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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2025 · pág. 38

DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794

M - encaminhar ao COMI I relatório de execuç o das atividades anualmente;

MI - submeter à apreciaç o e aprovaç o do COMI I, o relatório de gestão anual e a prestação de contas anual;

VIII - encaminhar a prestaç o de contas anual do Fundo Municipal de Ci ncia ecnologia e Inovaç o aos órg os competentes, nos pra os e na forma da legislação pertinente.

Art. 8º - O Fundo de Ci ncia, Inovaç o e ecnologia será composto por:

I - auxílios financeiros, doações, subvenções, premiações, contribuições ou transfer ncias de órg os públicos ou entidades nacionais ou estrangeiras;

II - recursos transferidos da ni o, do Estado e do Município, inclusive por meio de conv nios, que firmam estratégias e programas de ci ncia, ecnologia e Inovaç o;

III - recursos provenientes de transfer ncias dos Fundos Nacional e Estadual;

lV - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelece no transcorrer de cada exercício;

V - recursos provenientes de donativos e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas para fins exclusivos de aplicaç o na área de ci ncia, ecnologia e Inovaç o;

Vl - aplicações financeiras dos recursos financeiros reali adas na forma da legislaç o vigente;

VII - as provenientes dos termos de Ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público; VIII - outras legalmente instituídas.

Art. 9º - Os recursos do Fundo Municipal de Ci ncia, ecnologia e Inovaç o ser o aplicados em:

I - Pagamento de incentivos financeiros a empresas ou profissionais que aderirem a editais publicados para fomentar o desenvolvimento econômico e projetos de tecnologia e inovaç o aplicados aos setores produtivos locais;

II - Financiamento, total ou parcial, de programas ou projetos ligados ao desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e inovador; III - Financiamento, total ou parcial, de programas de capacitaç o e aperfeiçoamento da atividade empreendedora, desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e inovador;

IV - Pagamento de despesas para promover a participaç o de agentes públicos, profissionais, empreendedores e representantes de empresas locais em missões nacionais e internacionais, congressos, seminários, feiras e eventos relacionados a atividade empreendedor4 desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e inovador; V - Desenvolvimento de campanha institucional e material gráfico, com o objetivo de promover diferenciais competitivos do Município de Ibaretama para fomentar a atraç o de novas empresas. VI - Concess o de bolsa de estudos, pesquisa, extens o ou estímulo à inovaç o.

Art. 10º O Comit Gestor do Fundo Municipal de Ci ncia, ecnologia e Inovaç o será composto:

I - pelo titular da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Ibaretama/CE;

II- pelo titular da Secretaria Desenvolvimento Econômico do Município de Ibaretama/CE;

III- pelo titular da ecretaria responsável pela gest o da política da saúde do Município de Ibaretama/CE;

IV - pelo titular da ecretaria responsável pela gest o da política educacional e cultural do Município de Ibaretama/CE;

V - por 2 (dois) representantes de entidades representativas de categoria econômica ou profissional, agentes de fomento, parques tecnológicos e de inovaç o, e incubadoras de empresas inovadoras que atuem no Município.

§ 1 O Comit gestor do Fundo Municipal de Ci ncia, ecnologia e Inovaç o de Ibaretama /CE terá um Presidente, um Vice-Presidente e um ecretário:

I - a presid ncia caberá ao titular da ecretaria ecretária de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Ibaretama/CE;

II - a Vice-Presid ncia caberá a um dos titulares das demais secretarias que compõem o Comit Gestor do Fundo Municipal de Ci ncia, ecnologia e Inovaç o de Ibaretama/CE;

III - a ecretaria caberá a um dos membros do Comit Gestor do Fundo Municipal de Ci ncia, ecnologia e Inovaç o.

§2 As deliberações ser o aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3 Os membros do Comit Gestor do Fundo Municipal de Ci ncia, Tecnologia e Inovaç o de Ibaretama /CE ter o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser recondu idos por igual período.

§4 Os membros do Comit Gestor do Fundo Municipal de Ci ncia, ecnologia e Inovaç o de Ibaretama /CE exercer o suas funções de forma absolutamente gratuita, sem nada auferir dos cofres públicos, quer direta como indiretamente.

§ 5 Os representantes tratados no inciso V deste artigo ser o escolhidos por meio de processo eletivo dotado de ampla publicidade, realizado pela Secretaria responsável pelo Fundo Municipal de Ci ncia, ecnologia e Inovaç o de Ibaretama /CE. -

Art. 11º - O Município destinará anualmente recursos orçamentários para o Fundo de Inovaç o e ecnologia.

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç o, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, em 05 de Setembro de 2025.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 84484225

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

PORTARIA N.º 0093/2025-GP, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MÉDICOS PERITOS PARA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita do Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes e,

CONSIDERANDO que Lei nº. 257/2023, 31 de janeiro de 2023, criou a Junta Médica Oficial do Município de Ibaretama com o objetivo de realizar a perícia oficial em saúde, visando avaliar tecnicamente as questões relacionadas à saúde e capacidade laborativa dos servidores;

CONSIDERANDO que necessidade de nomeação de peritos médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina; RESOLVE:

Art. 1º- Constituir a Junta Médica Oficial do Município de Ibaretama e nomear os peritos: médico Francisco Assis Madeiro de Oliveira , CRM nº. 6588, RQE nº. 2884, e o médico Paulo Marcelo de Lima Sá , CRM nº. 17.440.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 15 de janeiro de 2025.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 05D20216

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