de reduzir impactos para a população afetada.
CONCIDERANDO que competi aos entes federados a preservação do bem-estar da população, ocasionando a necessidade de assistência com ajuda humanitária e a continuação do Programa operação carropipa do governo federal, para o fornecimento de água potável para população da zona rural deste município, além de: implantações de dessalinizadores e perfurações de poços tubulares com implantações de sistemas simplificados de abastecimento de água.
DECRETA:
Art. 1° . - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por SECA, desastre crônico, gradual nas áreas do município comprovadamente afetadas, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA 1.4.1.2.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal.
Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. - Este Decreto tem validade por 180(cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ - CEARA
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 0824EBD9
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular, Secretaria de Desporto, Juventude e Participação Popular, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação, Secretaria de Administração, Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, torna público o extrato do 2º Termo de Aditivo ao contrato nº 001/2023, resultante do Pregão Nº 001/2023-PERP. N ° 001/2023-03FUNGETH; N°001/2023-04SDJPP; N°001/2023-06GAB ; N°001/2023-10SEAD; N°001/2023-12SAFDR CONTRATADO : 7 SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Evandro de Souza Júnior. OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação, e manutenção de plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS/EDGE, e gerenciamento e controle informatizado da frota, com uso de tecnologia QRCODE ou sensor de aproximação, como meio de intermediação do pagamento para aquisição de combustíveis (gasolina, etanol e diesel), bem como de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de estabelecimentos credenciados da contratada. O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência pelo período entre 60 e 180 dias, a partir de 15, 17 e 28 de fevereiro de 2025; 180 dias a partir de 09 de marco de 2025 e 180 dias a partir de 04 de abril de 2025. Signatário: Nazimar Nogueira Nascimento, Davi Costa Pordeus, Lorena Gonçalves Holanda Amorim, Verúzia Jardim de Queiroz, Juliana Rocha Carneiro Nicolau, Francisco Fausto Nobre Fernandes. Data da assinatura: 14, 17 e 28 de fevereiro de 2025; 07 de marco de 2025; 04 de abril de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 93690949
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