Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2025 · pág. 16

DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794

cumprimento de normas e políticas institucionais, e a tomada de decisões baseadas em valores éticos consistentes.

c) Liderança: Aptidão para inspirar e influenciar pessoas de maneira positiva, promovendo a construção de equipes coesas, a resolução de conflitos de forma assertiva e a mobilização de recursos humanos para alcançar metas institucionais.

d) Flexibilidade: Capacidade de se adaptar a diferentes contextos e situações, respondendo de forma proativa a mudanças ou imprevistos, demonstrando resiliência e abertura para novas ideias e abordagens. e) Comunicação: Competência para transmitir ideias de maneira clara, objetiva e assertiva, utilizando linguagem adequada ao públicoalvo e contexto, demonstrando escuta ativa, empatia e habilidade em argumentar e persuadir de forma positiva.

f) Comprometimento: Evidência de responsabilidade e dedicação, traduzidas pela disposição em cumprir prazos, alcançar objetivos institucionais, manter uma postura profissional e alinhar-se aos valores e metas da organização.

Procedimentos de avaliação

. A avaliação será conduzida por uma comissão de três membros , designada pela Comissão Organizadora.

. A nota final da etapa será a média das notas dos três avaliadores. . Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco).

Realização da Entrevista

. A entrevista será presencial e terá duração máxima de 20 minutos por candidato.

. Caso o candidato conclua a entrevista antes do tempo total, o próximo candidato poderá ser antecipado .

. O não comparecimento implicará eliminação.

. Não será permitida tolerância para atrasos.

. O horário será definido pela Comissão Organizadora e é de comparecimento obrigatório.

. A leitura atenta deste informativo, bem como de todo o edital do processo seletivo, é essencial. O desconhecimento das orientações e regras estabelecidas poderá resultar na eliminação do candidato .

WESGLY DE M.SALES

Representante Legal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 20757EBD

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 082201/2025

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO – O município de Campos Sales, através da Secretária de Políticas para Saúde, integrante do processo, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21 comunica aos interessados a INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 082201/2025 , cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, FRALDAS E LEITE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE POLITICAS PARA A SAÚDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS SALES, dessa forma em conformidade com a legislação pátria fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para exercício do contraditório e ampla defesa quanto à intenção da administração. A justificativa para intenção ora exposta poderá ser adquirida nos mesmos meios de publicações em que foi divulgado o edital supra. Campos Sales - CE, 08 de setembro de 2025

MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA–

Recomendações ao Candidato

Ordenadora de Despesas da Secretaria de Políticas Para Saúde.

. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos .

. Portar documento de identificação oficial com foto.

. Vestir-se de forma compatível com um ambiente profissional.

. Manter postura ética e respeitosa durante todo o processo.

CRONOGRAMA 2° FASE

BANCA 1 BANCA 2
Horário Candidato (a) Horário Candidato (a)
08h00 - 08h20 Ana PaulaRosa da Silva 08h00 - 08h20 Leiude
Fernandes
de
Alencar Araújo
08h20 - 08h40 Annia
Rannielly
Arrais
Nunes

08h20 - 08h40
Maria Alves Diniz Simão
08h40 - 09h00 Antonia Alves da Silva 08h40 - 09h00 Maria Auxiliadora Arrais
Leite
09h00 - 09h20 Antonia
Amanda
de
Alencar Velozo

09h00 - 09h20
Maria da Penha Edijane da
Silva
09h20 - 09h40 Antonia Diomar Pereira 09h20 - 09h40 Maria
Juliana
Arrais
Fortaleza
09h40 - 10h20 Antonio Silva da Macena 09h40 - 10h20 Maria Vanessa de Souza
Rodrigues
10h00 - 10h20 Intervalo 10h00 - 10h20 Intervalo
10h20 - 10h40 Bárbara
Eliodora
de
Oliveira Gonçalves

10h20 - 10h40
Mateus Alves de Souza
10h40 - 11h00 Cassio Francisco de Souza 10h40 - 11h00 Maycon
Mateus
de
Alencar Costa
11h00 - 11h20 Celiana Maria da Silva 11h00 - 11h20 Oriveldo Orlando da Silva
11h20 - 11h40 DianaAraújo da Sila 11h20 - 11h40 Paula Cristina Ulisis de
Abreu Marques
11h40 - 12h00 Erica Maria de Santana 11h40 - 12h00 Rafaela de Sousa Oliveira
12h00 - 12h20 Francisca
Rosileuda
de
Carvalho Alencar

12h00 - 12h20
Regirlandio
Raimundo
Ribeiro
12h20 - 14h00 Almoço 12h20 - 14h00 Almoço
14h00 - 14h20 Francisco de Paula Pereira
Barboza

14h00 - 14h20
Samara da Silva Pereira
14h20 - 14h40 Glécia Maria de Alencar
Silva

14h20 - 14h40
Sandra Helena de Souza
Silva
14h40 - 15h00 Jaqueline Lima Mesquita 14h40 - 15h00 Sirleide Francisca da Silva
15h00 - 15h20 Jaquiria Maria Leite 15h00 - 15h20 Tereza Neuma de Castro
Feitosa
15h20 - 15h40 Jose Edinaldo de Oliveira
Cavalcante

15h20 - 15h40
Valdenice Ferreira da Silva
15h40 - 16h00 Valmário Brando Barbosa

. Atenção: O descumprimento das orientações poderá comprometer o desempenho do candidato ou resultar em eliminação.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 826F3980

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027/2025. DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA 08 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO as comemorações alusivas a Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira da Paróquia do Município de Cariús/CE, no dia 08 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que os festejos de Nossa Senhora Auxiliadora histórica e culturalmente mobilizam grande número de fiéis no Município de Cariús/CE,

DECRETA

Art. 1º . Fica decretado FERIADO MUNICIPAL o dia 08 de setembro de 2025, Dia de Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira da Paróquia do Município de Cariús/CE.

Art. 2º . Durante o feriado previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de urgência e emergência em saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 16