DOMCE 05/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3793
II - Perímetro de 1.316,07 metros (um mil, trezentos e dezesseis metros e sete centímetros);
III - Delimitações e confrontações: conforme memorial técnico georreferenciado, elaborado por profissional habilitado, referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro – SGB, utilizando o sistema UTM, Datum SIRGAS 2000.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias para a efetiva abertura da via pública ora oficializada, em conformidade com o Plano Diretor Municipal e demais normas urbanísticas pertinentes.
Art. 4º A presente denominação constitui justa homenagem póstuma ao Sr. Sílvio Sérgio Lima da Silva, cidadão de ilibado caráter, cuja trajetória de vida foi marcada pela dedicação ao trabalho, à família e à sua comunidade, contribuindo significativamente para o bem-estar social do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 25 de agosto de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: E9DCB5A7
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.298, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no Município de Morada Nova/CE, com denominação de Rua Agenor Fernandes de Lima e Rua Josefa Cavalcante de Lima, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua AGENOR FERNANDES DE LIMA, direcionada no sentido Sul – Norte, tendo início na Avenida João Andrade Nântua, sob a coordenada UTM 574496/9435854, e término na coordenada UTM 574498/9435912; possui as seguintes dimensões: 7,00 metros de largura por 63,70 metros de comprimento, localizada no Bairro Dionísio de Matos Fontes, Morada Nova-Ce, tudo conforme planta em anexo.
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal.
Art. 2º Fica criado e denominado de Rua JOSEFA CAVALCANTE DE LIMA, direcionada no sentido Oeste – Leste, tendo início na Rua Agenor Fernandes de Lima, sob a coordenada UTM 574495/9435917, e término na coordenada UTM 574565/9435909; possui as seguintes dimensões: 6,00 metros de largura por 69,00 metros de comprimento, localizada no Bairro Dionísio de Matos Fontes, Morada Nova-Ce, tudo conforme planta em anexo.
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 25 de agosto de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 656E5C45
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.298, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no Município de Morada Nova/CE, com denominação de Rua Agenor Fernandes de Lima e Rua Josefa Cavalcante de Lima, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua AGENOR FERNANDES DE LIMA, direcionada no sentido Sul – Norte, tendo início na Avenida João Andrade Nântua, sob a coordenada UTM 574496/9435854, e término na coordenada UTM 574498/9435912; possui as seguintes dimensões: 7,00 metros de largura por 63,70 metros de comprimento, localizada no Bairro Dionísio de Matos Fontes, Morada Nova-Ce, tudo conforme planta em anexo.
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal.
Art. 2º Fica criado e denominado de Rua JOSEFA CAVALCANTE DE LIMA, direcionada no sentido Oeste – Leste, tendo início na Rua Agenor Fernandes de Lima, sob a coordenada UTM 574495/9435917, e término na coordenada UTM 574565/9435909; possui as seguintes dimensões: 6,00 metros de largura por 69,00 metros de comprimento, localizada no Bairro Dionísio de Matos Fontes, Morada Nova-Ce, tudo conforme planta em anexo.
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 25 de agosto de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 371AFE09
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0109-A /2025–SEAD
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, combinado como inciso VII do art. 11, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017.
RESOLVE :
CONVALIDAR , o afastamento temporário por incapacidade laborativa, pelo período de 07 (sete) dias, a partir de 14 de agosto de 2025 , do(a) servidor(a) público(a) municipal JOCIVÂNIA MARIA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59