DOMCE 05/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3793
previamente autorizadas pelo MUNICÍPIO e serão as expensas da OSC parceira, devendo tais bens integrarem o patrimônio público, conforme a Lei nº 867, de 05 de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações dos Partícipes:
I - MUNICÍPIO:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas à OSC por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação eventuais alterações no seu conteúdo;
b) mediante a comissão de monitoramento e avaliação designada monitorar e analisar os relatórios mensais de execução do objeto e relatórios mensais da execução financeira encaminhados pela OSC, tal como das prestações de contas parcial e final;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, sempre que possível, a pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; d) somente liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, promovendo o monitoramento e a avaliação do cumprimento do seu objeto;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos; h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria; j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – OSC:
a) cumprir em sua integralidade as exigências do Edital de Chamamento Público e seus anexos, bem como prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
b) cumprir com as atividades e cronogramas constantes no Plano de Trabalho aprovado, em atenção às responsabilidades na execução especificadas no item 5 do Anexo II deste Edital.
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no que Lei nº 867, de 05 de fevereiro de 2025.
d) manter escrituração contábil regular, tal como manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto na Lei nº 867, de 05 de fevereiro de 2025.
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 867, de 05 de fevereiro de 2025, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;
i) As contratações de bens e serviços realizadas pelas OSC‘s, com o uso de recursos transferidos pela Administração Pública deverão, para fins de comprovação da adequação ao valor de mercado, apresentar orçamentos, conforme Manual de prestação de Contas.
j) executar os serviços mencionados na Cláusula Primeira, segundo as metas pactuadas, fornecendo mão-de-obra, insumos, infraestrutura e demais elementos necessários a sua perfeita execução;
k) comparecer em juízo nas questões trabalhistas propostas por seus empregados contra si, ou contra o Município, assumindo o polo passivo, defendendo-se judicialmente e reconhecendo perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando com o ônus de eventual condenação, inclusive honorários;
l) responsabilizar-se pelos prejuízos e danos pessoais e materiais que eventualmente venha a causar ao Município ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, correndo exclusivamente às suas expensas os ressarcimentos ou indenizações reivindicadas judicial ou extrajudicialmente;
m) pagar seus funcionários em dia, independente do dia do pagamento realizado pelo Município;
n) facilitar a fiscalização pelo Município, por meio da atuação do Gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, durante a vigência da parceria; o) realizar a devolução de recursos quando receber notificação do MUNICÍPIO com essa determinação;
p) corrigir, readequar ou realinhar, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem incongruências, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de mão-de-obra e materiais empregados de forma inadequada;
q) restituir os recursos recebidos em decorrência desta parceria, nos casos previstos no Decreto Municipal nº 219, de 05 de maio de 2025.
r) tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados;
s) não transferir a outrem as obrigações assumidas neste Termo de Colaboração, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
t) providenciar, na execução do objeto da parceria, a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização do MUNICÍPIO; u) garantir as condições técnicas e operacionais para a manutenção das licenças e alvarás necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Colaboração e realizar a destinação adequada dos resíduos e efluentes gerados;
v) garantir a desinfecção, esterilização e antissepsia, em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos, garantindo o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e em geral, para a correta prestação dos serviços objeto da parceria;
w) não negar atendimento aos usuários, no que se refere aos serviços objeto da parceria;
x) permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto com a finalidade de acompanhar, fiscalizar ou auditar a execução da parceria;
y) devolver ao MUNICÍPIO os saldos financeiros existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
z) comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer mudança de responsável técnico.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros a serem destinados ao pagamento dos serviços contratados, para a execução do objeto do Edital de Chamamento Público 001/2025.
4.2. O montante mensal dos recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4.3 Para a implantação e a execução do objeto deste Termo de Colaboração, o MUNICÍPIO repassará à Organização selecionada:
I – mensalmente, montante para o custeio das despesas operacionais de execução dos serviços efetivamente prestados, previstos no Plano de Trabalho Aprovado, devidamente comprovados e apresentados nos
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