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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/09/2025 · pág. 91

DOMCE 05/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3793

SEDUC. Objeto: Aquisição de mobiliário, equipamentos de uso industrial de cozinha e equipamentos de informática permanentes para modernização e fortalecimento da rede pública de ensino de Quixeré.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.quixere.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (85) 40425513 ou no endereço: Rua Padre Zacarias, n.⁰ 332, Centro - Quixeré/CE, CEP: 62.920-00. Quixeré/CE, 05 de setembro de 2025.

PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES - Pregoeiro(a).

Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: B96197FA

por cento do FUNDEB, no que diz respeito aos servidores efetivos dos cargos Professor Educação Básica I e II, estabelecido nesta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - A Lei Complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997 deverá ser republicada com as alterações decorrentes desta Lei.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , em 07 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 049/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 68 E PARÁGRAFOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, FAÇO SABER, que no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

Art. 1º - Acrescenta o parágrafo 3º e incisos ao artigo 68, constante do Título IV, Capítulo II, Seção II, Subseção II que trata do Adicional por Tempo de Serviço, passando a ter sua redação conforme expresso a seguir:

―Art. 68 – O Adicional por tempo de serviço é devido à razão de 5% (cinco por cento) por cada 05 (cinco) anos de serviço público municipal, incidente sobre o vencimento de que trata o artigo 46, até o máximo de 20% (vinte por cento). *

§1º - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o quinquênio. *

§2º - Fará jus a um adicional de tempo de serviço na forma prevista no Estatuto do Servidor, exceção feita aos servidores do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, que teve o adicional de tempo de serviço incorporado à sua remuneração, na forma prevista em Lei. **

§3º - O Adicional de Tempo de Serviço dos servidores do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, cargos Professor Educação Básica I e II, passa a ser regulado na forma expressa abaixo:

I – Os professores efetivos que tiverem na data da vigência desta Lei mais de cinco (05) anos de tempo de serviço junto ao município de Quixeré, farão jus, independente do tempo que tenha de tempo de serviço após a incorporação, a 5% (cinco por cento), a título de Adicional por Tempo de Serviço.

II – A data base para a vigência do disposto no inciso anterior será 02/05/2025, doravante, a cada 05 (cinco), os servidores do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério (professores) farão jus ao referido quinquênio, até o limite de percentual estabelecido no artigo 68.

III - Os professores que na data da recomposição do Adicional por Tempo de Serviço disposto no inciso I deste parágrafo 3º do artigo 68 que ainda não tiverem completado 05 (cinco) anos de efetivo exercício junto à Prefeitura Municipal de Quixeré farão jus ao Adicional quando completar o período expresso acima, contado da sua data de efetivo exercício.

IV – O referido Adicional não será devido, para o exercício seguinte, sempre que as despesas anuais ultrapassarem 95% (noventa e cinco

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 038FE3F5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 001.05.08.2025-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 05.08.2025 a 03.10.2025:

Matrícula Nome Cargo Período
da
Licença

Período aquisitivo
041778-5 Claudia Maria d
Cunha
a
Professor
Básica I
Educação
60 dias
28.11.2002
a
27.11.2007

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos aos 05 de agosto de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de agosto de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 839AE913

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 20230901.001, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.26.05.2023-SEINFRA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS , torna público o extrato do SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 20230901.001, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.26.05.2023-SEINFRA , a saber:

OBJETO DO CONTRATO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA E ARQUITETURA E URBANISMO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, COMPREENDENDO MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGETICA, ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E ILUMINAÇÃO

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