DOMCE 05/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3793
Relatórios de Execução do Objeto - Instrumento de Aferição conforme Edital e seus anexos - e de Execução Financeira, não podendo ultrapassar o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4.4. O valor constante no inciso II será repassado para a Organização usualmente até o quinto dia útil do mês subsequente, em atenção ao cumprimento do item 4.1 deste Edital pela OSC.
4.5. O repasse do recurso financeiro será realizado através de depósito em conta corrente específica da parceria isenta de tarifa bancária aberta pela ORGANIZAÇÃO em instituição financeira pública.
4.5.1. A OSC também deverá criar outra conta bancária específica para os rendimentos e despesas referentes à execução de atividades veterinárias de forma remunerada a terceiros, no âmbito da USAV, devendo tais valores ser informados nos Relatórios de Execução do Objeto e de Execução Financeira para Avaliação e Monitoramento desta Parceria, bem como nas prestações de contas anual.
4.6. O repasse dos recursos financeiros previstos no item 4.3 será realizado mensalmente, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I – Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida.
II – Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ORGANIZAÇÃO em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração.
III – Quando a ORGANIZAÇÃO deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo GCA ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.7. O MUNICÍPIO viabilizará o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes à parceria.
4.8. Quando a Comissão de Avaliação e Monitoramento verificar que a soma dos valores dos serviços efetivamente prestados pela OSC não atingir o montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), será permitida a utilização da diferença para a execução de serviços nos meses subsequentes, conforme previsão do plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O CESSIONÁRIO
5.1. A ORGANIZAÇÃO poderá utilizar os recursos financeiros públicos previstos no item 4.3, única e exclusivamente, para a execução da parceria e para o pagamento, dentre outras, das despesas a seguir descritas, em atenção a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 448/2002:
Pagamento de Pessoal , considerada remuneração da equipe prevista no plano de trabalho, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias, plano de saúde, vale transporte, vale ou auxílio alimentação, impostos, contribuições sociais e demais encargos sociais e trabalhistas.
Pagamento de Serviço de Terceiros: contratação de transporte, luz, água, telefonia, serviços contábeis e jurídicos, e outros serviços diretos e indiretos comprovadamente necessários para a execução da parceria.
Material de consumo: Assim consideradas as despesas caracterizadas como materiais de consumo na Portaria STN nº 448/2002.
Material permanente: Assim consideradas as despesas caracterizadas como materiais permanentes na Portaria STN nº 448/2002.
5.5. Em caso de repasses atardados em razão da abertura do exercício orçamentário, os recursos aplicados somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas inadiáveis à manutenção do projeto, devendo ser recomposto, tão logo, ocorra à normalização do repasse. 5.6. Durante a vigência da parceria é permitido o remanejamento dos recursos constantes no Plano de Trabalho entre as despesas descritas no item 5.1 deste Termo, desde que não prejudique a execução e o resultado da parceria.
5.7. Durante a vigência da parceria é permitida inclusão de novos itens orçamentários, mediante solicitação justificada da ORGANIZAÇÃO e aprovação do MUNICÍPIO, e desde que não altere o valor total da parceria.
5.8. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observado da Lei nº 867, de 05 de fevereiro de 2025.
5.9. A equipe de trabalho necessária à execução do objeto da parceria poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a serem contratados, inclusive os dirigentes, observados Lei nº 867, de 05 de fevereiro de 2025.
5.10. As despesas com a remuneração da equipe de trabalho durante a vigência da parceria poderão contemplar, entre outros, as despesas com pagamentos salários, gratificações, adicionais, impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:
I - estejam previstos no plano de trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, considerado o Edital 001/2025.
II - sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal.
5.11. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá informar a memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de contas, com a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
5.12. Nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exigir, poderão ser ressarcidos gastos referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação para a equipe de trabalho e para os prestadores de serviço voluntário, nos termos da Lei nº 219/2025.
5.13. O fundo provisionado para pagamento de verbas rescisórias, férias e décimo-terceiro salário e licenças, havendo celebração de nova parceria, com a mesma finalidade e ORGANIZAÇÃO, será transferido para a nova parceria.
5.14. Os recursos financeiros repassados em decorrência da parceria poderão ser utilizados para o pagamento de custos indiretos, assim considerados, entre outros, despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos.
5.15. Quando for o caso de rateio das despesas com custos indiretos, a memória de cálculo deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
5.16. É vedada a utilização dos recursos financeiros públicos repassados para a ORGANIZAÇÃO para:
I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
5.2. A movimentação dos recursos financeiros recebidos pela ORGANIZAÇÃO deverá ser realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.3. Os pagamentos realizados pela ORGANIZAÇÃO deverão ser efetuados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e/ou prestadores de serviços.
5.4. Excepcionalmente, demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, devidamente justificada pela ORGANIZAÇÃO, o MUNICÍPIO poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
5.17. As contratações de bens e serviços realizadas pelas organizações da sociedade civil com o uso de recursos da parceria observarão os parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local.
5.18. A execução das despesas relacionadas à parceria observará: I - a responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
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