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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/09/2025 · pág. 15

DOMCE 05/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3793

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA TRANSIÇÃO DE GOVERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL POR DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a decisão judicial que determinou o afastamento do Prefeito Municipal por crime eleitoral; CONSIDERANDO que um dos pilares da democracia é a alternância harmoniosa do poder e que a transição de governo é um processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, a transparência e a regularidade dos atos de governo; DECRETA:

Art. 1º . Fica regulamentado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o procedimento de transição de governo em casos de afastamento judicial do Prefeito Municipal e assunção interina do Presidente da Câmara Municipal.

Art. 2º. A transição de governo tem como finalidade:

I – Garantir a continuidade administrativa e dos serviços públicos essenciais;

II – Assegurar a integridade das informações e documentos da gestão em curso; III – Preservar a legalidade, transparência e publicidade dos atos administrativos;

IV – Viabilizar a interlocução entre os gestores afastados e os que assumirem interinamente.

Art. 3º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica instituída a Comissão de Transição Governamental , composta por: I – 02 (dois) representantes indicados pelo Prefeito interino;

II – 02 (dois) representantes da gestão afastada;

III – 01 (um) representante da Controladoria do Município. Parágrafo único: Caberá à Comissão elaborar relatório circunstanciado sobre a situação administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 4º. O relatório de transição deverá conter, no mínimo:

I – Demonstrativo da execução orçamentária e financeira;

II – Relação de contratos, convênios e parcerias vigentes; III – Situação dos programas e políticas públicas em andamento; IV – Informações sobre pessoal, cargos em comissão e contratos temporários;

V – Inventário dos bens patrimoniais e frota de veículos;

VI – Situação de eventuais prestações de contas junto aos órgãos de controle.

Art. 5º. As secretarias, autarquias e órgãos municipais deverão prestar, de forma prioritária e no prazo de até 10 (dez) dias, todas as informações e documentos solicitados pela Comissão de Transição. Art. 6º. Enquanto durar o afastamento judicial, competirá ao Prefeito interino exercer plenamente todas as atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os limites da decisão judicial.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2025.

FRANCISCO WILSON DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: FA63693B

GABINETE PORTARIA Nº 422/2025

Dispõe sobre a exoneração de ANTONIA CARLAS FERREIRA DE ARAÚJO do cargo de CHEFE DE GABINETE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR a pessoa de ANTONIA CARLAS FERREIRA DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº 036.334.883-24, do cargo de CHEFE DE GABINETE, junto ao Gabinete do Prefeito, integrante da Estrutura Administrativa do Município de BarroquinhaCe.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês de setembro, do ano de 2025.

FRANCISCO WILSON DE SOUZA

Prefeito Municipalem Exercício

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 633FED19

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250904.001/2025

PORTARIA Nº 250904.001/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23 da Lei Municipal nº 225/2001 (Estatuto do Servidor Público do Município de Campos Sales);

CONSIDERANDO que o instituto da relotação previsto no mencionado dispositivo legal, se caracteriza pelo deslocamento do servidor, com o mesmo cargo, de um para outro órgão do mesmo Poder;

CONSIDERANDO que a relotação deverá sempre observar o interesse da administração municipal;

CONSIDERANDO que o Município deve ter como parâmetros para a atividade administrativa, os princípios da legalidade, e da eficiência;

CONSIDERANDO que o servidor Antônio Francisco da Silva é ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo - I, lotado na Secretaria municipal de Políticas para a Saúde, a qual pode dispor de seus serviços neste momento;

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