DOMCE 05/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3793
ATTIVAS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº.33.626.296/0001-00. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos junto ao processo de capacitação dos Conselheiros Tutelares da Cidade De Assaré/CE. Valor Total do Contrato : R$7.300,00(sete mil trezentos reais). Vigência do Contrato :12 (doze) meses. Signatários :Maria Wilcassy Garcia AlveseTeresa Luisa Sampaio Fernandes Tavora.
Data do Contrato:03 de Setembro de 2025.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 9A8B31A9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE POSSE
EDITAL DE POSSE
N° 018/2025
A Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito municipal Francisco Marcílio Coelho Brito no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Posse Nº. 018/2025 do CONCURSO PÚBLICO:
CONSIDERANDO , o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos;
CONSIDERANDO , o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital do certame. DECIDE:
Artigo 1º - Decide convocar os aprovados listados abaixo para a posse em definitivo. Devem comparecer na Prefeitura Municipal de Banabuiú , no dia 09 de setembro de 2025 , no às 09 horas . Agente Administrativo
- ALESSANDRA COSTA SENA – CR
Técnico em Enfermagem
- MILENA SILVA MELO - CR 12 02. MARIA JANIELI DE OLIVEIRA LIMA – CR 13
Banabuiú, 03 de setembro de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO
Prefeito de Banabuiú
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 8F5D51ED
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE PARCERIA, QUE ENTRE SI CELEBRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E CUIDADO ANIMAL SOS PET BANABUIU, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS, ALIMENTAÇÃO, PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS (CÃES E
TERMO DE PARCERIA
CONVÊNIO N.º 012/2025
TERMO DE PARCERIA, QUE ENTRE SI CELEBRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E CUIDADO ANIMAL SOS PET BANABUIU , EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS, ALIMENTAÇÃO, PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS (CÃES E
GATOS), DE ALBERGAGEM, UTILIZANDO AS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE SAÚDE ANIMAL DO COMPLETO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL OU NA SEDE DA PRÓPRIA ORGANIZAÇÃO PARA ABRIGO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS, ASSIM COMO A EXECUÇÃO DO PLANO DE ADOÇÕES DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE , pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede na Rua Queiroz Pessoa, n° 435, Banabuiú/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , brasileiro, casado, com endereço funcional na sede da Prefeitura de Banabuiú – CE e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E CUIDADO ANIMAL SOS PET BANABUIU , situada na Rua João Ferreira, 685, Centro, Banabuiú Ceará, CPE: 63.960-000, CNPJ N° 49.385.963/0001-40, neste ato representado por sua Presidente Sra. LARISSA CAETANO DE CASTRO , Solteira, CPF 051.013.723-74, a seguir denominada simplesmente OSC, acordam e ajustam firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, de acordo com a Lei nº 867, de 05 de fevereiro de 2025, Decreto Municipal nº 219, de 05 de maio de 2025, e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições no Edital de Chamamento Público 001/2025, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a prestação de serviços veterinários, alimentação para animais domésticos (cães e gatos), de albergagem mediante a utilização das dependências da unidade de Saúde Animal do Completo Administrativo Municipal ou na Sede da própria Organização, das demais estruturas especificadas pela a Associação que faz parte deste Fomento nos molde do Edital 001/2025 e seus anexos, no município de Banabuiú-CE, bem como a execução do plano de adoções de animais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Integram e completam o presente Termo de Colaboração, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Chamamento Público 001/2025, juntamente com seus anexos, e o Plano de Trabalho aprovado da OSC parceira.
2.2. O MUNICÍPIO concede um repasse mensal à OSC, a título de ajuda durante a vigência do presente, a fim de realizar o plano especificado no Edital 001/2025.
2.3. Todas as obrigações e despesas inerentes à manutenção dos bens móveis e imóveis por parte da OSC (despesas com água, energia elétrica, consertos, pessoa, entre outros), deverão ser realizadas exclusivamente pela OSC, sem a contrapartida do Ente público, conforme as diretrizes deste Edital e seus anexos, podendo ser utilizados os recursos provenientes desta parceria, mediante prestação de contas e no que contém o plano de execução.
2.4. Os móveis, equipamentos e materiais adquiridos pela OSC com recursos não públicos para a operação serão, para todos os efeitos, reconhecidos como patrimônio próprio da OSC e não reverterão ou constituirão direito do MUNICÍPIO.
2.5. Os móveis, equipamentos e materiais adquiridos com os recursos públicos decorrentes desta parceria devem ser incorporados ao patrimônio público até a finalização ou extinção do presente Termo de Colaboração.
2.6. Os móveis, equipamentos e materiais cedidos pela Prefeitura Municipal de Banabuiú deverão ser reincorporados ao patrimônio público quando findo ou extinto o Termo de Colaboração vinculado a este Edital de Chamamento Público, nas condições de uso com as quais foram disponibilizadas.
2.7. Por critério da OSC, os serviços veterinários e atividades correlatas, poderão ser disponibilizados ainda aos particulares, entidades atuantes na causa ambiental e órgãos públicos, de forma remunerada ou gratuita, desde que seja garantida, prioritariamente, a prestação dos serviços à Prefeitura Municipal de Banabuiú.
2.8. A OSC reconhece e declara expressamente a sua responsabilidade pelo atendimento das metas pactuadas e demais legislações, normas e regulamentos pertinentes a matéria.
2.9. A OSC poderá realizar reformas e adequações nas dependências da Unidade de Saúde Animal do Complexo Administrativo e do Abrigo Temporário e das demais estruturas especificadas, desde que
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5