DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794
DECRETA:
Art. 1º - Fica a denominação do antigo Calçadão localizado entre a Rua David Granjeiro e Rua Henrique de Macêdo, Bairro Centro de Granjeiro/CE, com a seguinte redação: Polo de Lazer Padre Cícero;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL
LEI Nº 328 / 2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA:
Art. 2º. A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local;
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 3 dias do mês de setembro de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: A1CB804F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 023/2025
DECRETO N° 023/2025 DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2025 NA CIDADE DE GRANJEIRO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE , Francisco Clementino de Almeida, no uso de suas atribuições legais, amparados pelo Art. 30, incisos I e II da Constituição Federal e art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Granjeiro/CE e demais dispositivos legais atinentes a matéria, resolve;
CONSIDERANDO o desfile do dia 7 de setembro, realizado no Município de Granjeiro/CE, em comemoração aos 203 anos de Independência do Brasil;
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Ci ncia, Inovaç o e ecnologia do Município de Ibaretama/CE destinado a apoiar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a inovaç o e o uso de tecnologias no município.
Art. 2º - O Fundo de Ci ncia, Inovaç o e ecnologia terá os seguintes objetivos:
I - Apoiar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a inovaç o e o uso de tecnologias no município;
II - Fomentar a criaç o de empresas e negócios inovadores no município;
III - Promover a capacitaç o e o desenvolvimento de recursos humanos em áreas relacionadas à inovaç o e tecnologia; IV - Apoiar a reali aç o de eventos e atividades que promovam a inovaç o e a tecnologia no município.
Art. 3º - O Fundo Municipal de Ci ncia, ecnologia e inovaç o, será administrado pelo órg o responsável pela execuç o da política Municipal de Ci ncia ecnologia e Inovaç o, no caso, a ecretária de Finanças, Administraç o e Planejamento do Município de Ibaretama/CE que ficará responsável pela captaç o, aplicaç o e execuç o orçamentaria respeitadas as apreciações e proposições do Conselho Municipal de Inovaç o e ecnologia de Ibaretama (COMTI). Art. 4º - O Fundo de Ci ncia, Inovaç o e ecnologia será gerido por um Comit Gestor, composto por representantes do município, da sociedade civil e do setor privado.
Art. 5º - O Comit Gestor terá as seguintes atribuições:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do serviço público no dia 8 de setembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições Públicas Municipais no dia 8 de Setembro de 2025 (Segunda-feira).
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE aos 3 dias do mês de setembro de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: FBE47445
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
I - Definir as prioridades e os critérios para a alocaç o de recursos do Fundo; II - elecionar os projetos e iniciativas que ser o apoiados pelo Fundo;
III - Monitorar e avaliar a execuç o dos projetos e iniciativas apoiados pelo Fundo.
Art. 6º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal de Ci ncia, ecnologia e Inovaç o ser o depositados, obrigatoriamente, em conta especial de titularidade do fundo, mantida em estabelecimento bancário oficial.
Art. 7º - Cabe ao(a) secretário (a) Municipal responsável pela execuç o do Fundo Municipal de Ci ncia, ecnologia e Inovaç o as seguintes compet ncias:
I - exercer a funç o de ordenador(a) de despesa,
II - praticar todos os atos administrativos necessários à execuç o dos recursos do Fundo, relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro ou administração geral;
III - autori ar a instauraç o e homologaç o de licitaç o, dispensa, ou demais procedimentos correlatos, nos termos da legislaç o aplicável à materia;
jurídica;
IV - assinar contratos, conv nios e outros instrumentos cong neres de natureza
V - autori ar a emiss o de notas de empenho, cheques e ordens de pagamento;
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