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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2025 · pág. 26

DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 3455F940

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.09.05.001, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova o Regulamento Geral e Técnico dos III Jogos do Forte São Lourenço 2025, o qual faz parte integrante deste Decreto, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º . Aprova o Regulamento Geral e Técnico dos III Jogos do Forte São Lourenço 2025, o qual faz parte integrante deste instrumento.

Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 05 de setembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER

III JOGOS DO FORTE SÃO LOURENÇO 2025

REGULAMENTO GERAL E TÉCNICO

FORTIM/CE, 05 DE SETEMBRO DE 2025

CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem os III Jogos do Forte São Lourenço 2025, o qual deve ser rigorosamente obedecido pelos participantes.

Art. 2º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico dos III Jogos do Forte São Lourenço 2025 os participantes que, assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento, dele possam emanar.

Art. 3º - É de competência da Coordenação Geral a qual será definida por Portaria do Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a organização e acompanhamento do III Jogos do Forte São Lourenço 2025.

Art. 4º - A interpretação deste Regulamento é de responsabilidade da Coordenação Geral e Comissão disciplinar. CAPÍTULO II: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 5º - Os III Jogos do Forte São Lourenço 2025 serão realizados pela Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer com a finalidade de promover ampla mobilização do segmento escolar/estudantil da região do Vale Jaguaribano, Litoral Leste e demais cidades do Estado, incentivando o esporte como uma ferramenta de inclusão social e de transformação social.

Art. 6º - Temos como principal objetivo aglutinar valores educacionais mediante a proposta pedagógica implantada e aplicada no cotidiano das unidades escolares das respectivas cidades e regiões participantes do evento, propiciando através da cultura do esporte à criticidade de jovens atletas, professores, diretores e colaboradores do processo educativo, fomentando ainda o talento esportivo dentre as escolas participantes, contemplando à cultura corporal através das

modalidades esportivas como: Vôlei de quadra, Basquete, Handebol, Karatê e Futsal, vislumbrando integrar toda à comunidade educativa e à sociedade como um todo, em participar e prestigiar toda conjuntura organizacional do III Jogos do Forte São Lourenço 2025. CAPÍTULO III: DA COMPETIÇÃO

Art. 7º - Os III Jogos do Forte São Lourenço serão realizados no período de 13 de setembro a 25 de outubro de 2025, de modo que utilizará as regras das modalidades estabelecidas pelo Regulamento específico de cada categoria e modalidade.

Art. 8º - A programação dos III Jogos do Forte São Lourenço 2025, compreende competições e disputas das seguintes modalidades e categorias:

I. Futsal - Sub:10, 12, 14, 16 (Masculino);

II. Vôlei de Quadra - Sub:12, 14 e 16 (Masculino e Feminino); III. Handebol - Sub: 16 (Masculino);

IV. Basquete - Sub:17 (Masculino);

V. Karatê – Sub: 12, 14 (Masculino e Feminino).

CAPÍTULO IV: DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 9º - Compete à Coordenação Geral:

I. Controlar a documentação de inscrição e registro;

II. Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos;

III. Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento em vigor;

IV. Elaborar a programação das competições;

V. Designar local e horário para as competições;

VI. Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa. CAPÍTULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 10 - A Comissão Disciplinar dos III Jogos do Forte São Lourenço 2025 será integrada por 03 (três) membros, sendo um deles o Presidente com direito ao voto de desempate, esses designados por portaria pelo Secretário de Esporte, Juventude e Lazer.

Art. 11 - A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com base no disposto neste Regulamento, nos relatórios dos árbitros e nas súmulas.

Art. 12 - Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da súmula e a defesa da parte acusada.

CAPÍTULO VI: DAS INSCRIÇÕES E ATLETAS

Art. 13 - Poderão participar dos III Jogos do Forte São Lourenço 2025 as representações das Escolas da Rede de Ensino Público Municipal ou Estadual, Particular de Ensino Fundamental e Médio, Projetos Sociais, Agremiações Esportivas e Clubes Atlético-Esportivos. Art. 14 - Poderão participar alunos/atletas nas categorias:

I. Sub 10 – Nascidos até o ano de 2015;

II. Sub 12 – Nascidos até o ano de 2013; III. Sub 14 – Nascidos até o ano de 2011; IV. Sub 16 – Nascidos até o ano de 2009; V. Sub 17 – Nascidos até o ano de 2008.

Parágrafo Único: Nas categorias Sub 12, 14, 16 e 17 - masculino e feminino, para o aluno/atleta participar da partida, deverá apresentar a carteira de identidade (RG), como documento de identificação do mesmo. Na categoria Sub 10 quando o aluno/atleta não possuir a carteira de identidade o mesmo poderá participar da partida apresentando o Registro de Nascimento Original, mais Declaração Escolar e/ou do Projeto Social ao mesário da partida.

Art. 15 - As inscrições das equipes serão realizadas no período de 08 de setembro até a estreia de sua equipe na competição. As fichas de inscrição serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, devidamente preenchidas no computador, ou em letra de forma e assinadas pelo (a) professor (a) ou técnico (a) e diretor (a) do Estabelecimento de Ensino.

Art. 16 - As equipes poderão inscrever o limite máximo de 16 (dezesseis) atletas e no mínimo 10 (dez) atletas por categoria da modalidade, podendo o atleta participar em uma ou mais categoria de outras modalidades, desde que seja a categoria subsequente, pela

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