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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/09/2025 · pág. 98

DOMCE 05/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3793

Art. 16 . Respondem solidariamente pela infração das normas desta Lei, quer quanto ao corte, quer quanto à poda ou à lesão das árvores, na forma dos artigos anteriores:

I – o autor material;

II – o mandante;

III - aquele que, de qualquer modo, concorra para a prática da infração.

Art. 17. Se a infração for cometida por servidor público municipal, a penalidade será determinada após instauração de processo administrativo, na forma da legislação em vigor.

Art. 18 . Sendo hipossuficiente o infrator e comprovada a condição, estará isento do pagamento da multa, entretanto, não se eximindo das demais responsabilidades.

Parágrafo único. Compreende-se situação de hipossuficiente a família inscrita em Programas Sociais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal Nº 786/2013. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Várzea Alegre- CE, exercício 2025/2029, referendando as seguintes indicações e respectivas funções:

1 - Representantes do Poder Executivo:

Titular : Rafaelle Dayane Martins dos Santos. Suplente : Maria Edilza Carvalho de Oliveira.

2-Representantes do segmento da educação:

Titular : Pedro Bitu de Oliveira; Titular : José Ney de Sátiro. Suplente : Erivaldo Abrahão de Oliveira; Suplente : Winne Ferreira Bezerra da Silva.

3- Representantes do segmento pais de alunos:

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. As intervenções em áreas de Preservação Permanentes, cujas autorizações sejam de competência do órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente, deverão ter seus procedimentos e compensações ambientais regulamentados.

Art. 20. Os novos parcelamentos do solo, aprovados a partir da data da promulgação desta Lei estão obrigados a apresentar Projeto de Arborização Urbana ao órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente.

Parágrafo único. As características do projeto de que trata o caput deste artigo, deverão seguir critérios a serem estabelecidos na regulamentação da presente Lei.

Titular : Maria Silvonia Borges da Silva Moreira; Titular : Rita de Cássia de Sousa. Suplente : Maria Socorro Pereira; Suplente : Flavia Moreira de Morais .

4- Representantes do segmento sociedade civil:

Titulares : Damião Ferreira da Silva; Titular : Valdivina Claudinez Bezerra. Suplente : Germano Xavier da Silva; Suplente : Ana Cleide Ferreira de Sousa.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus à data de 14 de agosto de 2025.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria n° 360 de 12 de maio de 2021.

Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.

Art. 21 . O Projeto de Arborização Urbana deverá ser elaborado por profissional habilitado, contratado às expensas do interessado, responsável pelo empreendimento de parcelamento do solo. Parágrafo único. O órgão técnico municipal de meio ambiente deliberará sobre a aprovação do Projeto de Arborização Urbana que trata o caput deste artigo.

Art. 22. A implantação do Projeto de Arborização Urbana é de responsabilidade do empreendedor e seu custo é parte integrante do valor total do empreendimento.

Art. 23. Para a concessão das Autorizações Ambientais previstas nessa Lei incidirão as taxas cominadas no Anexo I.

Art. 24. O Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei Complementar.

Art. 25. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 04 de setembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: FE937EEE

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, Em 04 de setembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 01F0A547

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 767, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE licença especial à servidora pública efetiva MARIA ELIZA DE ARAUJO CARNEIRO.

O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e: , ESTADO

CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0430.003/2025;

CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103 ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial (Licença por Tempo de Serviço) à servidora pública MARIA ELIZA DE ARAUJO CARNEIRO (Matrícula nº 3309) , integrante da Secretaria Municipal de Educação e ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a ser usufruída no período de 12/05/2025 a 11/08/2025, com todos os direitos e vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade, nos termos da Lei nº 1.215/21.

PORTARIA Nº 766, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dispõe sobre a nomeação da composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE e dá outras providências.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, Em 04 de setembro de 2025.

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